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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/06/2025 · pág. 56

DOEAM 03/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 03 de junho de 2025 36 n° 116/2025- GAB/PRES/JUCEA.Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 03 de junho de 2025. NOME CARGO MATRÍCULA/CPF EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO VICE-PRESIDENTE 248007-7C ARITE PINHEIRO PEREIRA ASSISTENTE DE REGISTRO DO COMERCIO 143.614-7B LORENA ALENCAR MACHADO DA SILVA ASSESSOR I 256.927-2A CAIO AUGUSTUS DO NASCIMENTO FERNANDES CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO DIGITAL 293.302* ALESSANDRA BARBOSA TAVEIRA TECNICA DE REGISTRO MERCANTIL .407.092- GILMAR SILVA DA ALMEIDA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO .621.882- EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#226567#36#230122/> Protocolo 226567 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#226598#36#230153> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 074/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada Estadual nº 102/2007, de 18/05/2007; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da sustentabilidade financeira dos órgãos ambientais para garantia do exercício de suas competências de Educação, Comando e Controle Ambiental; CONSIDERANDO que os servidores e colaboradores do IPAAM possuem expertise técnica, acadêmica e profissional para formulação e desenvolvimento de programas e projetos de fomento; RESOLVE: ART. 1º - INSTITUIR o Grupo de Trabalho - “Projetos Socioambientais” para a elaboração e submissão de projetos para captação de recursos financeiros locais, regionais, nacionais e internacionais necessários ao fortalecimento, estruturação e manutenção do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM no exercício de suas competências autárquicas. ART. 2º - CONFECCIONAR Projetos Padrão e Específicos para financiamento das necessidades de atividades, serviços e equipamentos voltados ao pleno funcionamento do IPAAM para fins de captação de recursos financeiros. ART. 3º - ELABORAR o texto base e modelos de projetos a serem utilizados em submissões para os diversos parceiros. ART. 4º - CONSOLIDAR um portfólio de parceiros e doadores locais, regionais, nacionais e internacionais para apoiar o financiamento do IPAAM (critérios, prazos e diretrizes para a submissão de propostas de financiamento). ART. 5º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Grupo de Trabalho”. Coordenação: • Maria Luziene da Silva Alves - Analista Ambiental - Matrícula: 199.023-3B - Agrônoma (DT) Membros: • Adriana Aparecida Barbosa - Analista Ambiental - Matrícula: 201.235-9B - Engenheira Florestal (GCAP) • Alexsandra de Souza Santiago Bianchini - Analista Ambiental - Matrícula: 182.453-8D - Engenheira Florestal (GGEO) • Christina Fischer - Analista Ambiental - Matrícula: 155.631-2A - Engenheira de Pesca (DT) • Eduardo White Pontes da Costa - Analista Ambiental - Matrícula: 122.022-5D - Agrônomo (GCAP) • Elvis Caldas Neves - Procurador Autárquico - Matrícula: 182.867-3E - Advogado (PJU) • João Rodrigo Leitão dos Reis - Gerente Projeto/AADESAM - Matrícula: 7.481 - Geógrafo (DT) • Kikue Muroya - Analista Ambiental - Matrícula: 170.443-5D - Engenheira Florestal (GCAP) • Liliane Minhós Analista Ambiental - Matrícula: 166.686-0B - Engenheira Florestal (DT) • Priscila Silveira da Silva Carvalho - Analista Ambiental - Matrícula: 208.611-5A - Engenheira Civil (CMAAP) • Regison Bismark Aleixo Filgueiras - Assessor - NPE • Sheron Vitorino da Silva - Analista Ambiental - Matrícula: 219.702-2A - Engenheiro Elétrico (DT) CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE REGISTRE-SE. Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 3 de junho de 2025 GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#226598#36#230153/> Protocolo 226598 <#E.G.B#226599#36#230154> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 079/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação. 01.01.030201.02820/2022-07 - ANTONIO DA SILVA PIRES; A.I Nº 033/2022 - GEFA; DECISÃO 328/2025. 01.01.030201.003480/2022-31 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES-AM; A.I Nº 164/2022-GEFA, DECISÃO N° 846/2025. 01.01.030201.006057/2022-93 - JOÃO DE ANDRADE; A.I N° 244/2022-GEFA, DECISÃO N° 855/2025. 01.01.030201.006435/2022-39 - FLAVIO AFONSO SCARIOT; A.I N° 035/2022-GCAP; DECISÃO N° 832/2025. 01.01.030201.006724/2022-38 - MANOEL PINTO DE FARIA; A.I Nº 026/2021-GCAP; DECISÃO N° 1206/2025. 01.01.030201.011199/2022-72 - EDSON ROLIM FONSECA; A.I N° 044/2022-GCAP, DECISÃO N° 1179/2025. 01.01.030201.009916/2023-87 - LUCAS PUSSI EVANGELISTA; A.I N° 242/2023-GEFA; DECISÃO N° 837/2025. 01.01.030201.010569/2025-05 (2967.2018-SPROWEB) - MANUEL CLAUDIO SOUZA DA SILVA; A.I Nº 346/18-GEFA; DECISÃO N° 925/2025. 01.01.030201.0010890/2025-81 (0609.2021-SPROWEB) - CERÂMICA AMAZÔNIA LTDA; A.I N° 027/2021-GEFA, DECISÃO N° 1261/2025. 01.01.030201.010891/2025-26 (2010.20250-SROWEB) - ADALBERTO ANTÔNIO PIRES JUNIOR; A.I Nº 401/2020-GEFA, DECISÃO N° 1251/2025. 01.01.030201.010899/2025-92 (1321.2020-SPROWEB) - ROCHIANE KRISSE OLIVEIRA DOS SANTOS; A.I N 376/2020-GEFA; DECISÃO 1260/2025. 01.01.030201.010900/2025-89 (1353.2020-SPROWEB) - HERALDO DA SILVA OLIVEIRA; A.I Nº 298/2020-GEFA, DECISÃO N° 1173/2025. 01.01.030201.010905/2025-01 (1515.2020-SPROWEB) - FRANCISCO BARBOSA SALDANHA JUNIOR; A.I Nº 151/2020-GEFA, DECISÃO N° 1186/2025. 01.01.030201.010907/2025-09 (1661.2020-SPROWEB) - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL STILUS, A.I Nº 134/2020-GEFA; DECISÃO N 1136/2025. 01.01.030201.010941/2025-75 (1906.2020-SPROWEB) - GBTV COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES EIRELI; A.I Nº 319/2020-GEFA; DECISÃO Nº 1088/2025. 01.01.030201.010943/2025-64 (2746.2020-SPROWEB) - SEBASTIÃO GONÇALVES DA SILVA; A.I Nº 629/2020 - GEFA; DECISÃO 1060/2025. 01.01.030201.010952/2025-55 (0638.2019-SPROWEB) - TERRA E MAR MINERAÇÃO LTDA - EPP, A.I N 003/2019-GEFA, DECISÃO 1254/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 2 de junho de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#226599#36#230154/> Protocolo 226599 <#E.G.B#226600#36#230155> EXTRATO/P/IPAAM Nº 078/2025 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 01.01.030201.001475/2021-03; 046/2021-IPAAM; DESCONHECIDO; ST238_2021; 048/2021-IPAAM; 06º51’35,4631”S/59º17’40,1261”W; 102,35; Apuí. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO