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Diário Oficial da União · 06/06/2025 · pág. 180

DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Corante .183 .Azul jenipapo (genipina-glicina) .300 .- . . .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- . .20.0 Preparações culinárias industriais (congeladas ou não) . .Função .INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota . Corante .183 .Azul jenipapo (genipina-glicina) .500 .- . . .516 .Sulfato de cálcio .Quantum satis .- DESPACHO Nº 55, DE 5 DE JUNHO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, III e X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, em reunião realizada em 4 de junho de 2025, resolve prorrogar por 45 dias, a contar de 17 de junho de 2025, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que estabelece as especificações de identidade, pureza e composição de ingredientes autorizados para uso em alimentos, objeto da Consulta Pública nº 1.324 de 17 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de abril de 2025, seção 1, página 226-227. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto DESPACHO Nº 56, DE 5 DE JUNHO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, III e X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, em reunião realizada em 4 de junho de 2025, resolve prorrogar por 45 dias, a contar de 17 de junho de 2025, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, que altera a RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares, a RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes e a Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares; objeto da Consulta Pública nº 1.325, de 17 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de abril de 2025, seção 1, página 227. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DESPACHO Nº 52, DE 5 DE JUNHO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar pública a Decisão Administrativa referente ao processo abaixo relacionado: STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO Autuado: A. WROBEL GUARILHA-ME CNPJ: 24.636.865/0001-07 Processo: 25069.350854/2019-99 - AIS 156/2019 Expediente: 0535930/19-9 Arquivamento Autuado: AHMED ABU HASNA CPF: XXX.958.068-XX Processo: 25069.108606/2020-81 - AIS 030/2020 Expediente: 0494098/20-9 Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) Autuado: SOUZA CRUZ LTDA CNPJ: 33.009.911/0001-39 Processo: 25069.079503/2023-49 - AIS 003/2022 Expediente: 0126298/23-0 Penalidade de multa no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Autuado: TABACARIA CAFÉ J G LTDA CNPJ: 35.238.389/0001-92 Processo: 25069.670849/2022-03 - AIS 019/2022 Expediente: 5107277/22-7 Penalidade de multa no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) Autuado: TABACARIA CAFÉ J G LTDA CNPJ: 35.238.389/0001-92 Processo: 25069.670884/2022-14 - AIS 020/2022 Expediente: 5107320/22-0 Arquivamento Autuado: TABACARIA CAFÉ J G LTDA CNPJ: 35.238.389/0001-92 Processo: 25069.008147/2023-89 - AIS 001/2023 Expediente: 0011808/23-7 Arquivamento Autuado: SASSO TABACOS DO BRASIL EIRELI ME CNPJ: 19.456.843/0001-25 Processo: 25069.032857/2023-20 - AIS 002/2023 Expediente: 0051032/23-7 Arquivamento Autuado: SASSO TABACOS DO BRASIL EIRELI ME CNPJ: 19.456.843/0001-25 Processo: 25069.032888/2023-81 - AIS 003/2023 Expediente: 0051060/23-2 Arquivamento DESPACHO Nº 53, DE 5 DE JUNHO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve anular de ofício a Decisão em 1ª Instância nº 002/20 1 8 / G GT A B, e tornar sem efeito, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, a publicação referente ao Processo Administrativo Sanitário nº 25069.543105/2015-08, no Despacho nº 62 de 29 de março de 2018, publicado no DOU nº 66, de 06 de abril de 2018, Seção 1, pág. 135. Bem como, arquivar o Processo Administrativo Sanitário nº 25069.543105/2015-08, conforme anexo. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO Autuado: VALDEMAR SCHUTZER CNPJ: 17.752.095/0001-00 Processo: 25069.543105/2015-08 - AIS 017/2015 Expediente: 0789991/15-2 DESPACHO Nº 54, DE 5 DE JUNHO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve anular de ofício a Decisão em 1ª Instância nº 066/20 1 8 / G GT A B, e tornar sem efeito, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, a publicação referente ao Processo Administrativo Sanitário nº 25069.543779/2018-27, no Despacho nº 268 de 25/10/2018, publicado no DOU nº 208, de 29 de outubro de 2018, Seção 1, pág. 53. Bem como, decido por arquivar o Processo Administrativo Sanitário 25069.543779/2018-27, conforme anexo. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO Autuado: RENATO E NIVEA TABACARIA LTDA ME CNPJ: 18.016.265/0001-43 Processo: 25069.543779/2018-27 - AIS 055/2018 Expediente: 0756575/18-5 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.143, DE 5 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: JJ - COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA - CNPJ: 37815395000190 Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM DA MARCA CAMPO OURIQUE (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0762026/25-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: "Considerando a origem desconhecida ou ignorada dos azeites de oliva da marca CAMPO OURIQUE que constem na sua rotulagem, como importadora, a empresa JJ - COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA - CNPJ: 37.815.395/0001-90, CNPJ Extinto por Encerramento Liquidação Voluntária, desde 08/01/2025, junto à Receita Federal do Brasil. Além disso ficou evidenciado, por meio do laudo de análise 15.1P.0/2025, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACEN/RJ), lote 297/10/2024, que o produto apresentou resultado INSATISFATÓRIO, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pelas legislações vigentes nos ensaios de rotulagem e físico-químico. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999." ......................................... 2. Empresa: CUNHA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 34365877000106 Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM DA MARCA MALAGA (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0762057/25-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a origem desconhecida ou ignorada dos azeites de oliva da marca MALAGA que contenham em sua rotulagem, como importadora, a empresa CUNHA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 34.365.877/0001-06, CNPJ baixado por "Inexistente De Fato", desde 16/01/2020, junto à Receita Federal do Brasil. Além disso ficou evidenciado, por meio do laudo de análise 20.1P.0/2025, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACEN/RJ), lote 281/11/2023, que o produto apresentou resultado INSATISFATÓRIO, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pelas legislações vigentes nos ensaios de rotulagem e físico-químico. Foram