DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500041 41 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 745, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70005, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 755, de 6 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 91, de 8 de maio de 2019, de CESAR D U S S AC DAUMERIE post mortem, filho de ADENA DUSSAC DAUMERIE. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 746, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70341, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.852, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 230, de 16 de agosto de 2019, de EDMILSON GOMES DA SILVA post mortem, filho de ANTONIA ALVES NOGUEIRA. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 747, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70060, resolve: Desprover o recurso interposto por VALDENIZA SILVA MIRANDA, inscrita no CPF sob o nº XXX.957.852-XX, em nome de JOAQUIM MIRANDA FILHO post mortem, filho de ELIZA LIMA MIRANDA, e ratificar a Portaria nº 131, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, de 15 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 44, de 22 de fevereiro de 2018. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 748, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69986, resolve: Desprover o recurso interposto por MARLUCIA DE SOBRAL GOMES, inscrita no CPF sob o nº XXX.840.436-XX, em nome de GILBERTO ANTÔNIO GOMES post mortem, filho de ESTER MARIA GOMES, e ratificar a Portaria nº 287, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 64, de 3 de fevereiro de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 749, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54232, resolve: Desprover o recurso interposto por NELCI TEREZINHA BRAZ MARQUES AGLIARDI, inscrita no CPF sob o nº XXX.080.780-XX, em nome de RUBEM ALBERTO AGLIARDI post mortem, filho de LEDA VALENTINA ROMAN AGLIARDI, e ratificar a Portaria nº 2.565, de 17 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, pág. 76, de 19 de setembro de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 750, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61884, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA JOSÉ DAS NEVES DUARTE, inscrita no CPF sob o nº XXX.744.141-XX, em nome de LUIZ JACINTO DUARTE post mortem, filho de CAROLINA MARIA BORGES, e ratificar a Portaria nº 2.910, de 8 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 361, de 12 de novembro de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 751, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, e o Despacho nº 124/2025/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24742, resolve: Desprover o recurso interposto por ARLINDO PEREIRA DIAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.474.228-XX, ratificar a Portaria nº 935, do Ministro de Estado da Justiça, de 6 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 85, Seção 1, pág. 51, de 7 de maio de 2009, e tornar sem efeito a Portaria nº 1.367, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 54, de 8 de outubro de 2024. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 752, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67701, resolve: Desprover o recurso e manter a decisão proferida na 3ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 15 de fevereiro de 2017, para declarar anistiado político JOSÉ AMANCIO DA SILVA post mortem, filho de SOPHIA MARIA DE JESUS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 753, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.218534/2022-89, resolve: Declarar anistiado político DOMINGOS GOMES DE FREITAS post mortem, filho de MARIA RAIMUNDA GOMES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1966 a 30/01/1971, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º, e art. 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 754, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62401, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO ALVES PAULO, inscrito no CPF sob o nº XXX.875.786-XX, e anular a Portaria nº 691, de 6 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 87, de 8 de maio de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/08/2003 até a data do julgamento em 26/03/2025, perfazendo um total de R$ 561.166,67 (quinhentos e sessenta e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 412, DE 4 DE JUNHO DE 2025 Altera a Portaria Normativa MEC nº 19, de 14 de setembro de 2011, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa MEC nº 19, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................... § 1º ........................................................................................ § 1º-A. A vedação de que trata o § 1º não se aplica às bolsas de programas de incentivo financeiro-educacional instituídas pelo Governo Federal que tenham por finalidade promover o ingresso, a permanência e a conclusão nos cursos de licenciatura. ................................................................................................. § 3º A Bolsa Permanência poderá ser acumulada com outras modalidades de bolsas acadêmicas e auxílios conferidos ao estudante beneficiário, instituídos por atos próprios das instituições de ensino superior." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DO PARECER CNE/CEB 8, DE 3 DE JUNHO DE 2025 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 12, 13, 14 E 15 DO MÊS DE MAIO/2025 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Processo: 23000.044229/2023-56 Parecer: CNE/CEB 8/2025 Comissão: Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho (Presidente); Mariana Lúcia Agnese Costa e Rosa (Relatora); Cleunice Matos Rehem, Gastão Dias Vieira, Givânia Maria da Silva, Leila Soares de Souza Perussolo e Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva (membros) Interessado: Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o / C â m a r a de Educação Básica - Brasília/DF Assunto: Alteração do texto da Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos - EJA Voto da Comissão: Esta Comissão vota pela alteração da Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos - EJA, tendo em vista a necessidade de prever o período de transição junto às redes de ensino Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo