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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/06/2025 · pág. 53

DOEAM 02/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 02 de junho de 2025 39 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 079/2025 - DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores : QZA-5C58, QZS-4B53, QZH-4D46, OAN-6734, 4239940256, 6604249715, 4189938724, 80084472, 3777105437, 3473876863, 194353701, 6161018055, 242759762, 7300735143, 4217804402, 148147026, 771712766, 228102198, 2135501880,1871175706, 5777638940, 1658282570, 7105983551, 655203345, 2325797009, 4134897847, 2337896953, 401411218, 432560391, 178758710, 3141143934, 3591367631, 4426413063, 187822005, 6308276516, 78016533, 375226928, 476738108, 5973064650, 5509033586, 187809083, 865543903, 1220205631, 4146217305, 66552839, 170532825, 3783282290, 4310719530, 4483619360, 1614355360, 2137539021, 2567812733, 270185280, 7886783611, 212503018, 4048632340, 3605752178, 6240453686, 6906064680, 1003659801, 2309771230, 1464301518, 464558912, 2913928597, 4712385554, PHF-8545, OXM-5993, 1918003688, 202170498, 226220928, 345401556, 5963228081, TAC-3I31, QZF-5J16, PHN-7828, NOW-0389, TAC-5B01, QZF-5G38, OAD-4B23, QZZ-4G91, QZA-9A57, JXW-1527, QZH-4J50, JXS-4873, JXO-5618, TAE-5H29,OAJ-2887, QZN-0D68, PHC-4958, QZW-9J80, PHA-5178, TAG-3C05, QZQ-7F31, JXT-7678, QZW-0H61, QZQ-7I21, PHK-7B93, PHE-2E35, NOT-1725, PHN-7H60, NOP-7020, PHD-5359, TAD-5D40, JXY-6368, OAN-4E67, PHZ-2090, QZL-1I97, QZW-0D81, TAD-8J53, JXS-3903, PHB-3J29, PHE-0J35, TAD-3G72, NOS-1697, PHQ-1G75, JWX-5187, QZJ-9B88, NEX-5140, PHE-1107, QZU-8F97, QZA-2C37, JXE-9833, QZV-5F91, TAA-4C22, TAF-9A18, JXW-1787, JWW-6775, PHX-3I16, JXP-1438, QZB-4D57, QZY-8F66, OAN-2538, OAE-6876, PHT-9D08, TAB-9B62, NOW-7629, QZG-5E31, JWT-0835, PHV-6C14, QZA-2I51, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais Manaus, 29 de maio de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#226293#39#229848/> Protocolo 226293 <#E.G.B#226310#39#229865> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, em razão do imóvel encontrar-se fechado, notifica a empresa AUTO ESCOLA THOMÉ, CNPJ Nº 01.874.716/0001-80, localizada no endereço Avenida Constantino Nery, nº 2252, Chapada, CEP 69010-160, na pessoa do seu representante legal, para tomar ciência do INDEFERIMENTO do pedido formulado pelo requerimento nº 01.03.022201.018906/2023-85, uma vez que houve a CASSAÇÂO da empresa no processo nº 01.03.022201.003949/2023-11, com trânsito em julgado em 29/10/2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#226310#39#229865/> Protocolo 226310 <#E.G.B#226283#39#229838> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 032/2025 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa GESSICA P SAPUCAIA LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA SAPUCAIA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1.O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2.O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3. O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2.Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2.Cadastro de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de Condutores. 1.4.O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE dos seus funcionários, mediante o envio de documentação pessoal contendo foto e documentações pessoais, e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/ condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9. Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.012546/2025-44 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO