DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060400071 71 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 2.850, DE 20 DE MAIO DE 2025 Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 2 11 14 MG 02 . .I - denominação: Hospital de Olhos Rui Marinho/ Hospital de Olhos Rui Marinho LTDA . .II - CNPJ: 21.946.306/0001-05 . .III - CNES: 2216256 . .IV - endereço: Rua Gonçalves Dias, Nº 75, Bairro: Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-090. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 23 SP 45 . .I - responsável técnico: Alexandre Batista Esperidião, oftalmologista, CRM 220124 - SP. . .Nº do SNT: 1 11 99 SP 18 . .I - responsável técnico: Agenor Melo Filho, oftalmologista, CRM 22064 - SP. PARÁ . .Nº do SNT: 1 11 21 PA 01 . .I - responsável técnico: Thiago Barbosa Gonçalves, oftalmologista, CRM 12870 - PA. MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 11 14 MG 03 . .I - responsável técnico: Luís Fernando Resende da Silva Nominato, oftalmologista, CRM 47104 - MG; . .II - membro: Bárbara Soeiro Monteiro, oftalmologista, CRM 65160 - MG; . .III - membro: Fellype Borges de Oliveira, oftalmologista, CRM 71442 - MG. Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 12 13 RJ 11 . .I - responsável técnico: Márcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 284656 - RJ; . .II - membro: Henrique Abreu da Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 749605 - RJ; . .III - membro: Carlos Francisco Bittencourt Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 790850 - RJ; . .IV - membro: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista e traumatologista, CRM 598757 - RJ; . .V - membro: Frederico Coutinho de Moura Vallim, ortopedista e traumatologista, CRM 780200 - RJ; . .VI - membro: Caroline Sandra Gomes de Abreu, ortopedista e traumatologista, CRM 937550 - RJ. Art. 4º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.864, DE 29 DE MAIO DE 2025 Concede autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 55/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.078357/2025-91, e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 2 01 25 PE 01 . .I - denominação: Hospital Oswaldo Cruz / Hospital Universitário Oswaldo Cruz . .II - CNPJ: 11.022.597/0013-25 . .III - CNES: 0000477 . .IV - endereço: Rua Arnóbio Marques, Nº 310, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-130. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 1 01 25 PE 01 . .I - responsável técnico: Joaquim de Oliveira Borba Júnior, nefrologista, CRM 16409 - PE; . .II - membro: Edmir Barros Ribeiro Dias Filho, , nefrologista, CRM 16624- PE; . .III - membro: Iracy de Oliveira Araújo, nefrologista pediátrica, CRM 12014 - PE; . .IV - membro: Roberto Aarão Cohen Foinquinos, urologista, CRM 6229 - PE; . .V - membro: Rodrigo Melo Gallindo, cirurgião geral e pediátrico, CRM 14160 - PE; . .VI - membro: Luciana Santana Lima, cirurgiã geral e pediátrica, CRM 13867 - PE; . .VII - membro: Jucier Furtado Araújo, cirurgião geral e vascular, CRM 15866 - PE; . .VIII - membro: Tiago Monteiro Gomes, infectologista, CRM 29517 - PE; . .IX - membro: Maria de Lourdes Marques Lopes da Cruz, nefrologista, CRM 6823 - PE; . .X - membro: João Paulo de Lemos Alves, anestesiologista, CRM 19223 - PE. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES