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Diário Oficial da União · 06/06/2025 · pág. 61

DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600061 61 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 635, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.214810/2025-92, D EC L A R A : Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica NIBIRIO LOCACAO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.222.926/0001-46, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em minigeração distribuída de energia elétrica CUSD nº 2364/2022-MT, UC nº 52707590, de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.911, DE 14 DE MARÇO DE 2025 - ANEXO 29, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 51, de 17.03.2025), CNO 90.014.67913/73, localizado no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 21.12.2024. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 636, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.214819/2025-01, D EC L A R A : Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica NIBIRIO LOCACAO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.222.926/0001-46, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em minigeração distribuída de energia elétrica CUSD nº 2365/2022-MT, UC nº 52707565, de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.911, DE 14 DE MARÇO DE 2025 - ANEXO 30, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 51, de 17.03.2025), CNO 90.014.67913/73, localizado no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 21.12.2024. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 86, DE 4 DE JUNHO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, somente na admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.177852/2025-25, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente na admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais nos termos dos artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE, CNPJ nº 13.534.284/0001-48, e o estabelecimento de CNPJ nº 13.534.284/0003-00 até 31/12/2030, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora é a empresa Equinor Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 04.580.657/0001-26, e a empresa contratante é Saipem do Brasil Serviços de Petróleo Ltda., CNPJ nº 05.101.651/0001-91. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MGA Nº 6, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto no Artigo 15 da Portaria Conjunta RFB/PFGN nº 1751, de 02 de outubro de 2014 e considerando a REPRESENT AÇ ÃO PARA ANULAÇÃO DE CPEND-AFERIÇÃO DE OBRA no Processo-Dossiê nº 10265.240948/2025-13, resolve: Art. 1º - Declarar NULA a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Aferição de Obra nº 60.031.63526/79-001, emitida em 03/06/2025, com código de controle 3E0E.1E46.38AC.9A70, em favor de ASTRO AGROCOMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 41.583.683/0002-15. Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), perdendo a referida certidão sua validade desde a respectiva emissão. MARCOS WANDERLEY DE SOUZA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 30, DE 4 DE JUNHO DE 2025 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): -EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.878.329-XX, Processo nº 10906.187244/2025-12. -JOAO VITOR FELIX PAIXAO, CPF nº XXX.219.569-XX, Processo nº 10906.199676/2025-68. Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s) deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD- ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 5 DE JUNHO DE 2025 Nº 23.455 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MÁRIO SEGANTI ATHAYDE JÚNIOR, CPF nº .663.758-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.456 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SAMUEL HOHLENWERGER SCHETTINI, CPF nº .809.378-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.457 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LEANDRO ANDRADE MONTEIRO DE SOUZA, CPF nº .526.938- , a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA Em Exercício SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.459, DE 5 DE JUNHO DE 2025 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a PP TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA & INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (CNPJ: 50.917.835/0001-89), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS