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Diário Oficial da União · 04/06/2025 · pág. 91

DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060400091 91 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 558, DE 27 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de fibra ótica na faixa de domínio da BR-101/RS, do km 087+650m ao km 087+890m, no município de Osório/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL conforme contrato do edital de concessão nº 01/2019, de Interesse de V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.027941/2025-44, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de fibra ótica na faixa de domínio da BR-101/RS, do km 087+650m ao km 087+890m, no município de Osório/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL conforme contrato do edital de concessão nº 01/2019, de Interesse de V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 562, DE 27 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de acesso na BR-101/SC, localizado no km 334+600, no município de Tubarão/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA, conforme contrato do edital de concessão nº 001/2020, de interesse de Fretta Administração e Participações Lt d a . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.000121/2025-13, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de acesso na BR-101/SC, localizado no km 334+600, no município de Tubarão/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA, conforme contrato do edital de concessão nº 001/2020, de interesse de Fretta Administração e Participações Ltda. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Fretta Administração e Participações Ltda. e a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 823, DE 28 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1044841-09.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.411916/2025-77, e considerando o que consta no processo nº 50500.301146/2023-10, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001-91, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIA Nº 3.417, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 101, incisos I, XII, XII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e considerando a Ata da 20ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2025 (21271650), realizada em 27 de maio de 2025, e considerando o constante dos autos do processo n.º 50600.026147/2024-14. Resolve: Art. 1º Incluir na divisão em trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV os segmentos acessórios do tipo TRAVESSIA URBANA como partes integrantes da BR-424/AL , conforme abaixo descrito: CÓDIGO: 424UAL1005 Local de início: ACESSO NORTE CHÃ PRETA Local de fim: ACESSO SUL CHÃ PRETA Km inicial: 0,0 Km final: 3,4 Extensão: 3,4 km Superfície Federal: PLA Rodovia Estadual Coincidente: AL-110 Superfície rod. estadual coincidente: PAV CÓDIGO: 424UAL2005 Local de início: ACESSO OESTE VIÇOSA Local de fim: ENTR AL-110 (VIÇOSA) Km inicial: 0,0 Km final: 4,3 Extensão: 4,3 km Superfície Federal: PLA Rodovia Estadual Coincidente: AL-110 Superfície rod. estadual coincidente: PAV CÓDIGO: 424UAL2010 Local de início: ENTR AL-110 (VIÇOSA) Local de fim: ACESSO LESTE VIÇOSA Km inicial: 4,3 Km final: 7,5 Extensão: 3,2 km Superfície Federal: PLA Rodovia Estadual Coincidente: AL-210 Superfície rod. estadual coincidente: PAV Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 203, DE 30 DE MAIO DE 2025 Processo nº 00190.106432/2018-71 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.666, de 25 de junho de 1993 e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o PARECER n. 00106/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 26 de maio de 2025, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00379/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO os pedidos de reconsideração formulados pelas pessoas jurídicas SANTA BÁRBARA S/A (CNPJ nº 17.290.057/0001-75) e TRATENGE ENGENHARIA S/A (CNPJ nº 06.098.460/0001-80), mantendo-se integralmente todos os efeitos da Decisão nº 305, de 27 de setembro de 2023, publicada no D.O.U, Seção 1, p. 293, em 29 de setembro de 2023. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 42, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no arts. 8º, § 4º, e 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as solicitações contidas no Ofício nº 61730.2025 - CODIN/PRT10 e no Ofício nº 61718.2025 - CODIN/PRT10, expedidos pela Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região/DF, referentes ao Inquérito Civil nº 000465.2025.10.000/2, e, se pertinente o envio, encaminhá-las à Corregedoria da Presidência da República e à Casa Civil da Presidência da República. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PAULO GUSTAVO GONET BRANCO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 5, DE 22 DE MAIO DE 2025 Instaura Inquérito Civil Público, com supedâneo na Resolução nº 66 do CSMPDFT, para apurar supostas irregularidades no recebimento de indenização por uso de veículo próprio por ROSÉLIA BATISTA NUNES ALBUQUERQUE, Agente Comunitária de Saúde lotada na UBS nº 7 do Gama. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pelo Promotor de Justiça em ofício na 3ª Promotoria Regional de Defesa dos Direitos Difusos, na forma do art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, converte o Procedimento Preparatório nº 08192.113933/2024-43 e I N S T AU R A O presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para apurar supostas irregularidades no recebimento de indenização por uso de veículo próprio por ROSÉLIA BATISTA NU N ES ALBUQUERQUE, Agente Comunitária de Saúde lotada na UBS nº 7 do Gama, nos termos do Despacho de ID. 17334940. O presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para apurar supostas irregularidades no recebimento de indenização por uso de veículo próprio por ROSÉLIA BATISTA NU N ES ALBUQUERQUE, Agente Comunitária de Saúde lotada na UBS nº 7 do Gama, nos termos do Despacho de ID. 17334940. Ao Cartório das PROREGs para registro dos seguintes dados cadastrais no Neogab Extrajudicial: Classe: Inquérito Civil Público Assunto: 10011 - Improbidade Administrativa Interessados: Rosélia Batista Nunes Albuquerque e Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Promova-se as devidas comunicações, publicações e anotações de estilo, conforme preconiza o art. 2º, inciso VII, da Resolução nº 66/2005 do CSMPDFT. BERNARDO BARBOSA MATOS Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 233, DE 28 DE MAIO DE 2025 Altera os arts. 18, 45, parágrafo único, e 57 da Resolução CSMPT nº 222, de 18.04.2024, publicada no DOU, Seção 1, 09.05.2024, pp. 213/216, que estabelece a organização das Unidades, as atribuições dos Ofícios, as regras para substituição com acumulação de Ofícios e as regras que orientam o exercício de plantão no âmbito do Ministério Público do Trabalho. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA nº 20.02.0001.0003096/2025-16, resolve: Art. 1º Alterar o caput do art. 18 da Resolução CSMPT nº 222/2024, que passa a ter a seguinte redação: