DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060400089 89 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Diamante, Dona Inês, Duas Estradas, Emas, Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Guarabira, Gurinhém, Gurjão, Ibiara, Igaracy, Imaculada, Ingá, Itabaiana, Itaporanga, Itapororoca, Itatuba, Jacaraú, Jericó, João Pessoa, Joca Claudino, Juarez Távora, Juazeirinho, Junco do Seridó, Juripiranga, Juru, Lagoa, Lagoa de Dentro, Lagoa Seca, Lastro, Livramento, Logradouro, Lucena, Mãe d'Água, Malta, Mamanguape, Manaíra, Marcação, Mari, Marizópolis, Massaranduba, Mataraca, Matinhas, Mato Grosso, Maturéia, Mogeiro, Montadas, Monte Horebe, Monteiro, Mulungu, Natuba, Nazarezinho, Nova Floresta, Nova Olinda, Nova Palmeira, Olho d'Água, Olivedos, Ouro Velho, Parari, Passagem, Patos, Paulista, Pedra Branca, Pedra Lavrada, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Piancó, Picuí, Pilar, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Pitimbu, Pocinhos, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Pombal, Prata, Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Quixaba, Remígio, Riachão, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, Riacho de Santo Antônio, Riacho dos Cavalos, Rio Tinto, Salgadinho, Salgado de São Félix, Santa Cecília, Santa Cruz, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Rita, Santa Teresinha, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, Santo André, São Bentinho, São Bento, São Domingos, São Domingos do Cariri, São Francisco, São João do Cariri, São João do Rio do Peixe, São João do Tigre, São José da Lagoa Tapada, São José de Caiana, São José de Espinharas, São José de Piranhas, São José de Princesa, São José do Bonfim, São José do Brejo do Cruz, São José do Sabugi, São José dos Cordeiros, São José dos Ramos, São Mamede, São Miguel de Taipu, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, Sapé, São Vicente do Seridó, Serra Branca, Serra da Raiz, Serra Grande, Serra Redonda, Serraria, Sertãozinho, Sobrado, Solânea, Soledade, Sossêgo, Sousa, Sumé, Tacima, Taperoá, Tavares, Teixeira, Tenório, Triunfo, Uiraúna, Umbuzeiro, Várzea, Vieirópolis, Vista Serrana e Zabelê, no Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 3 DE JUNHO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3678 (SEI 5588980), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.217118/2024-91, de interesse do SINDICATO DE INDÚSTRIA CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO DO VALE DO ITA JAÍ, CENTRO, NORTE E PLANALTO CATARINENSE - SINDICER, CNPJ 79.240.974/0001-00, para representação da categoria Econômicas do 3 Grupo - Indústrias de Olarias e Cerâmicas, Branca e Vermelha para Construção Civil e Indústrias de Refratários, referidas no Art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Agrolândia, Agronômica, Águas Mornas, Antônio Carlos, Angelina, Apiúna, Araquari, Ascurra, Atalanta, Aurora, Bela Vista do Toldo, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Camboriú, Campo Alegre, Canelinha, Canoinhas, Chapadão do Lageado, Corupá, Correia Pinto, Curitibanos, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Florianópolis, Gaspar, Garuva, Guabiruba, Guaramirim, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Itaiópolis, Itajaí, Ituporanga, Irineópolis, Jaraguá do Sul, Joinville, José Boiteux, Lages, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Luiz Alves, Mafra, Major Gercino, Major Vieira, Massaranduba, Mirim Doce, Monte Castelo, Navegantes, Nova Trento, Otacílio Costa, Palmeira, Papanduva, Palhoça, Petrolândia, Pomerode, Ponte Alta, Ponte Alto do Norte, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio Negrinho, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rodeio, Salete, São Bento do Sul, Santa Terezinha, Santa Cecília, Santo Amaro da Imperatriz, São Cristóvão do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São José, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Taió, Tijucas, Timbó, Timbó Grande, Três Barras, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum, no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3696 (SEI nº 5622874), resolve: a) PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200645/2025-47, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Imaculada/PB - STR , CNPJ nº 11.983.954/0001-88, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Imaculada/PB, nos termos do Decreto-Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Imaculada, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3616 (SEI 5513690), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200295/2025-19, de interesse do Sindicato dos Profissionais da Educação do Município de Manacapuru, CNPJ 06.128.089/0001-52, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3632 (SEI 5531364), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47997.207877/2025-84, de interesse do STSPPERJ - SINDICATO DOS TRAB. SERV.PORTUÁRIOS DOS PORTOS DO EST.RJ, CNPJ 30.276.752/0001-40, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da - CLT, a insuficiência e irregularidade de documentação, e a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3663 (SEI 5573020), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.203087/2025-20, de interesse do SINSAERJ - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 50.475.608/0001-40, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3662 (SEI 5572610), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.214858/2024-75, de interesse do SINDSERPRP - SINDICATO DOS SERVIDOR ES PUBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DO PIRES - SINDSERPRP, CNPJ 07.537.614/0001-56, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3676 (5584879), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.220116/2024-89, de interesse do SINPECON - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO CONDADO, CNPJ 43.385.776/0001-80, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade na documentação, bem como incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº Análise Técnica 3689 (SEI nº 5610632), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200458/2025-63, de interesse do SINTRAMITA - Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos e em Oficinas Mecânicas de Florestal, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaúna, Juatuba, Mateus Leme - MG, CNPJ nº 21.261.441/0001-17I, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3687 (SEI 5608571), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.220139/2024-93, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CARNAUBAL, CNPJ 08.836.541/0001-66, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a insuficiência e irregularidade na documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 423, DE 3 DE JUNHO DE 2025 Torna pública a abertura de consulta pública para recebimento de contribuições à proposta de portaria que estabelece a Política Nacional de Conectividade em Rodovias Federais e dá outras providências. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso X e XIII, do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 02 de Janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Oficializar a abertura da consulta pública para recebimento de contribuições à proposta de portaria que estabelece a Política Nacional de Conectividade em Rodovias Federais e dá outras providências. §1º A consulta pública será realizada pelo período de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta Portaria. §2º Os documentos submetidos à consulta pública estarão disponíveis no sítio eletrônico da plataforma Participa + Brasil. §3º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma. Art. 2º A Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes - SNTR/MT estará disponível para esclarecimentos por meio do endereço [email protected]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 406, DE 30 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.008558/2025-78, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica TRANSTECH ENGENHARIA E INSPECAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.450.876/0001-54, situada no Município de Pinhais - PR, Rua Wanda dos Santos Mullmann, nº 1035, Estancia Pinhais, Pinhais CEP: 83.323-400, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 407, DE 30 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.011139/2025-13, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica FORMAQ ASSISTENCIA TECNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.548.835/0004-82, situada no Município de Rio de Janeiro - RJ, Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 378, Riachuelo, CEP: 20.950-090, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 408, DE 30 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.011836/2025-74, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica RJI IN S P EÇ ÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.105.413/0001-52, situada no Município de Rio de Janeiro - RJ, Avenida Cesario de Melo, nº 01203, Lote 06 PAL 39911, Campo Grande, CEP: 23.085-115, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO