DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600191 191 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 933, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, e no art. 1º, § 10, no art. 2º-A, §1º, no art. 2º-D, no art. 2º-E, no art. 3º e no art. 5º, todos da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292 - Processo nº 19965.201320/2025-71, resolve: Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025: I - o inciso III do art. 5º; II - o inciso III do art. 9º; e III - o art. 13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas 02/06/2025 TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor . .Instituição .Tipo de Instituição .CNPJ .Processo SEI . .IANCA A T SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .58.667.689/0001-92 .47997.215880/2025-71 . .GRACINDO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .57.730.959/0001-08 .47997.255274/2025-99 . .KELVYS C COSTA .AGENTE DE CRÉDITO .60.718.177/0001-50 .47997.262146/2025-00 . . FRANCISCO ALAERCIO LOPES DA SILVA .AGENTE DE CRÉDITO .60.739.504/0001-50 .47997.263754/2025-23 . .FILLIPE DE MELO BRANDAO - CONSULTORIAS AGRICOLAS LT DA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .37.827.157/0001-03 .47997.264309/2025-81 . .FERNANDO VINICIUS DE SOUSA SILVA LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .44.691.195/0001-39 .47997.264551/2025-54 . .CJ PROJETOS E SERVICOS LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .35.040.067/0001-34 .47997.264611/2025-39 . .MR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .60.332.371/0001-00 .47997.264734/2025-70 . .IG PROJETOS & CONSULTORIA LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .40.668.327/0001-50 .47997.266844/2025-76 . .NOGUEIRA EMPREENDIMENTOS, PROJETOS AGROPECUARIOS E SERVICOS LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .18.542.568/0001-08 .47997.266977/2025-42 . .SAFRA ENGENHARIA LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .51.127.353/0001-98 .47997.268900/2025-15 . .CARLOS JEFFERSON DUARTE DA SILVA .AGENTE DE CRÉDITO .60.806.902/0001-41 .47997.269183/2025-31 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 4 DE JUNHO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento no Despacho 5649507, Resolve: RETIFICAR a publicação da Análise Técnica 1041 (5515890), feita no Diário DOU 104 SEÇÃO I, PÁG 88 e 89 de 04/06/2025 (5641100), de interesse do SINDGASTRO/PB - Sindicato dos Trabalhadores em Restaurantes, Churrascaria, Pizzarias, Lanchonetes, Lancheteria, Sucos, Doces e Salgados, Rotisserias, Choperias, Cantinas, Confeitarias, Sorveterias, Buffets, Self Service, Bares, Botequins, Barracas de Praia e Cafeterias do Estado da Paraíba, Processo nº 19964.203370/2024-12 - SC23321, CNPJ: 53.915.273/0001-22, para fazer constar "Abrangência Intermunicipal", nos termos da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (4931533 e 4931548), CumPrSe nº 0100286- 44.2024.5.01.0049, proveniente da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, TRT da 1ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00005/2025/CORETRAB2R/PRU2R/PGU/AGU(4706647), contendo a seguinte determinação: "que dê efetividade no registro do SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO para representar a categoria dos músicos profissionais do Município do Rio de Janeiro, conforme determinado em Acórdão" e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1061 (5585280), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a NOTA TÉCNICA Nº 519/2008/DICNES/CGRS/SRT (2801126) e a publicação de arquivamento disposta no DOU de 06/11/2008, seção 1, página 80, nº 216 (2665787), atinente ao Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46215.015039/2008-72 - SC02606 (2663023), CNPJ: 09.424.699/0001-91, de interesse do SINDMPMRJ - Sindicato dos Músicos Profissionais do Município do Rio de Janeiro (Requerente); b) DESARQUIVAR o Processo nº 46215.015039/2008-72 - SC02606 (2663023), CNPJ: 09.424.699/0001-91, e DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SINDMPMRJ - Sindicato dos Músicos Profissionais do Município do Rio de Janeiro (Requerente), para representar a Categoria Profissional dos Músicos, filiados ou não, com Abrangência e Base Territorial no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 19, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 5 DE JUNHO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3711 (SEI 5645197), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE PRODUCAO DE IMAGENS, FOTOGRAFIAS, FILMAGENS E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINFOC/DF, CNPJ 03.652.401/0001-14, Processo 19964.216702/2024-29, para representar a Categoria Econômica dos fotográficos e cinegrafistas autônomos integrantes do 3° grupo do Plano da C.N.C, atividades econômicas de filmagens de festas e eventos fotográficos, estúdios e laboratórios fotográficos, atividades de produção e edição de fotografias inclusive aéreas e submarinas, com abrangência Estadual e base territorial no Distrito Federal, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3712 (SEI 5646278), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cruz do Escalvado - SINSSCE, CNPJ 57.706.499/0001-74, Processo nº 19964.216823/2024- 71, para representar a Categoria Profissional dos servidores públicos municipais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Santa Cruz do Escalvado, no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11; excluindo os servidores públicos municipais do município de Santa Cruz do Escalvado, Estado de Minas Gerais; B) Sind- UTE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de MG, CNPJ: 65.139.743/0001-92, Processo 24000.001416/91-79; excluindo os Trabalhadores em Educação Pública municipal do município de Santa Cruz do Escalvado, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3715 (SEI 5648053), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CRISTÓPOLIS - BAHIA, CNPJ 14.148.548/0001-98, Processo nº 19964.219650/2024-42, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois (2) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Cristópolis, no Estado da Bahia, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3716 (SEI 5648923), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS(A) PES C A D O R ES ( A ) PROFISSIONAIS, ARTESANAIS, AQUICULTORES (A) CRIADORES (A) DE PEIXE E TRABA L H A D O R ES (A) NA PESCA DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, CNPJ 14.901.372/0001-01, Processo nº 19964.219772/2024-39, para representar a Categoria Profissional dos Pescadores(a), Artesanais, Aquicultores(a) Criadores(a) de peixe trabalhadores na pesca e Aquicultores artesanais de Economia familiar de forma individual e coletiva e fabricantes artesanais familiares de apetrechos de pesca ou produtos derivados do pescador, vendedor de peixe em baixa escala para mantimento da sua família, com abrangência Municipal e base territorial no município de Maracaçumé, Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3591 (SEI nº 5487325), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200274/2025- 01, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Manutenção nas Indústrias da Construção Civil no Estado do Rio Grande do Norte - SINTRAMANUT - RN, CNPJ: 30.189.417/0001-05, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores em Empresas de Manutenção nas Indústrias da Construção Civil, com abrangência Intermunicipal, e base territorial nos municípios de Acari, Açu, Afonso Bezerra, Água Nova, Alto do Rodrigues, Angicos, Antônio Martins, Arês, Baía Formosa, Barcelona, Bento Fernandes, Boa Saúde, Bodó, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Caicó, Campo Redondo, Canguaretama, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Ceará-Mirim, Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos, Doutor Severiano, Encanto, Equador, Espírito Santo, Extremoz, Fernando Pedroza, Florânia, Francisco Dantas, Galinhos, Goianinha, Grossos, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Ipueira, Itajá, Jaçanã, Jandaíra, Japi, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Câmara, João Dias, José da Penha, Jucurutu, Jundiá, Lagoa d'Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Nova, Lagoa Salgada, Lajes, Lajes Pintadas, Lucrécia, Macaíba, Macau, Major Sales, Maxaranguape, Messias Targino, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Olho d'Água do Borges, Ouro Branco, Paraná, Paraú, Parazinho, Parelhas, Parnamirim, Passa e Fica, Passagem, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pedro Velho, Pendências, Pilões, Poço Branco, Portalegre, Porto do Mangue, Pureza, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Riachuelo, Rio do Fogo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santana do Matos, Santana do Seridó, Santo Antônio, São Bento do Norte, São Bento do Trairi, São Fernando, São Gonçalo do Amarante, Serra Caiada, São João do Sabugi, São José de Mipibu, São José do Campestre, São José do Seridó, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Rafael, São Tomé, São Vicente, Senador Elói de Souza, Senador Georgino Avelino, Serra de São Bento, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Serrinha, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Sítio Novo, Tabuleiro Grande, Taipu, Tangará, Tenente Ananias, Tenente Laurentino Cruz, Tibau, Tibau do Sul, Timbaúba dos Batistas, Touros, Triunfo Potiguar, Várzea, Venha-Ver, Vera Cruz, Viçosa e Vila Flor, no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3682 (SEI 5593561), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47997.210285/2025-40, de interesse do SINDEP/MG - SINDICATO DOS ESCRIVAES DE POLICIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 15.021.365/0001-70, tendo em vista a não caracterização de categoria pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.