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Diário Oficial da União · 06/06/2025 · pág. 80

DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025060600080 80 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 3º Os processos de alienação e desfazimento deverão seguir as normas internas do Coren-RS, bem como a legislação aplicável, garantindo transparência e legalidade e deverão ser observadas as disposições do Manual de Patrimônio, instituído pelo Cofen. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Coren-RS nº 197/2022. Art. 5º - Dê ciência. Cumpra-se e publique-se. ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente do Conselho SÔNIA REGINA CORADINI Secretária CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO PORTARIA DE PESSOAL Nº 7, DE 30 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, nos termos da Resolução CREFITO-5 n.° 59, de 27 de janeiro 2025, na redação dada pela Resolução CREFITO-5 n.° 62, de 29 de abril 2025, resolve: Art. 1° Exonerar a empregada Francele Pereira Pinheiro da função gratificada de Coordenadora Geral e nomeá-la para o cargo em comissão de Chefe de Licitações, Contratos e Patrimônio. Art. 2° Exonerar a empregada Luciele Daiane da Silva da função gratificada de Supervisora de Licitações e Contratos e nomeá-la para o cargo em comissão de Assessor de Setor. Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de junho de 2025. EDUARDO FREITAS DA ROSA PORTARIA DE PESSOAL Nº 8, DE 30 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, nos termos da Resolução CREFITO-5 n.° 59, de 27 de janeiro 2025, na redação dada pela Resolução CREFITO-5 n.° 62, de 29 de abril 2025, resolve: Art. 1° Nomear a empregada Angela Pereira Vencato para a função de confiança para assessoria de eliminação de documentos públicos, para atividades e responsabilidades específicas e técnicas para aplicação no disposto na Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no Decreto n° 10.148, de 2 de dezembro de 2019. § 1° No exercício da função de confiança, observadas as disposições regimentais, a assessoria será responsável por: I - gerenciar instrumentos de gestão documental: elaborar, revisar e aplicar a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTD) e o Plano de Classificação de Documentos (PCD) do CREFITO-5, garantindo sua atualização e conformidade com a legislação arquivística; II - avaliar e selecionar documentos: realizar a análise técnica e a avaliação dos documentos, identificando aqueles que, após cumpridos os prazos de guarda administrativa, podem ser eliminados, em estrita observância à TTD e às normativas aplicáveis; III - coordenar processos de eliminação: conduzir todas as etapas do processo de eliminação de documentos, desde a organização das listas de eliminação até a solicitação de parecer técnico ao arquivo público competente e a publicação de editais, conforme a legislação vigente; IV - assessorar e orientar: prestar assessoramento técnico e orientação aos diversos setores do Conselho sobre as melhores práticas de gestão documental, classificação, avaliação e eliminação de documentos, incluindo os documentos digitais; V - monitorar e fiscalizar: acompanhar a correta aplicação das políticas e instrumentos de gestão documental em todo o CREFITO-5, assegurando a conformidade e a eficácia dos procedimentos; VI - estabelecer interlocução externa: atuar como ponto de contato com o Arquivo Nacional e demais instituições relacionadas à gestão documental e arquivística, buscando o alinhamento com as diretrizes nacionais. § 2° Os atos deliberativos e de comunicação formal com terceiros serão encaminhados pela assessoria para o Presidente do CREFITO-5, através da Gerência de Gabinete. Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de junho de 2025. EDUARDO FREITAS DA ROSA CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 18, DE 30 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - Nomear EDNA CARLA BARBOSA ALVES LAFAIETE, inscrita no CPF sob o n.º .340.707-*, para o cargo de livre provimento de Coordenador de Arquivo do CRQ- III, a partir de 02 de junho de 2025. Art. 2º - A remuneração e atribuições do cargo estão estabelecidos no Plano de cargos em comissão e de funções de confiança (PCFC) do CRQ-III. HARLEY MORAES MARTINS PORTARIA Nº 19, DE 30 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando as deliberações ocorridas na 901ª Reunião Plenária Ordinária, resolve: Art. 1º Exonerar ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES, CPF n.º .325.407, do cargo de livre provimento de Assessor Jurídico, considerando a extinção deste cargo, em 01/06/2025. Art. 2º Nomear ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES, CPF n.º .325.407, para o cargo de Superintendente Jurídico, com início em 02/06/2025. Art. 3º Dispensar JULIANA CERQUEIRA DE MORAES, CPF n.º .628.997, do cargo de livre provimento de Coordenador de Ouvidoria, considerando a extinção deste cargo, em 01/06/2025. Art. 4º Designar JULIANA CERQUEIRA DE MORAES, CPF n.º .628.997, para o cargo de Assessor de Comunicação, com início em 02/06/2025. Art. 5º Exonerar LETÍCIA DA SILVA CAMPOS, CPF n.º .176.407, do cargo de livre provimento de Coordenador Executivo, considerando a extinção deste cargo, em 01/06/2025. Art. 6º Nomear LETÍCIA DA SILVA CAMPOS, CPF n.º .176.407, para o cargo de livre provimento de Assistente de Gestão Executiva, Estratégica e Ouvidoria, com início em 02/06/2025. Art. 7º Exonerar MARCIO DE OLIVEIRA FIORANI, CPF n.º .386.757, do cargo de livre provimento de Assessor Financeiro e Contábil, considerando a extinção deste cargo, em 01/06/2025 Art. 8º Nomear MARCIO DE OLIVEIRA FIORANI, CPF n.º .386.757, para o cargo de Assessor Financeiro, com início em 02/06/2025. Art. 9º Exonerar NATÃ RODRIGUES DA SILVA, CPF n.º .525.417, do cargo de livre provimento de Superintendente Institucional e Operação de Suporte (delegacias e sede), considerando a extinção deste cargo, em 01/06/2025. Art. 10º Nomear NATÃ RODRIGUES DA SILVA, CPF n.º .525.417, para o cargo de Superintendente Administrativo e Institucional, com início em 02/06/2025. Art. 11º Dispensar PRISCILA REIS GOMES SIMÕES, CPF n.º .064.217, do cargo de livre provimento de Coordenador Contábil, considerando a extinção deste cargo, em 01/06/2025. Art. 12º Designar PRISCILA REIS GOMES SIMÕES, CPF n.º .064.217, para o cargo de Assessor Contábil, com início em 02/06/2025. Art. 13º A remuneração e atribuições do cargo estão estabelecidos no Plano de cargos em comissão e de funções de confiança (PCFC) do CRQ-III. HARLEY MORAES MARTINS Editais e Avisos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS BARBACENA EDITAL Nº 35, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS BARBACENA, nomeado pela Portaria nº 499, de 14 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 91, de 16 de maio de 2025, Seção 2, Página 26, no uso da competência delegada pela Portaria-R nº 19, de 13 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção 2, Página 21, e, observada a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: . .NOME .CPF .MATRÍCULA SIAPE . .JOSÉ MILAGRES SILVA ARAÚJO .112.191.-00 .047** 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do(s) interessado(s) na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Ed u c a ç ã o , Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Barbacena, na Rua Monsenhor José Augusto, nº 204 - Bairro São José - CEP: 36205-018 - Barbacena - MG, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (32) 98424-6850, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ALEX OLIVEIRA BOTELHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 13/PROGEP/FUFMT, DE 30 DE MAIO DE 2025 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 30º dia do mês de maio de 2025, em Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.053253/2023-88, em que é PARTE, a Senhora TERESINHA VERA RIBEIRO DORILEO, CPF n° 063.XXX.XXX-15, no qual a Coordenação de Administração de Pessoal ESTABELECE o prazo de 30 (sessenta) dias para quitação e apresentação de comprovante de recolhimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, no processo 23108.053253/2023-88. LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA STJ/DF EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por sua Agência 0847 - STJ, NOTIFICA pelo presente edital, por se encontrar em lugar incerto e não sabido WILDSON MOREIRA RODRIGUES, matrícula XXX311-8, de que deve retornar ao trabalho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data desta publicação, ou, no mesmo prazo, apresentar justificativas quanto às ausências.O não comparecimento no prazo estipulado será interpretado como abandono de emprego, sujeitando o empregado à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, na forma do artigo 482, i, da CLT. MONICA MARIA PRADO CARRARO Gerente Geral de Rede CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EDITAL - CSDPU/CSDPU - Nº 1, DE 5 DE JUNHO DE 2025 A Comissão Eleitoral e Apuradora da eleição para a escolha do/a Defensor/a Nacional de Direitos Humanos e seu/sua substituto/a, nos termos do art. 6º da Resolução CSDPU nº 183, de 02 de julho de 2021, constituída pela Portaria GABDPGF DPGU nº 629, de 15 de maio de 2025, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: Art. 1º O processo de formação da lista tríplice para escolha do/a Defensor/a Nacional de Direitos Humanos e seu/sua substituto/a para o biênio 2025/2027 será regulado pela Resolução CSDPU nº 183, de 02 de julho de 2021 e pelo presente Ed i t a l . CAPÍTULO I DAS REGRAS GERAIS Art. 2º A Defensora ou Defensor Público Nacional de Direitos Humanos (DNDH), bem como sua substituta ou substituto, serão escolhidos pelo Defensor ou Defensora Pública-Geral Federal, a partir de lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para mandato de 2 (dois) anos, relativo ao biênio 2025/2027, conforme artigos 3º e 6º da Resolução CSDPU nº 183, de 02 de julho de 2021. § 1º A sociedade civil formará lista sêxtupla a partir da lista de candidatos e candidatas habilitados, conforme procedimento previsto neste Edital. § 2º A escolha pelo Defensor ou Defensora Pública-Geral Federal será precedida de audiência pública, nos termos deste Edital. Art. 3º Poderão se candidatar à função de Defensor ou Defensora Pública Nacional, bem como a de substituto ou substituta, os Defensores e Defensoras Públicas Federais estáveis e com experiência ou formação na área de direitos humanos, nos termos do artigo 4º da Resolução CSDPU nº 183, de 02 julho de 2021. Art. 4º São atribuições do cargo de Defensora ou Defensor Nacional de Direitos Humanos, dentre outras, aquelas previstas no artigo 10 da Resolução CSDPU nº 183, de julho de 2021. Parágrafo único. O local de exercício da função do Defensor ou Defensora Nacional se dará em Brasília, no Distrito Federal, nos termos do artigo 7º, § 5º, da Resolução CSDPU nº 183, de 02 de julho de 2021. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA LISTA SÊXTUPLA