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Diário Oficial da União · 06/06/2025 · pág. 53

DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600053 53 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 325, DE 5 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006342/2024-53, resolve: Atualizar a aprovação do medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, modelo Zeus 8023-NG, marca Eletra, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 280, de 11 de outubro de 2022, em virtude da comprovação do atendimento aos requisitos da alínea II do Artigo 4º da Portaria Inmetro n.º 221/2022, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 327, DE 5 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006354/2024-88, resolve: Atualizar a aprovação do medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, modelo Zeus 8023-200-NG, marca Eletra, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 300, de 4 de novembro de 2022, em virtude da comprovação do atendimento aos requisitos da alínea II do Artigo 4º da Portaria Inmetro nº 221/2022, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.994, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa METALNOBRE FERRAMENTARIA E INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 70/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 70/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001136/2025-91, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto técnico-econômico industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa METALNOBRE FERRAMENTARIA E INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA, CNPJ: 04.889.836/0001- 40, Inscrição SUFRAMA: 20.0163.91-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 70/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 70/2025/CAP I / CG P R I / S P R , para produção de PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, código SUFRAMA 0008, e ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA 0395, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto- Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos a se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do Decreto n.º 783, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 378, DE 5 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 35, de 4 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital nº 35, de 4 de maio de 2022, na condição regular, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da retificação da nota final feita pela Banca Examinadora, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1070066- 36.2022.4.01.3400 / 3ª Vara Federal Cível da SJDF, ajuizada por LOURDES MARIA CARDOSO MUNOZ (CPF .423.041-*) contra o INEP. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO . .Nº .CÓDIGO INSCRIÇÃO .NOME . .1 .221120210533211 .LOURDES MARIA CARDOSO MUNOZ PORTARIA Nº 379, DE 5 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de aprovado SUB JUDICE do participante LUCAS FARES MALUF CHAVES COSTA (CPF .531.791-), código de inscrição nº 211120210419579, conforme Portaria nº 103, de 25 de março de 2022, publicada no DOU nº 59, Seção 1, página 89, de 28/03/2022, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2021/1, disciplinado pelo Edital nº 72, de 22 de novembro de 2021 em decorrência da Decisão proferida em sede de recurso de Agravo Interno, nos autos do Mandado de Segurança nº 5001150-98.2021.4.03.6005 / Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO R E T I F I C AÇ ÃO No inciso V, do art. 2º, da Portaria nº 363, de 30 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2025, Seção 1, página 105, Onde se lê: "[...] Diretoria de Estudos Educacionais." Leia-se: "[...] Diretoria de Estatísticas Educacionais." As demais disposições da referida Portaria permanecem inalteradas. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 405, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Prorrogação do Resultado Final do Concurso Público Para Carreira de Magistério Superior O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 50, de 11/02/2025, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 01/08/2025, o prazo legal do Concurso Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade, objeto do Edital nº 01/2024, DOU de 02/01/2024, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria nº 470, DOU de 01/08/2024. . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Instituto de Biologia . .Departamento: Coordenação Acadêmica .Área de Conhecimento: Ensino de Biologia . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto .Regime de Trabalho: DE JEILSON BARRETO ANDRADE FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR CO R R EG E D O R I A PORTARIA CORREGEDORIA CAPES Nº 7, DE 2 DE JUNHO DE 2025 A CORREGEDORA DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das competências que lhe conferem o artigo 12, II, do Estatuto da Capes, Anexo I do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, bem como o artigo 2º, V, da Portaria Capes nº 48, de 19 de fevereiro de 2024, com fundamento nos artigos 143 e 152, da Lei nº 8.112/90, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4, de 11 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 199, Seção 2, p.32, de 14 de outubro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 5, de 04 de abril de 2025, publicada no D.O.U. nº 66, Seção 2, p. 39, de 07 de abril de 2025, referente ao processo nº 23038.008232/2024-60. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUANA FAGUNDES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 985, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.014307/2022-19; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Medicina/Campus Universitário Prof. Antônio Garcia Filho, objeto do Edital nº 006/2024, publicado no D.O.U. em 13/09/2024, e no Correio de Sergipe em 08/10/2024, conforme informações que seguem: . .Matérias de Ensino .Videoconferências, habilidades I, II e III, internato médico com ênfase em Urgência e Emergência. . .Disciplinas .Videoconferências, habilidades I, II e III e internato médico em Urgência e Emergência. . .Cargo/Nível .Assistente - Nível I (Alterado pela Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025) . .Regime de Trabalho .40 (quarenta) horas semanais . .Resultado Final . .Categoria .Classificação .Nome .CPF .Nota . Ampla Concorrência .1º LUGAR .LIS CAMPOS FERREIRA ..963.215- .79,24 . .2º LUGAR .LAYLA WANDERLEY CO R D E I R O ..060.435-* .71,20 . . .3º LUGAR .DULCILENE SANTOS AZEVEDO ..254.965-* .69,83 . .Cotas (Lei nº 12.990/2014) .Nenhum candidato aprovado . .Cotas (Decreto nº 3.298/1999) .Nenhum candidato aprovado Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA