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Diário Oficial da União · 06/06/2025 · pág. 58

DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600058 58 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 17944.006948/2024-05 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Agente Operador CAIXA . Assunto: Contrato da Vigésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, cujo Agente Operador é a CAIXA, no valor total de R$ 178.976.838,18 (cento e setenta e oito milhões novecentos e setenta e seis mil oitocentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), na posição de 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados ao FGT S . Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 17944.007119/2024-31 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA. Assunto: Contrato da Centésima Vigésima Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de instituição credora, no valor de R$ 83.793.996,74 (oitenta e três milhões setecentos e noventa e três mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 17944.007141/2024-81 Interessado: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - CO H A B / M G . Assunto: Contrato da Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, através de seu agente operador Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor total de e R$ 114.443,66 (cento e catorze mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), na posição de 1º de agosto de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 17944.007231/2024-72 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA. Assunto: Contrato da Centésima Vigésima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, para tomada de providências, com vistas à novação de créditos no valor de R$ 51.885.229,87 (cinquenta e um milhões oitocentos e oitenta e cinco mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 17944.007275/2024-01 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA. Assunto: Contrato da Centésima Vigésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de instituição credora, no valor de R$ 197.985.388,49 (cento e noventa e sete milhões novecentos e oitenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido parcialmente em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 17944.007279/2024-81 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Vigésima Nona Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através de seu agente operador Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor total de e R$ 203.521.118,79 (duzentos e três milhões quinhentos e vinte e um mil cento e dezoito reais e setenta e nove centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 17944.007290/2024-41 Interessado: Banco Nacional S.A. Assunto: Contrato da Octagésima Nona novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Banco Nacional S/A, com vistas à novação de créditos no valor de R$ 1.418.847,66 (um milhão quatrocentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 1ª CÂMARA TURMA - SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DA TERCEIRA SEÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 09 a 12/06/2025. Pauta ordinária suplementar de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 4 (quatro) dias, tendo início às 9h do dia 09/06/2025 e fim às 23h59min do dia 12/06/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home; e 5) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. . .Item .Processo .ITENS REPETITIVOS . .1 .11000.722723/2021-12 .2 a 10 DIA 9 de Junho de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): KAROLINE MARCHIORI DE ASSIS 1 - Processo nº: 11000.722723/2021-12 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA N AC I O N A L Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO 2 - Processo nº: 11000.722721/2021-23 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA N AC I O N A L 3 - Processo nº: 11000.722722/2021-78 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA N AC I O N A L 4 - Processo nº: 11000.722724/2021-67 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA N AC I O N A L 5 - Processo nº: 11080.906722/2021-86 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA N AC I O N A L 6 - Processo nº: 11080.906723/2021-21 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA N AC I O N A L 7 - Processo nº: 11080.906724/2021-75 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA N AC I O N A L 8 - Processo nº: 11080.906725/2021-10 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA N AC I O N A L 9 - Processo nº: 11080.906726/2021-64 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA N AC I O N A L 10 - Processo nº: 11080.906727/2021-17 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA N AC I O N A L PEDRO SOUSA BISPO Presidente da 2ª Turma Ordinária