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Diário Oficial da União · 05/06/2025 · pág. 43

DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500043 43 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 S EC R E T A R I A - A DJ U N T A CO R R EG E D O R I A DECISÃO Nº 5, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 14044.720128/2022-13 Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOLITEX LTDA Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 14044.720128/2022-13, instaurado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para apurar possível prática de ato lesivo à Administração Pública, previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, atribuída à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOLITEX LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.808.531/0003-61, com fundamento no art. 8º, da Lei nº 12.846, de 2013, no inciso III do art. 32, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, c/c o inciso II do parágrafo único do art. 16, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020: 1. APROVO o PARECER SEI nº 3345/2023/MF (fls. 744 a 762 do PAR), parte integrante desta decisão, emitido na forma do art. 32, inciso III, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, que opinou pela regularidade dos trabalhos apuratórios desenvolvidos, em seus aspectos formal e material; 2. ADOTO seus fundamentos e JULGO que a aludida empresa praticou o ato lesivo previsto no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 2013, em razão da prática de ato lesivo contra a Administração Pública Federal; e determino a obrigação de fazer publicação extraordinária da decisão condenatória administrativa de extrato de sentença, cumulativamente, às expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia; e na forma de afixação de edital no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com base no artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846, de 2013; 3. DECIDO pela aplicação das penalidades de multa no valor de R$ 8.594.329,09 (oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e nove centavos) e de publicação extraordinária da decisão condenatória, com fundamento no art. 6º, I e II, da Lei nº 12.846, de 2013. 4. DETERMINO a publicação desta decisão no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da RFB, conforme dispõe o art. 14 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; e 5. Para cumprimento da publicação extraordinária desta decisão administrativa sancionadora, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.846, de 2013, a pessoa jurídica deverá publicar o extrato desta decisão, às suas expensas, conforme anexo, nos seguintes meios, cumulativamente, em padrão fornecido pela RFB: i. Em uma edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e circulação nacional, segundo o Instituto Verificador de Comunicação (IVC Brasil), à escolha da empresa, no espaço mínimo de 1/4 (um quarto) de uma página do primeiro caderno, e em fonte idêntica ou maior ao padrão das matérias do veículo. Ou, alternativamente, na página principal do portal da internet desses veículos, nos termos do item iii. ii. Em edital afixado por 45 dias nas entradas principais de pedestres da sede da pessoa jurídica e dos seus estabelecimentos nos quais ocorreram os atos lesivos, em posição que permita a visibilidade pelo público, em tamanho não inferior a 210 mm de largura e 297 mm de altura, em fonte "Arial" ou similar, tamanho de fonte não inferior a "32" para o título, e "20" para o restante do texto. iii. No sítio eletrônico da empresa acessível mediante link disponibilizado em banner fixo, contendo o título do extrato, exibido por 45 dias na página principal da empresa na internet, em local de fácil visualização e em destaque, antes do início da rolagem da barra lateral do navegador em acesso por computador, com tamanho não inferior a 300 × 250px. 6. À Divisão de Responsabilização de Entidades Privadas (DIRES) para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções, conforme previsto no art. 14 do Decreto nº 11.129 de 2022. 7. Tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 12.846, de 2013, c/c o inciso IV do art. 11º do Decreto nº 11.129/2022, recomendo o envio de cópia do Relatório da Comissão ao Ministério Público Federal para adoção de eventuais medidas cabíveis. 8. Encaminhe-se cópia do Relatório Final à Advocacia-Geral da União - AGU, para análise quanto à eventual propositura da ação prevista no art. 19 da Lei nº 12.846, de 2013. 9. