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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/06/2025 · pág. 55

DOEAM 03/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 03 de junho de 2025 35 PORTARIA Nº 0019/2025 - CBMAM O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso II, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 51.352, de 13.03.2025. I - CHARLES RODRIGUES DA SILVA - 1º TEN QOABM/Cmt do 1ª CIBM-ITACOATIARA; II - Atender as necessidades do 1º CIBM-ITACOATIARA; III - 33903089; IV - 2025; V - VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); VI - APLICAÇÃO: 60 dias; VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Manaus, 29 de maio de 2025. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Ordenador de Despesas <#E.G.B#226528#35#230083/> Protocolo 226528 <#E.G.B#226581#35#230136> RESENHA DA PORTARIA Nº 222 - DL/2025-CBMAM (PUBLICADO NO BG Nº 100 DE 02 DE JUNHO DE 2025) O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, Autoriza o deslocamento dos Bombeiros Militares e funcionários civis nela especificados, conforme Art. 54, IV da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017. CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 03 de junho de 2025. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#226581#35#230136/> Protocolo 226581 Defesa Civil do Amazonas - DCAM <#E.G.B#226606#35#230161> PORTARIA N° 084/2025-GABINETE DA DEFESA CIVIL DO AMAZONAS - O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 5º da Lei nº 7.056 de 19 de setembro 2024; CONSIDERANDO o disposto no I do art. 74 da Lei 14.133/21 e arts. 167 do Decreto Estadual nº 47.133/23, que preceitua ser inexigivel a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 1.01.022106.000815/2025-62 - DEFESA CIVIL DO AMAZONAS; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do inciso I do art. 74 da Lei 14.133/21 e arts. 167 do Decreto Estadual nº 47.133/23, por meio da INEX002/2025, para AQUISIÇÃO DE ASSINATURA DE ACESSO A BANCO DE DADOS, para atender às necessidades da Defesa Civil do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da contratação em favor da NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ. Nº 07.797.967/0001-95, pelo valor global de R$ 34.740,00 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2025. CEL QOBM CLÓVIS ARAÚJO PINTO JÚNIOR Secretário de Estado de Defesa Civil, em exercício <#E.G.B#226606#35#230161/> Protocolo 226606 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#226576#35#230131> ERRATA Nº 003/2025 - GDP/IOA RETIFICAÇÃO do EXTRATO Nº 010/2025-GDP/IOA, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.467, Ano CXXXII, de 21.05.2025, Poder Executivo, Seção II, página 21. I - Onde se lê: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 02.05.2025 até 01.05.2026. II - Leia-se: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração com base no índice IGPM de 8,58144% e a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 02.05.2025 até 01.05.2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#226576#35#230131/> Protocolo 226576 <#E.G.B#226579#35#230134> EXTRATO Nº 012/2025-GDP/IOA ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 003/2025-IOA, ASSINATURA: 15.05.2025, PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. DO OBJETO: Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE o Serviço de Software - PRODAM RH - compreendendo a disponibilização de uma solução abrangente, projetada para oferecer suporte aos processos de Recursos Humanos (RH) em uma organização, através de uma plataforma baseada em nuvem, o software disponibiliza um conjunto de ferramentas e funcionalidades que visam aprimorar e automatizar diversos aspectos do gerenciamento de pessoal visando aumentar a eficiência, facilitar a comunicação e melhorar a experiência tanto para os gestores quanto para os colaboradores. PRAZO E INÍCIO DO CONTRATO: O prazo de duração é de 12 (doze) meses prorrogável na forma da lei, a contar de 15.05.2025 a 14.05.2026. DO PREÇO: Pela prestação dos serviços a CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ 3.267,13 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e treze centavos), com o valor global de R$ 39.205,56 (trinta e nove mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas de execução do presente Contrato correrão a contar das seguintes dotações: UG: 11206 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO; Programa de Trabalho: 24.122.0001.2643.0001; Natureza da Despesa: 33904004; Fonte de Recurso: 1.501.2010.0000.0000; tendo sido emitida em 15.05.2025 a Nota de Empenho nº 2025NE0000203, no valor de R$ 6.534,26 (seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Processo nº 01.03.011206.000510/2025-87. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#226579#35#230134/> Protocolo 226579 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#226551#35#230106> PORTARIA Nº 112/2025-GAB/PRES-JUCEA O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a ausência da Sra. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES, matrícula nº244.382-1C, ocupante do cargo de PRESIDENTE, em virtude de licença para tratamento de saúde, conforme preceitua o Art. 68 da Lei nº1.762 de 14 de Novembro de 1986 -Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Lei nº 8.934, de 18 de Novembro de 1994, que Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, a qual prevê no Art. 24. que, incumbe ao Vice-presidente substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o Sr. EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO, matrícula nº 248.007-7C, VICE-PRESIDENTE, para responder de forma interina como PRESIDENTE da JUCEA, no período de 01( um) dia, a contar de 03 de junho de 2025, em substituição, nos termos de Art. 51 da lei 1762 de 14 de Novembro de 1986, c/c Art. 10, inciso I da Lei Delegada nº 098 de 18 de maio de 2007, e Art. 24 Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 03 de junho de 2025. EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#226551#35#230106/> Protocolo 226551 <#E.G.B#226567#35#230122> PORTARIA Nº110/2025-GAB/PRES/JUCEA O VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 8,0 (oito) diárias, em favor dos colaboradores abaixo mencionados, com Destino/Período: Parintins(AM), no período de 22/06/2025 à 29/06/2025.Objetivo: a Realização do Projeto Jucea Itinerante, para atendimentos e auxílio ao empreendedorismo no Estado do Amazonas, no Município de Parintins/AM, conforme Memorando VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO