DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500057 57 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O S Em atenção ao pedido datado de 11 de maio de 2025, em que Maria de Lourdes de Almeida Gonçalves, solicita Certidão de Igualdade de Direitos, CERTIFICO que consta na Portaria n.º 337-B de 18 de julho de 1974, o seguinte teor: "O MINISTRO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8.° do Decreto n.° 70.436, de 18 de abril de 1972, resolve reconhecer aos portugueses abaixo nomeados a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, no Brasil, nos termos dos arts. 2.°, 3.° e 5.° do mencionado Decreto, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados na Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País, a MARIA DE LOURDES GONÇALVES DIAS, natural de Portugal, nascida a 28 de maio de 1951, filha de Antonio Tavares Gonçalves de Pureza Rosa de Almeida, residente no Estado do Rio de Janeiro, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País. Processo 12.427-74". CERTIFICO, ainda, que MARIA DE LOURDES GONÇALVES DIAS passou a assinar MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA GONÇALVES, por haver se divorciado de Manuel Angela Dias, em 11 de janeiro de 1999, conforme certidão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Distrito de Nilópolis - Rio de Janeiro/RJ. (Reg. lavrado no Lv. -BAUX-00004, a folha 070, termo 970) Matrícula nº 092650 01 55 1976 3 00004 70 0000970 31. LUDMYLLA ALMEIDA DE SOUZA SOUTO Chefe da Divisão COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 955, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Até Onde Ela Vai (Brasil - 2024) Título Original: Até Onde Ela Vai Categoria: Obra seriada Diretor(es): Felipe Oliveira Cunha Produtor(es)/Criador(es): Seriella Productions Distribuidor(es): Unipro Editora Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual, drogas e violência Processo: 08017.000796/2025-90 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 956, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Tributo - Walcyr Carrasco (Brasil - 2025) Título Original: Tributo - Walcyr Carrasco Categoria: Especial Diretor(es): Matheus Malafaia Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: conteúdo sexual, drogas e violência Processo: 08017.000905/2025-79 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 957, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Festival MESKLA (Brasil - 2025) Título Original: Festival MESKLA Categoria: Show Musical Diretor(es): Marcelo Werner De Almeida, Anderson Ramos Walter Produtor(es)/Criador(es): R2b Producoes E Eventos Ltda Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas lícitas e linguagem imprópria Processo: 08017.001018/2025-18 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 958, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: EA Sports Madden NFL 26 (Estados Unidos - 2025) Título Original: EA Sports Madden NFL 26 Produtor(es)/Criador(es): Electronic Arts Distribuidor(es): Warner Brothers Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: linguagem imprópria Processo: 08017.001036/2025-08 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 959, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Homem-Pipa: Já é! (Estados Unidos - 2024) Título Original: Kite Man: Hell Yeah! Categoria: Obra seriada Diretor(es): Yoriaki Mochizuki Produtor(es)/Criador(es): Dean Lory, Justin Halpern, Patrick Schumacker Distribuidor(es): MAX Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência Processo: 08017.002175/2024-60 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 21/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 4 DE JUNHO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.000924/2025-03 Obra: "Star Wars: Episódio VI - O Retorno de Jedi" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Star Wars: Episódio VI - O Retorno de Jedi" (Star Wars: Episode VI - Return of the Jedi - 1983), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes considerações: a) Foi realizada a revisão da obra em comento, pois existia motivo para a realização de nova análise. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: morte sem violência (10), arma com violência (10), agressão verbal (12), ato violento (12), morte natural ou acidental com dor ou violência (12), morte intencional (14) e consumo de droga lícita (12). c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 38/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por conter drogas lícitas e violência. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 23/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 4 DE JUNHO DE 2025 Processo MJSP nº:08017.000315/2025-46 Obra: "O Bebê de Rosemary" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "O Bebê de Rosemary" (Rosemary´s Baby - 1968), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: Presença de sangue (12), Sofrimento da vítima (12) e Estupro (16). c) As tendências de maior gradação, relacionadas especialmente ao eixo de violência, são, em parte, agravadas por relevância e composição de cena. d) A conjunção destes fatores faz com que se altere a classificação da obra em voga para não "recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência, drogas lícitas e conteúdo sexual, conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 4 4 / 2 0 2 5 / S EAC - VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ". A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir de 22 (vinte e duas) horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 24/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 4 DE JUNHO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.000165/2025-71 Obra: "Orgulho e Preconceito e Zumbis" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Orgulho e Preconceito e Zumbis" (Pride and Prejudice and Zombies - 2016), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: lesão corporal (12 anos), presença de sangue (12 anos), sofrimento da vítima (12 anos), morte intencional (14 anos) e mutilação (16 anos). d) Indubitavelmente o eixo de violência é o mais impactante na obra, sendo agravado por frequência, relevância e, em grande medida, por composição de cena. d) A conjunção destes fatores faz com que se altere a classificação da obra em voga para não "recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência e drogas lícitas, conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 45/2025/SEAC- VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ". A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir de 22 (vinte e duas) horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador