DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060400057 57 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Camargo Kastrup, Helcio Honda, Heloisa Barroso Uelze Bloisi, Henrique Muniz da Silva Filho, Isabel de Carvalho Jardim, Isabela Braga Pompilio, lsabella Aita Maciel de Sá, Isabella Bittencourt Tannús, Isabella Tanuy Gonçalves, Jackson de Freitas Ferreira, Jéssica Coelho Costa, João Paulo Salviano Almeida da Costa, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, José Inácio Gonzaga Franceschini, Joyce Midori Honda, Julia Gonçalves Braga, Julia Haddad Niemeyer, Juliana Krien, Julio Cesar Cunha Barbosa, Kleber Antonio da Silva, Leonardo Maniglia Duarte, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Leonardo Ribas Guerreiro Franco, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Lorena Leite Nisiyama, Luciana de Lima Barata, Luisa Marcelino Bono, Luisa Perefra Mondock, Marcela Mattiuzzo, Marcio Barbosa Cordeiro Filho, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marco Antonio Fonseca Junior, Marcos Drummond Malvar, Marcos Eduardo Viveiro, Marcos Exposto, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Mariana Silveira Bueno, Marina Bianchi Fronterotta, Matheus Mendes Nasaret, Michelle Marques Machado, Milena Gomes Lopes, Moises Batista de Souza, Natan Maximiano Munhoz, Olavo Zago Chinaglia, Paola Dalmolin Di Fiori Soares, Paolo Zupo Mazzucato, Patrícia Agra Araújo, Paula Simonetti Junqueira de Andrade Amaral Salles, Paulo de Abreu Leme Filho, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Conde Elias Vicentini, Pedro Henrique Fonseca Raimundo, Pedro Sergio Costa Zanotta, Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Renata Caied, Renata Calixto Andrade, Renata de Paoli Gontijo, Renato Hildebrand Theodoro da Silva, Renê Guilherme da Silva Medrado, Ricardo Ferreira Pastore, Ricardo Franco Botelho, Ricardo Lara Gaillard, Sandra Terepins, Sarah Fernandes Curvino, Tatiana Lins Cruz, Terence Edward Beringhs, Thales de Melo e Lemos, Thomas Benes Felsberg, Vicente Bagnoli, Victor Oliveira Cotta, Victor Santos Rufino, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Yan Villela Vieira e outros. Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1540767), informo a suspensão do presente processo em relação à Representada BAYER S.A. e aos Representados DA N I E L GARRUDO, PRISCILA MENDES e SILVIA ELAINE SCALABRINI. Considerando as funções de instrução previstas nos artigos 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a estes autos cópias dos seguintes documentos: Despacho da Presidência nº 27/2025 (SEI 1548730), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento do Circuito Deliberativo Virtual nº 18/2025 (SEI 1555806), do Termo de Compromisso de Cessação - versão pública (SEI 1553852) e do Histórico da Conduta nº 21/2025 (SEI 1555416), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais Representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos documentos acima. Publique-se. CAROLINA SAITO DA COSTA Coordenadora-Geral Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 840, DE 3 DE JUNHO DE 2025 Aprova o Plano de Dados Abertos - PDA, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, para o biênio junho/2025 a junho/2027. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, no art. 6º da Resolução nº 3/CGINDA, de 13 de outubro de 2017, e o que consta no Processo nº 48330.000358/2024-11, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Dados Abertos - PDA do Ministério de Minas e Energia para o biênio junho/2025 a junho/2027, cuja íntegra estará disponível no Portal deste Ministério, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a- informacao/dados-abertos/planos-de-dados-abertos. Art. 2º Fica revogada a Portaria MME nº 828, de 13 de março de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 27206.860465/1986 - PORTARIA SNGM/MME Nº 680 - Ouro Branco Mineração Ltda - Água Mineral - Caldas Novas - 1,96 hectares. 48412.866120/2013 - PORTARIA SNGM/MME Nº 681 - Nx Gold S. A. - Minério de Ouro - Nova Xavantina - Mato Grosso - 17,87 hectares. 48412.867155/2013 - PORTARIA SNGM/MME Nº 682 - Veeiro Minerações Ltda - Cassiterita - Colniza - Mato Grosso - 2.000,01 hectares. 27206.860702/1990 - PORTARIA SNGM/MME Nº 683 - Mineradora Promissão Ltda. - Água Mineral - Caldas Novas - Goiás - 50,00 hectares. 27203.830030/2005 - PORTARIA SNGM/MME Nº 684 - Cervejaria Cidade Imperial S. A. - Água Mineral - Frutal - Minas Gerais - 49,00 hectares. 48412.866510/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 685 - Alcantara & Barbosa Ltda - Água Mineral - São Pedro da Cipa - Mato Grosso - 1,93 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT Secretária Substituta AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.524, DE 21 DE MAIO DE 2025 () Processo nº: 48500.901551/2024-61 e 48500.901576/2024-65. Interessados: Vilson Marcos Testa, inscrito no CPF sob o nº ..930-91 e Hidrotérmica S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 02.281.472/0001-95. Decisão: (i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Primavera do Rio Turvo, com 30.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.RS.029177-3.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta () Republicado em razão de incorreções/alterações no original publicado no D.O. nº 97, de 26.05.2025, seção 1, p. 110, v. 163. DESPACHO Nº 1.609, DE 28 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.904811/2013-06. Interessado: Leão Energia Ltda. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo - DRS-PCH referente à revisão do Projeto Básico da PCH Leão, com 6.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.037530-6.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.628, DE 30 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 8500.904039/2019-18 e 48500.904665/2019-04. Interessado: Innergy Ltda. CNPJ nº 49.845.698/0001-35. Decisão: Homologar, para fins de cálculo de garantia fisica, os valores de vazões de usos consuntivos referente às PCHs do Cervo - CEG CH.PH.MS.044779-0.01 e Cachoeira Branca - CEG PCH.PH.MS.044775- 7.01 1. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.615, DE 28 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.901439/2020-05. Interessadas: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., CNPJ nº 06.329.975/0001-44, Frigorífico Nutribrás S.A., CNPJ nº 08.090.575/0001-54, e Carlos Sérgio Arantes, CPF nº *.476.148-. Decisão: (i) alterar para 1º de novembro de 2025 o prazo estabelecido no Despacho nº 916, de 2020, combinado com o Despacho nº 3.513, de 2024, para as Interessadas apresentarem o Sumário Executivo e o projeto básico referentes à PCH Salto Maciel, CEG: PCH.PH.MT.047296-4.01; e (ii) autorizar até 1º de setembro de 2025 o acesso das mencionadas empresas às áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudos de levantamento de campo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA Gerente Substituto DESPACHO Nº 1.653, DE 2 DE JUNHO DE 2025 Processos nº 48500.906256/2023-11 e 48500.017971/2025-41. Interessado: 360 Energy Solar Brasil S.A., CNPJ nº 53.462.483/0001-02. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs, relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas nos municípios de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, município de Goiana, Estado de Pernambuco, e município de Betim, no Estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 1.550 , DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais Delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902809/2024-47, decide: (i) não conhecer da reclamação interposta pela Sra. Ana Maria Felipe Dias, em decorrência da ausência de legitimidade da reclamante e da empresa Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos para representar o Município de Campestre do Maranhão - MA; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.902809/2024-47, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.552, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais Delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902810/2024-71, decide: (i) não conhecer da reclamação interposta pela Sra. Ana Maria Felipe Dias, em decorrência da ausência de legitimidade da reclamante e da empresa Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos para representar o Município de Alto Parnaíba - MA; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.902810/2024-71, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.559 , DE 27 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais Delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901712/2024-17, decide: (i) não conhecer da reclamação interposta por Ana Maria Felipe Dias, em decorrência da ausência de legitimidade da empresa reclamante para representar o Município de Pilar; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.901712/2024-17, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007. ANDRE RUELLI DESPACHO Nº 1.560, DE 27 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais Delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902819/2024-82, decide: (i) não conhecer da reclamação interposta por Ana Maria Felipe Dias, em decorrência da ausência de legitimidade da empresa reclamante para representar o Município de Araçagi - PB; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.902819/2024-82, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007. ANDRE RUELLI