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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/06/2025 · pág. 59

DOEAM 03/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 03 de junho de 2025 39 13.03.2025, a servidora Dayse Cristinne Vasconcelos dos Santos, Matrícula: nº 265.408-3A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), Município: Santo Antônio do Matupi-Manicoré/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 307/2025-GDP/IDAM de 29/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Nilson Mendonça Fonseca, Matrícula: nº 272.323-9A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Urucará/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 308/2025-GDP/ IDAM de 29/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Thiago Abraão Reis de França, Matrícula: nº 258.021-7A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 5.000,00 (Cinco mil e reais), Município: Santo Antônio do Matupi- Manicoré/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 309/2025-GDP/IDAM de 29/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Mario Reges Soares Gomes, Matrícula: nº 145.195-2F, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 3.000,00 (Três mil reais), Município: Tabatinga/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 310/2025-GDP/IDAM de 29/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Mario Jander de Matos Mendes Junior, Matrícula: nº 257.964-2A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.000,00 (Oito mil reais), Município: Novo Remanso-Itacoatiara/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 311/2025-GDP/IDAM de 29/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Adryan David Firmino da Silva, Matrícula: nº 269.359-3A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 3.000,00 (Três mil reais), Município: Atalaia do Norte/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 312/2025-GDP/ IDAM de 29/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidora Maria Regina da Silva Gomes Meires, Matrícula: nº 261.330-1A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 313/2025-GDP/IDAM de 29/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Ivonei Rodrigues dos Santos, Matrícula: nº 258.179-5A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), Município: Santo Antônio do Matupi/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 314/2025-GDP/IDAM de 29/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Luiz Vanderlei Neves Azevedo, Matrícula: nº 157.255-5B, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), Município: Pauini/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#226613#39#230168/> Protocolo 226613 Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM <#E.G.B#226478#39#230033> PORTARIA Nº 016/2025 - PROCON/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição conforme Decreto de 3 de abril de 2025, publicado no DOE 35.438 de mesma data; RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-AM, em Manaus/AM, 10 de abril de 2025. Nome Cargo/Simb. Nível A contar de EVENLY KAROLINE MENDES AGUIAR ASSESSOR II, AD-2 14 1/4/2025 JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#226478#39#230033/> Protocolo 226478 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#226607#39#230162> EXTRATO. 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 10/2022. Partes contratantes: FCECON e VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA. Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento de braquiterapia. Vigência: 6 (seis) meses de 31/05/2025 a 30/11/2025. Valor Global R$ 276.234,00(duzentos e setenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais). PT: 10.302.3305.2137.0011; ND: 33903917; Processo Adm .:01.02.017301.000579/2025-73- FCECON. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus. 2 de junho de 2025 GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#226607#39#230162/> Protocolo 226607 <#E.G.B#226609#39#230164> PORTARIA Nº.0091/2024 - FCECON O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666/93 e o inciso do art. 140 da Lei nº 14.133/2021, que dispõem sobre o recebimento de objetos oriundos de aquisições; CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto Estadual nº 34.163/2013, que regulamenta o recebimento de materiais em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e o art. 245 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 0062/2024-FCECON publicada no Diário Oficial nº 352.33 no dia 28 de maio de 2024. II - RECOMPOR a partir desta data, a nova Comissão com os Membros abaixo designados, para efetuar o recebimento dos Materiais, Equipamentos Adquiridos desta FCECON; ANA CLAÚDIA LEMOS DO NASCIMENTO ANDREY VICTOR MOTA LIMA BARBARA FONSECA ABRAHIM CARLA NATÉRCIA CABRAL DE OLIVEIRA DIEGO DA SILVA FRONER FABIANA SOUZA MOREIRA FERNANDO MARTINS MOREIRA GRAÇA MARIA GONDIM DE ALBUQUERQUE IRISMARA CORRÊA CONCEIÇÃO KACIO FELIPE SILVA SOUZA LEANDRO BALDINO LUCIANO OLIVEIRA DE MELO RODRIGO BATISTA NEVES SARDE COSTA SOUZA SHIRLEY FRAGOSO MONTEIRO VANDERLEI RODRIGUES ALVES III - DETERMINAR que o recebimento dos Materiais e Equipamentos seja feito no mínimo por três componentes da Comissão. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO