DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Corante .183 .Azul jenipapo (genipina-glicina) .2000 .- . . .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .Agente de Firmeza .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .05.1.2 Pastilhas . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . Corante .183 .Azul jenipapo (genipina-glicina) .2000 .- . . .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .05.1.3 Confeitos . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . Corante .183 .Azul jenipapo (genipina-glicina) .2000 .- . . .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .Agente de Firmeza .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .05.1.4 Balas de goma e balas de gelatina . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . Corante .183 .Azul jenipapo (genipina-glicina) .2000 .- . . .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .Agente de Firmeza .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .05.2 Goma de mascar ou chiclete . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . Corante .183 .Azul jenipapo (genipina-glicina) .2000 .- . . .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .Agente de Firmeza .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .05.3 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Corante .183 .Azul jenipapo (genipina-glicina) .2000 .Não permitido para pastas de sementes com ou sem açúcar. . .05.7.2 Outros bombons sem chocolate . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Corante .183 .Azul jenipapo (genipina-glicina) .2000 .- . .05.8 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Corante .183 .Azul jenipapo (genipina-glicina) .300 .Somente para coberturas. Não permitido para banhos de confeitaria que contêm cacau, quando denominados banhos de confeitaria com cacau. . .05.9 Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . Corante .183 .Azul jenipapo (genipina-glicina) .300 .- . . .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .06.2.1 Cereais matinais para lanches ou outros alimentos à base de cereais, frios ou quentes . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . Corante .183 .Azul jenipapo (genipina-glicina) .5000 .- . . .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . Corante .183 .Azul jenipapo (genipina-glicina) .5000 .- . . .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .07.3.1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce) . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Corante .183 .Azul jenipapo (genipina-glicina) .3000 .- . .07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . Corante .183 .Azul jenipapo (genipina-glicina) .3000 .- . . .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .12.0 Sopas e caldos . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Corante .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese) . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Corante .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .13.4 Molhos não emulsionados . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Corante .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .13.7 Molhos desidratados . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Corante .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .13.8 Condimentos preparados . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Corante .183 .Azul jenipapo (genipina-glicina) .3000 .- . .16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . .Corante .160a(iii) .Beta-caroteno de Blakeslea trispora .500 .- . .18.1 Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota