DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500042 42 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CAMPUS SANTARÉM PORTARIA Nº 4.263/SANTARÉM/IFPA, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SANTARÉM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, designado através da PORTARIA nº 3723/REITORIA/IFPA, publicada no D.O.U. em 03/08/2023, Seção 2, p. 19, no uso de suas atribuições legais concedidas pelos artigos 50 e 51 do Regimento Geral do IFPA, aprovado pela Resolução nº 190/2020, de 21/12/2020, com competências delegadas pela Portaria nº 215/2020-GAB/REITORIA de 19/02/2020 e o que consta no Processo nº 23051.008904/2025-96, resolve: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade ao servidor JOSE MARIO DIAS BENTES, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 1449648, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento D019, em regime de 40H semanais de trabalho, nos termos do art. 20, §2º, I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Declaro o cargo vago. ADRIANO ARAUJO DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 400, DE 4 DE JUNHO DE 2025 Prorrogação do Resultado Final do Concurso Público Para Carreira de Magistério Superior O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 50, de 11/02/2025, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 01/08/2025, o prazo legal do Concurso Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade, objeto do Edital nº 01/2024, DOU de 02/01/2024, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria nº 470, DOU de 01/08/2024. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 739/2025/DDP, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.011600/2025-12, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia - ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025. Campo de conhecimento: Periodontia Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital. Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Lucas Menezes dos Anjos .9,60 . .2º .Thalles Yurgen Balduino .7,80 . .3º .Eduarda Blasi Magini Passoni .7,77 . .4º .Natalia de Oliveira Miranda .7,41 Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS PORTARIA CCHL/UFPI Nº 40, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Edital nº 09/2025-CCHL, de 15.04.2025, publicado no DOU em 16.04.2025, Edição 73, Seção 03, página 88, e o processo administrativo nº 23111.002515/2025-43, combinado com as Leis nº 8.745/93; 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93; 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de 01 (hum) Professor Substituto, correspondente a Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Filosofia - CCHL/UFPI, Campus Ministro Petrônio Portela, em TeresinaPI, considerando classificados: Juliomar Marques Silva (aprovado e classificado, em primeiro lugar), João Gabriel Soares Silva (classificado, em segundo lugar) e Eduardo José Lima de Oliveira (classificado, em terceiro lugar), aprovando para contratação o 1º lugar. VITOR EDUARDO VERAS DE SANDES FREITAS . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Educação . .Departamento: Educação II .Área de Conhecimento: Estágio em Ciências Naturais . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto .Regime de Trabalho: DE JEILSON BARRETO ANDRADE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.215, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: PRORROGAR por 01 (um) ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, objeto do o Edital nº 011, de 06/05/2024, publicado no D.O.U. em 06/05/2024, nos seguintes termos: . .Unidade .Área de Conhecimento .Portaria de Homologação nº .Prazo de validade (inicial) .Prazo de validade (final) . .I C S EZ .Serviço Social .PORTARIA GR Nº 1267, DE 05/07/2024; Publicada no DOU em 09/07/2024 .09/07/2025 .09/07/2026 SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Data da Reunião 09/06/2025 Pauta Suplementar extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma extraordinária da 3ª Seção, em sessão síncrona não presencial a ser realizada na data a seguir mencionada. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg. DIA 9 de Junho de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): GISELA PIMENTA GADELHA Processo nº: 11065.904338/2019-12 - Recorrente: RARA TRANSPORTE E COMERCIO DE CEREAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO Presidente da 2ª Turma Extraordinária SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 537, DE 9 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre requisitos e procedimentos relativos ao acautelamento de armamento institucional no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 409, de 12 de abril de 2024, resolve: Art. 1º O acautelamento de armamento institucional, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, fica limitado a Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil que participem de atividades que envolvam risco funcional nas unidades ou projeções de: I - repressão aduaneira; II - controle de carga e trânsito; III - controle de bagagem acompanhada; IV - fiscalização aduaneira; V - fiscalização de tributos internos; VI - pesquisa e investigação; VII - corregedoria; e VIII - administração de mercadorias apreendidas. § 1º No cumprimento dos procedimentos e requisitos estabelecidos em ato da área gestora dos processos de trabalho relacionados no caput, considera-se atividade que envolva risco funcional aquela em que o servidor tenha sua integridade física: I - imediata e diretamente ameaçada durante a execução da atividade; ou II - indiretamente ameaçada, com base em potencial reação violenta de pessoa afetada por sua atuação funcional. § 2º Os servidores com acautelamento de armamento institucional poderão ser convocados para participar de operações de interesse nacional relativas aos processos de trabalho relacionados nos incisos I a VII do caput. Art. 2º Fica admitida, excepcionalmente, a utilização de armamento institucional por servidor cuja atividade não se enquadre no art. 1º, desde que institucionalmente exposto a situação de risco, inclusive em caso de ameaça, mediante a formalização de processo administrativo específico, devidamente fundamentado. § 1º O processo a que se refere o caput deverá ser encaminhado para análise e aprovação do respectivo Superintendente da Receita Federal do Brasil ou, caso esteja em exercício nas unidades centrais, do respectivo Subsecretário da Receita Federal do Brasil. § 2º Após aprovação, o processo será encaminhado para decisão do Comitê de Gestão de pessoas - CGP, instituído pela Portaria RFB nº 2.067, de 24 de dezembro de 2018, o qual deverá ser revisto, no máximo, a cada três anos. Art. 3º O acautelamento de armamento institucional depende de aprovação no Curso de Formação de Arma Curta - CFAC, gerido pela Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho - Corep. Art. 4º A distribuição do número de vagas para o CFAC será definida pela Corep. § 1º As Superintendências Regionais e as unidades centrais da Receita Federal do Brasi deverão comunicar à Corep, e manter atualizada, a relação de servidores com demanda por acautelamento de armamento institucional não atendida, com indicação da ordem de prioridade para a participação no Curso. § 2º A Corep expedirá calendário semestral ou anual de turmas do CFAC, conforme disponibilidade logística e de pessoal, com vistas ao atendimento da demanda informada nos termos do § 1º. Art. 5º À Corep compete dispor sobre: I - a manutenção de cautela, mediante o estabelecimento de critérios técnicos gerais a serem cumpridos para fins de aferição da capacidade de manuseio e segurança do armamento institucional; II - a renovação da Autorização de Porte de Arma de Fogo - APAF; e III - o desacautelamento de armamento institucional. Parágrafo único. O descumprimento, a qualquer tempo, dos critérios técnicos gerais a que se refere o inciso I do caput por servidor com acautelamento de armamento institucional ensejará seu desacautelamento. Art. 6º À Corep compete dispor também sobre normas gerais de reacautelamento, de utilização de estandes de tiro e de controle das reservas de armamento, bem como normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 7º A Corregedoria - Coger e as Coordenações-Gerais gestoras de processos de trabalhos que envolvam risco funcional poderão expedir normas específicas para manutenção de cautela de armamento institucional concedida a seus servidores. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS