DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600062 62 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 25, DE 9 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, inciso I, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e o que consta do Processo nº 19973.005183/2025-47, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 35. ............................................................................. ........................................................................................... § 6º Os instrumentos enquadrados no Nível V, quando envolverem a execução de custeio, poderão ser celebrados ou aditivados, excepcionalmente, com prazo de vigência superior àquele de que trata o inciso VII, alínea "a", do caput, desde que: I - não ultrapasse o prazo máximo de setenta e dois meses; e II - o pedido do proponente, no caso de celebração, ou do convenente, no caso de aditivação, contenha elementos que justifiquem o pleito, e seja aceito pelo concedente ou mandatária." (NR) Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituta FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União PORTARIA MGI Nº 4.130, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Altera a Portaria MGI nº 9.618, de 17 de dezembro de 2024, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Arquivos. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso IX, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e de acordo com o que consta do Processo nº 08227.001103/2025-19, resolve: Art. 1º A Portaria MGI º 9.618, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................................ Parágrafo único. A Etapa Nacional da 2ª Conferência Nacional de Arquivos será realizada no período de 27 a 29 de março 2026, em Brasília, Distrito Federal."(NR) "Art. 5º-A Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos constituirá a coordenação executiva nacional com os seguintes objetivos: I - coordenar a 2ª Cnarq e orientar as Comissões Organizadoras nos Estados e Distrito Federal; e II - promover a execução, divulgação e avaliação da 2ª Cnarq."(NR) "Art. 6º ........................................................................ § 1º As etapas preparatórias municipais, intermunicipais, estaduais e distrital da 2ª Conferência Nacional de Arquivos serão realizadas até 31 de janeiro de 2026. § 2º As etapas preparatórias referentes às conferências regionais, temáticas e livres da 2ª Conferência Nacional de Arquivos serão realizadas até 28 de fevereiro de 2026. "(NR) Art. 2ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK PORTARIA MGI Nº 4.410, DE 4 DE JUNHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.023983/2025- 85, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e sessenta e três pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), sendo noventa e quatro cargos de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e sessenta e nove cargos de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, ambos do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídas entre as seguintes Unidades de Pesquisa: I - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) - regido pelo Edital nº 1 INPA, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2023; II - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) - regido pelos Editais INPE nº 1 e 2, publicados no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2023; e III - Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA) - regido pelo Edital LNA nº 2, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2023. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do MCTI, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .Unidade de Pesquisa .Cargo .Escolaridade .Vagas . INPA .Pesquisador .Nível Superior .51 . . .Tecnologista .Nível Superior .12 . INPE .Pesquisador .Nível Superior .43 . . .Tecnologista .Nível Superior .49 . .LNA .Tecnologista .Nível Superior .8 . .Total .- .- .163 PORTARIA MGI Nº 4.412, DE 4 DE JUNHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do processo administrativo nº 14021.018684/2025-29, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cem pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), regido pelo Edital nº 1, de 4 de dezembro de 2023, conforme discriminado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do Inmetro, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .Cargo .Escolaridade .Vagas . .Analista Executivo em Metrologia e Qualidade .Nível Superior .40 . .Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade .Nível Superior .60 . . Total .- .100 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o pedido de credenciamento da AR SCRIPT CERTIFICADORA, CNPJ 54.265.386/0001-92, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n° 00100.000815/2025-27. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR GCERT ID CERTIFICADO DIGITAL, CNPJ 54.975.728/0001-68, vinculada à AC SYNGULARID MULTIPLA. Processo n° 00100.000817/2025-16. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional CONSELHO GESTOR DO SISTEMA DE GESTÃO DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM AS BACIAS HIDRO. - PISF RESOLUÇÃO Nº 4, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM BACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL - CGPISF, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do Regimento Interno do CGPISF, Portaria MIDR nº 2831, de 14 de agosto de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59000.006986/2025-31, resolve: Art. 1º Deliberar favoravelmente, ad referendum, ao pedido de revisão do Plano de Gestão Anual (PGA) de 2025, formulado pelo Estado de Pernambuco, em razão de sua relevância e urgência, conforme exposto na Nota Técnica nº 49/2025/CGPS/DPE/SNSH- MIDR (SEI nº 5854534) e em seu Anexo (SEI nº 5862617), os quais deverão ser encaminhados à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para as avaliações de sua competência. Art. 2º Os períodos previstos no inciso I do § 2º do art. 3º da Resolução CGPISF nº 4, de 27 de agosto de 2024, referentes à paralisação do bombeamento do Eixo Leste para a realização de reparos em suas estruturas, passam a ser de 28 de julho de 2025 a 26 de setembro de 2025, conforme fundamentação apresentada na Nota Técnica nº 49/2025/CGPS/DPE/SNSH-MIDR (SEI nº 5854534). Art. 3º Esta deliberação será submetida à apreciação do Plenário do CGPISF na próxima reunião ordinária. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.719, DE 2 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Vila Nova do Sul-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vila Nova do Sul-RS, no valor de R$ 358.900,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e novecentos reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.016771/2024-21. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001386, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.