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Diário Oficial da União · 05/06/2025 · pág. 80

DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500080 80 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - o beneficiário que esteja cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na operadora ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POLICIAL pode exercer a portabilidade especial de carências, sujeitando-se ao cumprimento dos respectivos períodos remanescentes no plano de destino descontados do tempo em que permaneceu no plano de origem; IV - o beneficiário que esteja pagando agravo e que tenha menos de 24 meses de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de carências, podendo optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente ao tempo remanescente para completar o referido período de 24 meses ou pelo pagamento de agravo, caso seja ofertado, a ser negociado com a operadora do plano de destino; V - o beneficiário que tenha 24 meses ou mais de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de carências tratada neste artigo sem o cumprimento de cobertura parcial temporária e sem o pagamento de agravo. § 1º Não se aplicam à portabilidade especial de carências tratada neste artigo os requisitos de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço, previstos, respectivamente, nos incisos III e V do caput do art. 3º da RN nº 438, de 2018. § 2º O beneficiário que esteja vinculado ao plano de origem há menos de 300 dias pode exercer a portabilidade especial de carências tratada neste artigo, sujeitando-se, quando cabíveis, aos períodos de carências do plano de destino descontados do tempo em que permaneceu no plano de origem, ressalvados os casos previstos no § 8º do art. 3º da RN nº 438, de 2018. § 3º A comprovação da adimplência do beneficiário perante a operadora do plano de origem dar-se-á mediante a apresentação de cópias dos comprovantes de pagamento de pelo menos 3 boletos vencidos, referentes ao período dos últimos 6 meses. § 4º O beneficiário da ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POLICIAL exercerá a portabilidade especial de carências observando-se o seguinte: I - poderá escolher plano, diretamente na operadora de destino ou administradora de benefícios responsável pelo plano de destino, em qualquer faixa de preço, não se aplicando o requisito previsto no inciso V do art. 3º da RN nº 438, de 2018; II - poderá escolher plano de destino com cobertura (segmentação) não prevista no plano de origem, podendo ser exigido o cumprimento de carência para as coberturas não previstas; III - deverá apresentar documentos para fins de comprovação do atendimento aos requisitos disciplinados nesta RO; IV - quando o plano de destino for de contratação coletiva, apresentar comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano, nos termos dos arts. 5º e 15º da RN nº 557, de 2022, ou comprovação referente ao empresário individual, nos termos do mesmo normativo. § 5º A operadora de destino deverá: I - aceitar, após análise que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias, ou imediatamente após pagamento da primeira mensalidade, o consumidor que atender aos requisitos disciplinados nesta RO, não se aplicando o disposto nos arts. 18 e 19 da RN nº 438, de 2018; II - divulgar, em seus postos de venda, a listagem dos planos disponíveis para contratação, com os respectivos preços máximos dos produtos; III - no caso do beneficiário da ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POLICIAL estar internado a portabilidade especial de carências poderá ser requerida por seu representante legal. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.711, DE 4 DE JUNHO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 16 realizada no dia 04 de junho de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. SARAH MACHADO LUZ ANEXO Recorrente: VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 14.665.928/0001-08 Número do Processo: 25351.869242/2021-02 Expediente: 0149939/25-6 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0737483/25-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MAWDSLEYS PHARMACEUTICALS DO BRASIL LTDA CNPJ: 19.501.429/0001-90 Número do Processo: 25351.749364/2023-37 Expediente: 1688614/24-9 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0670264/25-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 30.872.270/0001-53 Número do Processo: 25351.135499/2023-11 Expediente: 1297406/24-9 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0665706/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA. CNPJ: 61.282.661/0001-41 Número do Processo: 25351.000183/00-14 Expediente: 0415340/25-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0671033/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA. CNPJ: 61.282.661/0001-41 Número do Processo: 25991.012523/77 Expediente: 0415376/25-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0671247/25-7 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. CNPJ: 03.485.572/0001-04 Número do Processo: 25351.418466/2022-22 Expediente: 1763145/24-7 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0736194/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. CNPJ: 03.485.572/0001-04 Número do Processo: 25351.418461/2022-08 Expediente: 1763022/24-2 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0710267/25-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TOP INTERNACIONAL LTDA. CNPJ: 04.387.155/0001-83 Número do Processo: 25351.364035/2020-77 Expediente: 4303782/22-0 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 225/2025 - SEI/ CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: JAVA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 13.534.309/0002-94 Número do Processo: 25351.545333/2019-22 Expediente: 4773007/22-2 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 222/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CONQUILHA RESTAURANTE LTDA. ME CNPJ: 05.194.640/0001-01 Número do Processo: 25741.952171/2020-25 Expediente: 4821107/22-8 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 226/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: IMTEP LTDA. CNPJ: 00.196.526/0001-99 Número do Processo: 25757.121580/2017-37 Expediente: 8429035/21-4 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 220/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. CNPJ: 09.078.935/0001-65 Número do Processo: 25752.133809/2016-27 Expediente: 3717371/21-5 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 219/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE CNPJ: 13.534.284/0001-48 Número do Processo: 25752.518264/2016-92 Expediente: 0063536/22-7 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 221/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ELI LILLY DO BRASIL LTDA. CNPJ: 43.940.618/0001-44 Número do Processo: 25759.155245/2016-23 Expediente: 3061797/21-1 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 218/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MULTILOG BRASIL S.A. CNPJ: 60.526.977/0001-79 Número do Processo: 25743.276262/2018-18 Expediente: 4443943/22-6 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 223/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: E TAMUSSINO E CIA LTDA. CNPJ: 33.100.082/0001-03 Número do Processo: 25351.334965/2021-87 Expediente: 4913121/22-7 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 227/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: IMTEP LTDA. CNPJ: 00.196.526/0001-99 Número do Processo: 25757.121580/2017-37 Expediente: 8429027/21-1 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 220/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MAREVA COMERCIALIZAÇÃO DE TABACO ME CNPJ: 25.370.137/0001-69 Número do Processo: 25351.417886/2024-53 Expediente: 0047519/25-8 Área de origem: GGTAB Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0742395/25-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: NOVELTY COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA. CNPJ: 21.787.033/0001-01 Número do Processo: 25351.337076/2018-76 Expediente: 0055433/25-1 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0742550/25-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.