DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060500264 264 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO C EA R Á EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO Pelo presente Edital, a COMISSÃO PRO-FUNDAÇÃO da Associação Sindical dos Docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, identificado como ADIFCE-Sindicato, composta pelo servidor público, Cícero Antônio Maia Cavalcante, brasileiro, casado, docente, José Aureliano Arruda Ximenes de Lima, brasileiro, casado, docente, Manoel Henrique Bezerra Júnior, brasileiro, casado, docente, convoca a categoria profissional dos Docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, com Base territorial nos municípios de Acaraú, Acopiara, Aracati, Baturité, Boa Viagem, Camocim, Canindé, Caucaia, Cedro, Crateús, Crato, Fortaleza, Guaramiranga, Horizonte, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Jaguaruana, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Mombaça, Morada Nova, Paracuru, Pecém, Quixadá, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tauá, Tianguá, Ubajara e Umirim, todos no Estado do Ceará, para a Assembleia que se realizará 25 de junho de 2025, na Rua Cel. Sindulfo Chaves, 1555 - Centro, Limoeiro do Norte - CE, 62930-000 (Murano Tupila) às 16:30h, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (a) leitura do presente edital, (b) discussão, deliberação e aprovação da fundação da Associação Sindical dos Docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, identificado como ADIFCE-Sindicato, com Base territorial nos municípios de Acaraú, Acopiara, Aracati, Baturité, Boa Viagem, Camocim, Canindé, Caucaia, Cedro, Crateús, Crato, Fortaleza, Guaramiranga, Horizonte, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Jaguaruana, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Mombaça, Morada Nova, Paracuru, Pecém, Quixadá, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tauá, Tianguá, Ubajara e Umirim, todos no Estado do Ceará, (c) leitura, discussão e aprovação do Estatuto da entidade, (d) eleição e posse da diretoria e conselho fiscal, (e) filiação ao PROIFES Federação. Só terá direito de voto o integrante da categoria que se identificar através de documento com foto e documentos funcionais ou legítimo que comprove seu vínculo com a categoria. Resta salientar, ainda, que a votação se dará pessoalmente. Fortaleza-CE, 4 de junho de 2025. CÍCERO ANTÔNIO MAIA CAVALCANTE JOSÉ AURELIANO ARRUDA XIMENES DE LIMA MANOEL HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR Membros da Comissão CARCON LOGISTICS LTDA. CNPJ nº 60.233.712/0001-82 - NIRE n° 35266110125 ATO Nº 1, DE 27 DE MAIO DE 2025 O Sócio-Administrador Sr. Alex Jhoni Das Neves Gomes, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória em Anexo. ALEX JHONI DAS NEVES GOMES ANEXO A sociedade empresária CARCON LOGISTICS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35266110125, inscrita no CNPJ sob nº 60.233.712/0001-82, inscrição estadual nº 153.526.745.112, com sede à Rua Julia Ferreira De Carvalho Nº: 309 - Bairro Chico De Paula, Município de Santos - SP - CEP 11.090-050, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Alex Jhoni Das Neves Gomes, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 04361340968 SESP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 0.6.**9-66, residente e domiciliado à Rua Dona Amelia Leuchtenberg, nº 80, Apto 232 - Bairro Ponta Da Praia, no município de Santos - SP - CEP 11030-020, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022.- REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Santos, 16 de abril de 2025 CARCON LOGISTICS LTDA -Alex Jhoni Das Neves Gomes. Sócio-administrador MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária CARCON LOGISTICS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35266110125, inscrita no CNPJ sob nº 60.233.712/0001-82, inscrição estadual nº 153.526.745.112, com sede à Rua Julia Ferreira De Carvalho Nº: 309 - Bairro Chico De Paula, Município de Santos - SP - CEP 11.090-050 apresentar abaixo o memorial descritivo das instalações e da infraestrutura, cujo capital social é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Capacidade: A área total de armazenagem do imóvel é de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), com pé-direito de 10 metros, resultando em uma capacidade de 80.000 m³ (oitenta mil metros cúbicos). Todo o espaço é devidamente segregado, cercado, monitorado e preparado para atividades de armazenagem. Conta ainda com áreas destinadas ao estacionamento de veículos, além de docas para carga e descarga. Os acessos e a movimentação de caminhões são controlados e monitorados por câmeras estrategicamente posicionadas, garantindo segurança e eficiência operacional. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições e uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes domissanitários, produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas; máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e produtos que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou frigoríficadas, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos. Eq u i p a m e n t o s Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 16 empilhadeiras com capacidades compreendidas entre 2,5 e 3,5 toneladas; 03 empilhadeira com capacidade de 7,5 toneladas, equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A CARCON LOGISTICS LTDA propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. Santos, 16 de abril de 2025 - CARCON LOGISTICS LTDA - Alex Jhoni Das Neves Gomes - Socio administrador - - TARIFA REMUNERATORIA: 1-DA ARMAZENAGEM: . .Período: Quinzenal . . .Unidade de Medida: .Valor Unitário em R$ . .M² . 35,00 . .M³ .15,00 . .Volume .5,00 . .Tonelada .38,00 . .2) Da Movimentação: . . .Período: Quinzenal . . .Unidade de Medida: .Valor unitário em R$ . .M² .25,00 . .M³ .15,20 . .Volume .5,00 . .Tonelada .38,00 . .3) Da Emissão de Títulos . . .Emissão de warrants/recibo de depósito . R$ 100,00 por título . .4) AD Valorem: . . .Período: quinzenal .0,15% sobre o valor das mercadorias em Depósito. . .5) Demais taxas e serviços: . . .Pesagem de veículo: (por tonelada) .R$ 30,00 . .Mão-de-obra para carga e descarga (por homem/hora) .R$ 26,00 . .Mão-de-obra para etiquetagem de caixa homem/hora) .R$ 26,00 . .Fatura mínima por período: .R$ 1.000,00 6-Condições Gerais: De acordo com o regulamento interno e legislação vigente aplicável. Santos-SP, 16 de abril de 2025- Alex Jhoni Das Neves Gomes- Sócio administrador - Registros na JUCESP - 58.367/25-l e 58.377/25-6 de 21 de Fevereiro de 2025 Santos- SP, 27 de Maio de 2025 ALEX JHONI DAS NEVES GOMES Sócio administrador GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E SANEAMENTO DA BAHIA AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 2025 016 Tipo: Menor Preço. Abertura: 01.07.2025, às 14h00min. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução das Obras do Sistema Integrado de Abastecimento de Água das Localidades de Vila São José(Cheira Cabelo),Barrinha, Feirinha de Santa Luzia, Assentamento Santa Helena, Jatobá(Lagoa do Jatobá), Carneiros, Caraíbas, Baixa do Mocambo(Moca Olho), Assentamento Gerais Pituba, Assentamento Gerais Salinas, Assentamento Brasilândia, Capinão e Riacho Capinão no município de Carinhanha, no Estado da Bahia. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 13.303/16 e Legislações pertinentes. Os interessados poderão obter informações e/ou o edital e seus anexos no endereço: 3ª Av, nº 300, sala de Reunião de Licitação, CAB, Salvador-BA, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min ou pelo endereço eletrônico: www.comprasnet.ba.gov.br e/ou licitacoescerb.ba.gov.br, [email protected], e maiores esclarecimentos através do telefone: (71) 3115-8155. Comunicamos aos senhores licitantes, que a Comissão obedecerá aos procedimentos, abrindo os envelopes em teleconferência e será facultada a sessão presencial, podendo os interessados participarem via teleconferência ou presencialmente. O link será disponibilizado no site da CERB (licitacoescerb.ba.gov.br), e posteriormente será disponibilizado o conteúdo das mesmas por via eletrônica através do SEI (www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br). Salvador, 29 de maio de 2025. IZABEL MAIZA DOS ANJOS VIANA Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 2025 017 Tipo: Menor Preço. Abertura: 03.07.2025, às 10h30min. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução das Obras do Sistema Integrado de Abastecimento de Água das Localidades de Flamengo, Alagadiço do Flamengo e Barrinha no município de Jaguarari, no Estado da Bahia. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 13.303/16 e Legislações pertinentes. Os interessados poderão obter informações e/ou o edital e seus anexos no endereço: 3ª Av, nº 300, sala de Reunião de Licitação, CAB, Salvador-BA, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min ou pelo endereço eletrônico: www.comprasnet.ba.gov.br e/ou licitacoescerb.ba.gov.br, [email protected], e maiores esclarecimentos através do telefone: (71) 3115-8155. Comunicamos aos senhores licitantes, que a Comissão obedecerá aos procedimentos, abrindo os envelopes em teleconferência e será facultada a sessão presencial, podendo os interessados participarem via teleconferência ou presencialmente. O link será disponibilizado no site da CERB (licitacoescerb.ba.gov.br), e posteriormente será disponibilizado o conteúdo das mesmas por via eletrônica através do SEI (www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br). Salvador, 29 de maio de 2025. IZABEL MAIZA DOS ANJOS VIANA Presidente da CPL