DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 55/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.078357/2025-91, e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 21 25 RJ 20 . .I - responsável técnico: Rafael Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 778982 - RJ; . .II - membro: Maria Rita Aires de Brito Guimarães Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 917540 - RJ; . .III - membro: Marina Barcelos de Figueiredo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1049453 - RJ; . .IV - membro: Rafael Ono Furukawa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 869880 - RJ. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 ESPÍRITO SANTO . .Nº do SNT: 1 11 25 ES 60 . .I - responsável técnico: Gabriel Targa Pravato, oftalmologista, CRM 15188 - ES. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 12 25 RJ 21 . .I - responsável técnico: Igor Stefano Menescal Pedrinha, ortopedista e traumatologista, CRM 1028103 - RJ. Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.866, DE 29 DE MAIO DE 2025 Concede autorização às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 55/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.078357/2025-91, e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 21 25 SP 59 . .I - responsável técnico: Ana Rita de Araújo Burgos Manhani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 71175 - SP. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MATO GROSSO DO SUL . .Nº do SNT: 1 11 25 MS 06 . .I - responsável técnico: Daniel Cunha José Karmouche, oftalmologista, CRM 11411 - MS. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.867, DE 29 DE MAIO DE 2025 Exclui estabelecimento e equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 55/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.078357/2025-91, e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde e sua respectiva equipe de transplante de córnea/esclera, autorizado por meio dos arts. 4º e 10, da Portaria SAES/MS nº 196, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2022, seção 1, páginas 126 a 128: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 2 11 01 DF 02 . .I - denominação: INOB / Instituto de Olhos e Microcirurgia de Brasília LTDA . .II - CNPJ: 00.363.702/0001-30 . .III - CNES: 3024822 . .IV - endereço: SHLS 716, Conjunto L, Bloco 2, Cons 1 a 6, Centro Clínico Sul, T 201, 204, 206 Subsolo, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700. . .Nº do SNT: 1 11 08 DF 03 . .I - responsável técnico: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM 12736 - DF; . .II - membro: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 19885 - DF; . .III - membro: Renata Soares Magalhães, oftalmologista, CRM 15455 - DF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES