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Diário Oficial da União · 06/06/2025 · pág. 175

DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600175 175 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 7.054, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.713.343,61 (um milhão, setecentos e treze mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Salvador conforme Anexo a esta Portaria. § 1º O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras. § 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 999.450,44 (novecentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 142.778,63 (cento e quarenta e dois mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .PROPOSTA SAIPS .Valor INCENTIVO FINANCEIRO 100% SUS - ANUAL .P R O C ES S O . .BA .292740 .S A LV A D O R .INSTITUTO DE NEFROLOGIA ALAYDE COSTA .7160488 .ES T A D U A L .208519 .R$ 1.713.343,61 .25000.195670/2024-10 PORTARIA GM/MS Nº 7.057, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde: I - fortalecimento de novos serviços e equipes; II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I .II .III .IV .V .VI . . .AC .E P I T AC I O L A N D I A .120025 .MUNICIPAL . . .700.000,00 . . .700.000,00 .1.400.000,00 . .AC .J O R DAO .120032 .MUNICIPAL . . .250.000,00 . . .250.000,00 .500.000,00 . .AC .T A R AU AC A .120060 .MUNICIPAL . . . . .500.000,00 . .500.000,00 . .AL .BAT A L H A .270070 .MUNICIPAL . . . . .90.000,00 .90.000,00 .180.000,00 . .AL .CAPELA .270170 .MUNICIPAL . .50.000,00 .150.000,00 . .150.000,00 . .350.000,00 . .AL .M AC E I O .270430 .MUNICIPAL . . .1.200.000,00 .1.200.000,00 .1.200.000,00 .3.600.000,00 .7.200.000,00 . .AL .SAO MIGUEL DOS CAMPOS .270860 .MUNICIPAL . .70.000,00 .130.000,00 .100.000,00 .500.000,00 . .800.000,00 . .AM .BENJAMIN CONSTANT .130060 .MUNICIPAL . .300.000,00 .350.000,00 . .350.000,00 .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .AM .CAREIRO .130110 .MUNICIPAL . . .1.000.000,00 . . . .1.000.000,00 . .AM .I R A N D U BA .130185 .MUNICIPAL . . .1.000.000,00 . .650.000,00 .1.650.000,00 .3.300.000,00 . .AM .M A N AU S .130260 .MUNICIPAL . . . .1.500.000,00 . .1.500.000,00 .3.000.000,00 . .AM .PARINTINS .130340 .MUNICIPAL . .5.200.000,00 . . . . .5.200.000,00 . .AP .SANTANA .160060 .MUNICIPAL . .200.000,00 .250.000,00 .200.000,00 .250.000,00 .900.000,00 .1.800.000,00 . .BA .BA N Z A E .290265 .MUNICIPAL . . .250.000,00 . . .250.000,00 .500.000,00 . .BA .B R E J O ES .290430 .MUNICIPAL . .50.000,00 .300.000,00 .250.000,00 .300.000,00 .300.000,00 .1.200.000,00 . .BA .CABACEIRAS DO P A R AG U AC U .290485 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . .150.000,00 .300.000,00 .600.000,00 . .BA .CENTRAL .290760 .MUNICIPAL . .300.000,00 .300.000,00 .300.000,00 .300.000,00 .1.200.000,00 .2.400.000,00 . .BA .CIPO .290790 .MUNICIPAL . .366.319,00 .400.000,00 . .500.000,00 .1.100.000,00 .2.366.319,00 . .BA .ITABELA .291465 .MUNICIPAL . . . .100.000,00 .100.000,00 . .200.000,00 . .BA .JIQUIRICA .291820 .MUNICIPAL . .100.000,00 .300.000,00 . .230.000,00 .430.000,00 .1.060.000,00 . .BA .LAURO DE FREITAS .291920 .MUNICIPAL . . .200.000,00 . .300.000,00 . .500.000,00 . .BA .MIRANTE .292145 .MUNICIPAL . .1.000.000,00 . . . . .1.000.000,00 . .BA .MORRO DO CHAPEU .292170 .MUNICIPAL . . .249.500,00 . . .249.500,00 .499.000,00 . .BA .MUTUIPE .292240 .MUNICIPAL . . .50.000,00 . .50.000,00 .100.000,00 .200.000,00 . .BA .NAZARE .292250 .MUNICIPAL . .50.000,00 .300.000,00 .50.000,00 .100.000,00 . .500.000,00 . .BA .PILAO ARCADO .292440 .MUNICIPAL . . .500.000,00 . . . .500.000,00 . .BA .SANTA BARBARA .292750 .MUNICIPAL . .100.000,00 . . . .100.000,00 .200.000,00 . .BA .SEBASTIAO LARANJEIRAS .293000 .MUNICIPAL . .250.000,00 . . . .250.000,00 .500.000,00 . .BA .SITIO DO QUINTO .293076 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . .150.000,00 .300.000,00 . .BA .SOBRADINHO .293077 .MUNICIPAL . .200.000,00 .200.000,00 . .100.000,00 . .500.000,00 . .CE .A R ACO I A BA .230120 .MUNICIPAL . . . .500.000,00 . .500.000,00 .1.000.000,00 . .CE .ASSARE .230160 .MUNICIPAL . . .500.000,00 . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .CE .FO R Q U I L H A .230435 .MUNICIPAL . .20.000,00 .20.000,00 .60.000,00 .100.000,00 .200.000,00 .400.000,00 . .CE .HORIZONTE .230523 .MUNICIPAL . .10.000,00 .60.000,00 .10.000,00 .20.000,00 .100.000,00 .200.000,00 . .CE .V A R J OT A .231395 .MUNICIPAL . . .300.000,00 . .200.000,00 .500.000,00 .1.000.000,00 . .ES .ALFREDO CHAVES .320030 .MUNICIPAL . .50.000,00 .50.000,00 . .50.000,00 .150.000,00 .300.000,00 . .ES .ALTO RIO NOVO .320035 .MUNICIPAL . . .125.000,00 . .125.000,00 .250.000,00 .500.000,00 . .ES .CONCEICAO DO CASTELO .320170 .MUNICIPAL . . .50.000,00 . . .50.000,00 .100.000,00 . .ES .F U N DAO .320220 .MUNICIPAL . . . . .50.000,00 . .50.000,00 . .ES .M A R AT A I Z ES .320332 .MUNICIPAL . . .100.000,00 . . .100.000,00 .200.000,00 . .ES .MUQUI .320380 .MUNICIPAL . . .50.000,00 .50.000,00 .50.000,00 .50.000,00 .200.000,00 . .ES .SANTA LEOPOLDINA .320450 .MUNICIPAL . . .200.000,00 . . . .200.000,00