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Diário Oficial da União · 06/06/2025 · pág. 52

DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600052 52 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º São competências da CTIFIB: I - mapear instrumentos de financiamento capazes de financiar ações em prol da bioeconomia; II - apoiar a ampliação do volume de investimentos em bioeconomia sustentável no Brasil; III - desenvolver e articular a implementação e a adaptação de novos instrumentos financeiros para o desenvolvimento da bioeconomia, visando atender às demandas específicas de empresas, cooperativas e instituições de pequeno, médio e grande porte; e IV - analisar e emitir parecer sobre matérias encaminhadas pelo Plenário. Art. 3º A Câmara Técnica de que trata esta Resolução será integrada por, no mínimo nove e, no máximo, dezesseis componentes, devidamente eleitos pelo Plenário da Comissão. Parágrafo Único. Os membros da Câmara Técnica serão indicados pelos representantes das instituições que compõem a Comissão. Art. 4º A Câmara Técnica terá prazo de dois meses para a sua instalação, a partir da publicação desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação RODRIGO ROLLEMBERG Presidente da Comissão RESOLUÇÃO CNBIO Nº 5, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Estabelece o conteúdo da Consulta Pública sobre o Componente Sociobioeconomia do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia. A Comissão Nacional de Bioeconomia (CNBio), no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 12.044, de 05 de junho de 2024, que institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia, e pela Portaria Interministerial MMA/MDIC/MF nº 10, de 23 de outubro de 2024, que institui a Comissão Nacional de Bioeconomia, resolve: Art. 1º Estabelecer o conteúdo da Consulta Pública sobre o Componente de Sociobioeconomia, no âmbito do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia - PNDBio, conforme documento disponível em https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/planonacionaldasociobioeconomia. Parágrafo Primeiro. A Consulta Pública será divulgada no Portal Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial) e nos sites do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (https://www.gov.br/mma/pt-br) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (https://www.gov.br/mdic/pt-br). Art. 2º As contribuições individuais para o conteúdo do documento poderão ser realizadas em https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/planonacionaldasociobioeconomia/f/340/. Art. 3º As contribuições coletivas (de organizações de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, ou organizações de apoio a estas comunidades) para o conteúdo do documento poderão ser realizadas em https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/planonacionaldasociobioeconomia/f/345/. Art. 4º A Consulta Pública será realizada durante o período de 30 dias, contados da data de publicação da presente Resolução. Art. 5º As manifestações recebidas a partir da Consulta Pública serão analisadas pela Comissão Nacional de Bioeconomia (CNBio), por meio do Grupo de Trabalho "Ecossistemas Terrestres e Aquáticos e Sociobioeconomia". Art. 6º O resultado da Consulta Pública não vinculará o ente público. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO ROLLEMBERG Presidente da Comissão INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 313, DE 29 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004335/2025-06, resolve: Substituir o texto do item 6 Software da Portaria n.º 273, de 9 de maio de 2025, que aprova o modelo Pantheon-NG de sistema de medição de energia elétrica, classe de exatidão B, marca Eletra, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 315, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de vazão de gás natural, biometano e gás liquefeito de petróleo (GLP) em fase gasosa, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 156/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.008458/2023-46, resolve: Aprovar a família de modelos USM-GT-400 de medidores de vazão de gás, do tipo ultrassônico, marca RMG, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 318, DE 5 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.011509/2023-17, resolve: Incluir novas opções de desenhos e novo subitem no item software, para o modelo aMeter100-BD1012 de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, classe de exatidão B, marca WASION, de acordo com as condições de especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 319, DE 5 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.011934/2023-14, resolve: Incluir novos desenhos opcionais e novo subitem de software, para o medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica classe de exatidão B, marca WASION, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 07, de 5 de janeiro de 2022., de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 320, DE 5 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.012106/2023-95, resolve: Incluir novas opções de desenhos adicionando tampa na porta ótica e reforço na solidarização ultrassônica no modelo aMeter300-AD1034 de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, classe de exatidão B, marca WASION, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 324, de 30 de dezembro de 2021, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 321, DE 5 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006344/2024-42, resolve: Atualizar a aprovação do medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica modelo Zeus 8023-2,5-NG, marca Eletra, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 299, de 4 de novembro de 2022, em virtude da comprovação do atendimento aos requisitos da alínea II do Artigo 4º da Portaria Inmetro n.º 221/2022, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 322, DE 5 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.000078/2025-25, resolve: Aprovar o modelo LK300 de dispositivo indicador para instrumentos de pesagem, classe de exatidão III, marca LENKE, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 323, DE 5 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006356/2024-77, resolve: Atualizar a aprovação do medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica modelo Zeus 8021-NG, marca Eletra, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 281, de 11 de outubro de 2022, em virtude da comprovação do atendimento aos requisitos da alínea II do Artigo 4º da Portaria Inmetro n.º 221/2022, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 324, DE 5 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004557/2025-11, resolve: Alterar o endereço do Fabricante no item 2 das Portarias Inmetro/Dimel n.º 052/2023, n.º 178/2023 e n.º 179/2023, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO