DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060400067 67 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .VII - membro: Flavio Vecchi Barbosa Júnior, gastroenterologista, CRM 11589 - GO; . .VIII - membro: Matheus Castrillon Rassi, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 10457 - GO. Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 04 25 SP 34 . .I - responsável técnico: Luís Gustavo Abdalla, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 96502 - SP; . .II - membro: Erica Nishida Hasimoto, cirurgiã torácica, CRM 117068 - SP; . .III - membro: Ivana Teixeira de Aguiar, cirurgiã geral e torácica, CRM 202050 - SP; . .IV - membro: Liana Sousa Coelho, pneumologista, CRM 107815 - SP; . .V- membro: Marcello Laneza Felício, cirurgião cardiovascular, CRM 101301 - SP; . .VI - membro: Luana Fernandes Machado, intensivista, CRM 140757 - SP; . .VII - membro: Marina Ballarin Albino Cordeiro, anestesiologista, CRM 182861 - SP; . .VIII - membro: Daniela de Sá Menezes Porto, anestesiologista, CRM 193628 - SP. Art. 8º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 12 25 RS 58 . .I - responsável técnico: Daniel Lugin Biedrzycki, ortopedista e traumatologista, CRM 37089 - RS; . .II - membro: Eduardo Fernando Viar Zagonel, ortopedista e traumatologista, CRM 37991 - RS. Art. 9º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 41 25 SP 56 . .I - responsável técnico: Márcia Cristina Rodrigues de Matos, cardiologista pediátrica, CRM 111029 - SP; . .II - membro: José Cícero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426 - SP; . .III - membro: Arlindo de Almeida Riso, cirurgião cardíaco, CRM 27770 - SP; . .IV - membro: Daniel Rodrigues Alves, cirurgião cardiovascular, CRM 128903 - SP; . .V - membro: Klaus Carvalho Lustosa, anestesiologista, CRM 96573 - SP; . .VI - membro: Tiago Dietrich, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 133509 - SP; . .VII - membro: Omar Alonzo Pozo Ibanez, cirurgião cardiovascular, CRM 148922- SP; . .VIII - membro: Luiz Fernando Caneo, cirurgião cardiovascular, CRM 50074- SP. Art. 10 As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.843, DE 20 DE MAIO DE 2025 Exclui membro de equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 1.328, de 19 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2024, seção 1, páginas 59 e 60, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 01 18 SP 04 . .III - membro: José Luís Chambo, urologista, CRM 48066 - SP. Art. 2º Fica excluída da equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 586, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 2 de agosto de 2023, seção 1, páginas 87 a 89, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 02 13 RS 02 . .IX - membro: Flávia Heinz Feier, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 30123 - RS. Art. 3º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 594, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 3 de agosto de 2023, seção 1, páginas 58 a 60, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 11 11 MG 06 . .VI - membro: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950 - MG; . .VIII - membro: Bárbara Salomão de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 71529 - MG. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.844, DE 20 DE MAIO DE 2025 Exclui estabelecimento e equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 741, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 19 de outubro de 2022, seção 1, páginas 240 a 244, e sua respectiva equipe de transplante de córnea/esclera, habilitada pelo art. 15, da Portaria SAES/MS nº 741, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 19 de outubro de 2022, seção 1, páginas 240 a 244: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 2 11 18 DF 03 . .I - denominação: Instituto de Catarata de Brasília / Instituto de Catarata de Brasília LTDA . .II - CNPJ: 12.992.115/0002-70 . .III - CNES: 7566611 . .IV - endereço: QNC 11 Lote 6, Bairro: Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP: 72.115-610. . .Nº do SNT: 1 11 18 DF 02 . .I - responsável técnico: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673 - DF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES