DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060400066 66 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.841, DE 20 DE MAIO DE 2025 Concede autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ . .Nº do SNT: 2 11 25 PA 02 . .I - denominação: Oculare Clínica de Olhos / W J Santos LTDA . .II - CNPJ: 30.492.761/0001-79 . .III - CNES: 9838988 . .IV - endereço: Avenida Presidente Vargas, Nº 2.144, Bairro: Aparecida, Santarém/PA, CEP: 68040-060. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ . .Nº do SNT: 1 11 25 PA 03 . .I - responsável técnico: Wilkcy Azevedo Santos, oftalmologista, CRM 10825 - PA. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.842, DE 20 DE MAIO DE 2025 Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 GOIÁS . .Nº do SNT: 2 02 25 GO 32 . .I - denominação: Unidade Einstein Goiânia / Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein . .II - CNPJ: 60.765.823/0060-90 . .III - CNES: 0697699 . .IV - endereço: Avenida Portugal Edifico Orion, Nº 1.148, Bairro: Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-030. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 04 25 SP 34 . .I - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu / Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar . .II - CNPJ: 46.230.439/0001-01 . .III - CNES: 2748223 . .IV - endereço: Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, S/N, Bairro: UNESP Campus de Botucatu, Botucatu/SP, CEP: 18.618-687. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 2 12 25 RS 35 . .I - denominação: Hospital São Carlos / Hospital Beneficente São Carlos . .II - CNPJ: 89.847.370/0001-72 . .III - CNES: 2240335 . .IV - endereço: Rua da República, Nº 51, Bairro: Sede, Farroupilha/RS, CEP: 95.170-010. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 41 25 SP 33 . .I - denominação: Hospital Infantil Sabará/ Fundação José Luiz Egydio Setúbal . .II - CNPJ: 61.213.674/0002-40 . .III - CNES: 6614426 . .IV - endereço: Avenida Angélica, Nº 1.987, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.227-200. Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MATO GROSSO DO SUL . .Nº do SNT: 1 11 25 MS 05 . .I - responsável técnico: Carolina Bernal de Lucena, oftalmologista, CRM 8571 - MS. Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 GOIÁS . .Nº do SNT: 1 02 25 GO 55 . .I - responsável técnico: Claudemiro Quireze Júnior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 6539 - GO; . .II - membro: - Edilson Sérgio de Paula Júnior, anestesiologista, CRM 26877 - GO; . .III - membro: Edmond Raymond Le Campion, cirurugião geral, CRM 13872 - GO; . .IV - membro: - Rêmulo Orlando Borges da Silva, anestesiologista, CRM 16811 - GO; . .V - membro: Lúcio Kenny Morais, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 10958 - GO; . .VI - membro: Rafael Oliveira Ximenes, gastroenterologista, CRM 18300 - GO;