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Diário Oficial da União · 04/06/2025 · pág. 102

DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060400102 102 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRE6/MG Nº 33, DE 30 DE MAIO DE 2025 Institui a Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF6/MG O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SEXTA REGIÃO MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 74 do Regimento Interno do CREF6/MG e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 93 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 585/2025 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF6/MG, em reunião ordinária, de 16 de Maio de 2025; resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara Temporária de Atividade Física e Saúde do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF6/MG. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução Especial CREF6/MG nº 29, de 13 de maio de 2025. Art. 3º - À Câmara de Atividade Física e Saúde no CREF6/MG compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: I - analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF6/MG, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior; II - indicar a realização de levantamentos, estudos e análises pertinentes a identificação sobre as condições de oferecimento de atividade física; III - indicar a promoção de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento profissional; IV - colaborar com as instituições públicas e privadas no estudo e solução de problemas relacionados à formação, ao exercício profissional e à profissão; V - estimular ações intersetoriais, buscando o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física; VI - acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre políticas, processos e projetos; VII - representar o CREF6/MG em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF6/MG. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO RESOLUÇÃO CRE6/MG Nº 34, DE 30 DE MAIO DE 2025 Institui a Câmara de Assuntos de Academias e Afins do CREF6/MG O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SEXTA REGIÃO MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 74 do Regimento Interno do CREF6/MG e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 93 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 585/2025 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF6/MG, em reunião ordinária, de 16 de Maio de 2025; resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara Temporária de Assuntos de Academias e Afins do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF6/MG. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução Especial CREF6/MG nº 29, de 13 de maio de 2025. Art. 3º - À Câmara de Assuntos de Academias e Afins no CREF6/MG compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: I - funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados a Academias e Afins; II - realizar levantamentos, estudos e análises pertinentes à atuação profissional em Academias e Afins; III - propor a realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência; IV - colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito das Academias e Afins; V - mediar relação institucional entre o CREF6/MG e as Pessoas Jurídicas que tenham objetivos a fim; VI - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo das Academias e Afins; VII - representar o CREF6/MG em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF6/MG. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO RESOLUÇÃO CRE6/MG Nº 30, DE 30 DE MAIO DE 2025 Institui a Câmara de Educação Física Escolar do CREF6/MG O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SEXTA REGIÃO MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 74 do Regimento Interno do CREF6/MG e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 93 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 585/2025 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF6/MG, em reunião ordinária, de 16 de Maio de 2025; resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara Temporária de Educação Física Escolar do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2028 nos termos do Regimento Interno do CREF6/MG. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução Especial CREF6/MG nº 29, de 13 de maio de 2025. Art. 3º - À Câmara de Educação Física Escolar no CREF6/MG compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: I - funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos no CREF6/MG em assuntos relacionados à Educação Física Escolar; II - propor a realização de congressos, seminários, cursos e outros tipos de eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito de sua competência; III - subsidiar o CREF6/MG na colaboração com órgãos públicos e instituições privadas, mediante estudos e indicação de solução de problemas relacionados à profissão, ao exercício profissional e às competências no âmbito da Educação Física Escolar; IV - estimular ações intersetoriais, contribuindo para o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física no âmbito da Educação Física Escolar; V - subsidiar respostas às consultas e orientações de ações que promovam a valorização da Educação Física Escolar junto à Sociedade e aos profissionais; VI - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo da Educação Física Escolar; VII - desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito da Educação Física Escolar; VIII - representar o CREF6/MG em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados Educação Física Escolar, mediante designação do Presidente do CREF6/MG. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO RESOLUÇÃO CRE6/MG Nº 32, DE 30 DE MAIO DE 2025 Institui a Câmara de Esportes do CREF6/MG O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SEXTA REGIÃO MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 74 do Regimento Interno do CREF6/MG e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 93 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 585/2025 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF6/MG, em reunião ordinária, de 16 de Maio de 2025; resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara Temporária de Esportes do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF6/MG. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução Especial CREF6/MG nº 29, de 13 de maio de 2025. Art. 3º - À Câmara de Esportes no CREF6/MG compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: I - funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados ao Esporte; II - realizar levantamentos, pesquisa, estudos e análises pertinentes à atuação profissional em Esporte; III - propor a realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência; IV - colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito do Esporte; V - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo do Esporte; VI - desenvolver, pesquisar e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito do Esporte; VII - representar o CREF6/MG em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados a Esportes, mediante designação do Presidente do CREF6/MG. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ DECISÃO COREN-CE Nº 77, DE 30 DE MAIO DE 2025 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a Lei n° 5.905/73, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 726/2023- alterada pelas Resoluções COFEN nºs 745/2024 e 762/2024, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO a Decisão Coren-CE n° 147/2023, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. º 695/2022 - alterada pelas Resoluções COFEN nºs 712/2022 e 719/2023, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO o pedido de renúncia do cargo de Conselheiro Suplente apresentado pelo Sr. Jailton Luiz Pereira do Nascimento, COREN/CE nº. 700619-TE, por motivos pessoais; CONSIDERANDO o quanto decidido na 605° Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 26 de maio de 2025; decide: Art. 1° - Aprovar o pedido de renúncia do cargo de Conselheiro Suplente apresentado pelo Sr. Jailton Luiz Pereira do Nascimento, COREN/CE nº. 700619-TE, por motivos pessoais. Art. 2°- O presente ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura. NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA Presidente do Conselho SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA Primeira-Secretária RESOLUÇÃO CRE6/MG Nº 31, DE 30 DE MAIO DE 2025 Institui a Câmara de Ensino Superior e Preparação Profissional do CREF6/MG O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SEXTA REGIÃO MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 74 do Regimento Interno do CREF6/MG e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 93 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 585/2025 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF6/MG, em reunião ordinária, de 16 de Maio de 2025; resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara Temporária de Ensino Superior e Preparação Profissional do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF6/MG. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução Especial CREF6/MG nº 29, de 13 de maio de 2025. Art. 3º - À Câmara de Ensino Superior e Preparação Profissional no CREF6/MG compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: I - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos, projetos oriundos de órgãos públicos e de entidades privadas, que incidam sobre a formação profissional inicial e continuada em Educação Física; II - desenvolver estudos sobre questões ligadas à formação profissional e ao mercado de trabalho na área da Educação Física; III - propor a realização de congressos, seminários, cursos e outros tipos de eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito de sua competência, bem como incentivar a produção e publicação de material didático e técnico; IV - estimular ações de diálogo com as IES, contribuindo para o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de formação e atuação do Profissional de Educação Física; V - desenvolver e apoiar estudos e análises sobre atuação profissional na área da saúde; VI - funcionar como órgão consultivo nas ações previstas nos Termos de Cooperação entre o CREF6/MG e as Instituições de Ensino Superior de Minas Gerais; VII - representar o CREF6/MG em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à Ensino Superior e Preparação Profissional, mediante designação do Presidente do CREF6/MG; Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL DECISAO COREN-DF Nº 62, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, aprovou na 587ª Reunião Ordinária de Plenário a abertura de créditos adicionais provenientes de Acordo Formal de Contribuição n. 07/2025, no valor total de R$ 290.440,65 (duzentos e noventa mil quatrocentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos). O orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora aprovada, passará de R$ 25.192.771,97 (vinte e cinco milhões, cento e noventa e dois mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos) para o valor de R$ 25.483.212,62 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, duzentos e doze reais e sessenta e dois centavos), com a seguinte composicao: R EC E I T A S Receitas Correntes:..................R$ 25.483.212,62 Receitas de Capital:..................R$ 0,00 Total das Receitas:.....................R$ 25.483.212,62 D ES P ES A S Despesas Correntes:..................R$ 25.338.793,02 Despesas de Capital:..................R$ 143.500,00 Reserva de Contingencia:...........R$ 919,60 Total das Despesas:.....................R$ 25.483.212,62 ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS EDITAL Homologação do resultado final do concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior. O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS - COREN- TO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis técnico, médio e superior do quadro de pessoal do COREN-TO. 1 O resultado definitivo está disponível no endereço eletrônico do Instituto IDIB: http://www.idib.org.br. 2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 Todas as publicações oficiais do concurso público encontram-se divulgadas no endereço eletrônico http://www.idib.org.br. 2.2 O Instituto IDIB e o COREN-TO não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização de qualquer publicação. 2.3 O concurso público fica homologado nesta data. ADEILSON JOSÉ DOS REIS