DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060400088 88 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . . . . . . . .Investimentos .164.708 . 11 122 1 2013 1 Modernização e Melhoria da Rede Física 59.872.919 .Pessoal e Encargos Sociais .887.680 . .Outras Despesas Correntes .1.916.325 . .Investimentos .21.356.578 . . . . . . . . .Inversões Financeiras .35.712.336 . 11 123 1 2004 1 Serviços de Administração, Controle Financeiro e Orçamentário 86.374.877 .Pessoal e Encargos Sociais .69.461.215 . .Outras Despesas Correntes .16.077.262 . . . . . . . . .Investimentos .836.400 . 11 123 1 2009 1 Despesas e Repasses Regulamentares 493.591.080 .Pessoal e Encargos Sociais .7.370.952 . .Outras Despesas Correntes .486.175.128 . . . . . . . . .Investimentos .45.000 . 11 128 3 2005 1 Capacitação de Recursos Humanos 72.808.951 .Pessoal e Encargos Sociais .16.794.909 . .Outras Despesas Correntes .55.994.042 . . . . . . . . .Investimentos .20.000 . 11 131 4 2011 1 Divulgação de Ações Institucionais 344.411.096 .Pessoal e Encargos Sociais .76.280.032 . .Outras Despesas Correntes .266.877.364 . . . . . . . . .Investimentos .1.253.700 . 11 301 5 2016 1 Assistência Médica e Odontológica aos Empregados 314.853.817 .Pessoal e Encargos Sociais .1.080.207 . .Outras Despesas Correntes .313.758.610 . . . . . . . . .Investimentos .15.000 . .11 .331 .5 .2017 .1 .Assistência - Transporte aos Empregados .21.460.394 .Outras Despesas Correntes .21.460.394 . 11 331 5 2020 1 Assistência Social a Empregados 303.070.020 .Pessoal e Encargos Sociais .35.799.204 . . . . . . . . .Outras Despesas Correntes .267.270.816 . 11 333 6 2015 1 Qualificação Profissional na Área de Com. e Serviços - Presencial 1.384.627.414 .Pessoal e Encargos Sociais .1.014.722.252 . .Outras Despesas Correntes .337.543.042 . . . . . . . . .Investimentos .32.362.120 . 11 333 6 2012 1 Apoio à Formação Profissional 4.026.449.072 .Pessoal e Encargos Sociais .1.317.970.238 . .Outras Despesas Correntes .1.517.503.320 . .Investimentos .982.294.686 . . . . . . . . .Inversões Financeiras .208.680.828 . 11 333 6 2018 1 Assistência a Educandos 18.332.417 .Pessoal e Encargos Sociais .1.706.925 . .Outras Despesas Correntes .16.553.192 . . . . . . . . .Investimentos .72.300 . 11 333 6 2025 1 Qualificação Profissional na Área de Com. e Serviços - EaD 174.408.246 .Pessoal e Encargos Sociais .66.973.585 . . . . . . . . .Outras Despesas Correntes .107.434.661 . .Total .8.366.763.444 . .8.366.763.444 ANEXO VI TOTAL POR GRUPO DE DESPESA . .Total .Pessoal e Encargos Sociais .Juros e Encargos da Dívida .Outras Despesas Correntes .Investimentos .Inversões Financeiras .Amortização da Dívida . .8.366.763.444 .3.048.389.532 .- .3.928.430.748 .1.145.550.000 .244.393.164 .- ANEXO VII DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS . .Receita .Despesa . .Especificação .Parcial .Total .Especificação .Parcial .Total . .RECEITAS CORRENTES . .7.410.702.408 .DESPESAS CORRENTES . .6.976.820.280 . .Receita de Contribuições .5.110.380.000 . .Pessoal e Encargos Sociais .3.048.389.532 . . .Receita Patrimonial .945.678.372 . .Outras Despesas Correntes .3.928.430.748 . . .Receita de Serviços .1.214.643.396 . . . . . .Outras Receitas Correntes .140.000.640 . . . . . .Subtotal . .7.410.702.408 .Subtotal . .6.976.820.280 . .Superávit do Orçamento Corrente1 .433.882.128 . . . .RECEITAS DE CAPITAL . .12.439.992 .DESPESAS DE CAPITAL . .1.389.943.164 . .Alienação de Bens .12.439.992 . .Investimentos .1.145.550.000 . . . . . .Inversões Financeiras .244.393.164 . . .RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES . .943.621.044 . . . . .Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores .943.621.044 . . . . . .T O T A L .8.366.763.444 .T O T A L .8.366.763.444 . .1- De acordo com o Decreto-Lei nº 1.939, de 20 de maio de 1982, que alterou o Parágrafo 3º do Artigo 11 da Lei nº 4.320/1964, o Superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes (...) não constituirá item da receita corrente. O Superávit do Orçamento Corrente é demonstrado pela diferença entre a Receita Corrente e a Despesa Corrente. . .Resumo . .Receitas Correntes .7.410.702.408 .Despesas Correntes .6.976.820.280 . .Receitas de Capital .12.439.992 .Despesas de Capital .1.389.943.164 . .Recursos Arrecadados. em Exercícios Anteriores .943.621.044 . . . .Total .8.366.763.444 .Total .8.366.763.444 PORTARIA MTE Nº 863, DE 3 DE JUNHO DE 2025 Delega competência para responder como representante do Ministério do Trabalho e Emprego no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica pelas atribuições e atividades que especifica, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e as disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, Processo nº 19958.202112/2025- 89, resolve: Art. 1º Delega competência ao Diretor de Administração, Finanças e Contabilidade, da Secretaria-Executiva, a competência para representar o CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, notadamente: I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego; II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do Ministério do Trabalho e Emprego para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais; e IV - atuar como representante dos CNPJ's dos órgãos extintos e transformados do Ministério do Trabalho e Emprego, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1041 (5515890), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.220120/2024-47 (4215327 e 4215331) interposta pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande (Impugnante "a"), Carta Sindical: L006 P021 A1941, CNPJ: 08.580.649/0001-30 (4490043), nos termos do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.220141/2024-62 (4219737 e 4219741) interposta pelo SINDECHSCG - Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro (Impugnante "b"), Carta Sindical: L021 P055 A1951, CNPJ: 09.217.852/0001-00 (4492432), nos termos do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; c) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SINDGASTRO/PB - Sindicato dos Trabalhadores em Restaurantes, Churrascaria, Pizzarias, Lanchonetes, Lancheteria, Sucos, Doces e Salgados, Rotisserias, Choperias, Cantinas, Confeitarias, Sorveterias, Buffets, Self Service, Bares, Botequins, Barracas de Praia e Cafeterias do Estado da Paraíba (Impugnado), Processo nº 19964.203370/2024-12 - SC23321, CNPJ: 53.915.273/0001-22, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Restaurantes, Churrascarias, Pizzarias, Lanchonetes, Lancheterias, Sucos, Doces e Salgados, Rotisserias, Choperias, Cantinas, Confeitarias, Sorveterias, Buffets, Self Service, Bares, Botequins, Barracas de Praia e Cafeterias, com Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Água Branca, Aguiar, Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alagoinha, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Alhandra, Amparo, Aparecida, Araçagi, Arara, Araruna, Areia, Areia de Baraúnas, Areial, Aroeiras, Assunção, Baía da Traição, Bananeiras, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Bayeux, Belém, Belém do Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Boa Ventura, Boa Vista, Bom Jesus, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé, Boqueirão, Borborema, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Caaporã, Cabaceiras, Cabedelo, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Cacimbas, Caiçara, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Caldas Brandão, Camalaú, Capim, Caraúbas, Carrapateira, Casserengue, Catingueira, Catolé do Rocha, Caturité, Conceição, Condado, Conde, Congo, Coremas, Coxixola, Cruz do Espírito Santo, Cubati, Cuité, Cuité de Mamanguape, Cuitegi, Curral de Cima, Curral Velho, Damião, Desterro,