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento. GUILHERME BIBIANI NETO Corregedor ANEXO EXTRATO DE DECISÃO A SER PUBLICADO CORREGEDORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DECISÃO CONDENATÓRIA POR ATO LESIVO DA LEI Nº 12.846/2013 Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 14044.720128/2022-13 Decisão do Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicada no Diário Oficial da União, de [...DATA...], [...PÁGINA...], pela aplicação das penalidades de multa no valor de R$ 8.594.329,09 (oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e nove centavos) e publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, em face da pessoa jurídica INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOLITEX LTDA, CNPJ nº 61.808.531/0003-61, em razão da prática de ato lesivo contra a Administração Pública Federal, na forma de extrato de sentença, cumulativamente, às expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de grande circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia; e na forma de afixação de edital no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com base no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.846, de 2013, no inciso III do art. 32, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, c/c o inciso II do parágrafo único do art. 16, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020. SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 18/06/2025 a 18/06/2025 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 02ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita- federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações. DIA 18 de Junho de 2025, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): YURI GAGHARIN DE ASSIS BRAGA 1 - Processo nº: 10120.732468/2019-72 - Recorrente: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GILMAR DE SOUZA 2 - Processo nº: 10120.751113/2020-16 - Recorrente: VALMIR ANDRADE DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MANUELA DRUMMOND DUARTE 3 - Processo nº: 12154.755053/2022-19 - Recorrente: AHB CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA 4 - Processo nº: 17095.722480/2021-97 - Recorrente: JOSE ANTONIO VARGAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL MANUELA DRUMMOND DUARTE Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR02/02ª Turma Recursal PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 17/06/2025 a 17/06/2025 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 4ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita- federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações. DIA 17 de Junho de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): MARA CRISTINA SIFUENTES 1 - Processo nº: 10711.722316/2017-40 - Recorrente: DHL GLOBAL FORWARDING (BRAZIL) LOGISTICS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCOS ROBERTO NOCIOLINI 2 - Processo nº: 10880.959880/2016-93 - Recorrente: VOTORANTIM METAIS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 11128.720545/2015-19 - Recorrente: ITW INSULATION SYSTEMS - SISTEMAS DE ISOLAMENTO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JORGE OLMIRO LOCK FREIRE 4 - Processo nº: 11128.722383/2021-93 - Recorrente: CUMMINS BRASIL LIMITADA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 11128.722384/2021-38 - Recorrente: CUMMINS BRASIL LIMITADA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 11128.722389/2021-61 - Recorrente: CUMMINS BRASIL LIMITADA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 13971.900424/2015-25 - Recorrente: BRANDILI TEXTIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 13971.901588/2015-70 - Recorrente: BRANDILI TEXTIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 13971.904570/2014-49 - Recorrente: BRANDILI TEXTIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 13971.904571/2014-93 - Recorrente: BRANDILI TEXTIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL JORGE OLMIRO LOCK FREIRE Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR04/04ª Turma Recursal PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 16/06/2025 a 16/06/2025 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 12ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita- federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações. DIA 16 de Junho de 2025, ÀS 08:30 HORAS Relator(a): HIVY QUEIROZ PEREIRA 1 - Processo nº: 10735.722795/2011-31 - Recorrente: VALTAIR DE OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LARA MOURA FRANCO EDUARDO 2 - Processo nº: 10580.722626/2019-69 - Recorrente: AFONSO CELSO BRAGA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO 3 - Processo nº: 15586.720283/2019-61 - Recorrente: CICERO SAVIATTO BREDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 15889.720001/2016-79 - Recorrente: ROGERIO FARIA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10980.721691/2017-01 - Recorrente: GABRIEL MASSING DE OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 11610.720853/2011-61 - Recorrente: VERA LUIZA HORTA WARCHAVCHIK e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 11610.720857/2011-49 - Recorrente: VERA LUIZA HORTA WARCHAVCHIK e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10650.721143/2018-95 - Recorrente: ATHOS VARGAS DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 10840.721959/2020-04 - Recorrente: JOSE CARLOS PEREIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 19985.724596/2017-85 - Recorrente: WALDIR DE OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 13840.720001/2020-86 - Recorrente: JOSE ROBERTO GOMES DA ROSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL