DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600192 192 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3681 (SEI 5592013), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.204852/2025-29, de interesse do SINDIAGR BRASIL - SINDICATO DOS NACIONAL DOS AGENTES DE REGIS T R O, CNPJ 58.737.745/0001-18, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3683 (SEI 5595291), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200424/2025- 79, de interesse do Sindicato dos Petroleiros do Estado do Amazonas, CNPJ 04.627.543/0001- 94, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, e a irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3691 (SEI 5614434), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19958.200925/2025-34, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antônio Carlos/SC, CNPJ 52.012.919/0001-07, tendo em vista a irregularidade de documentação, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3694 (5621228), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19958.260111/2024-78, de interesse do STIFXPA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FRIGORÍFICOS DO MUNICÍPIO DE XINGUARA DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ 58.214.975/0001-00, tendo em vista a irregularidade na documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3701 (SEI 5627714), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.211852/2025-85, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piraí do Norte - SINSERPN, CNPJ 40.099.477/0001-90, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT; a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento; bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3699 (SEI nº 5626496), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200609/2025- 83, de interesse do SINDCOM - Sindicato do Comercio de Bens e Serviços de Arcoverde, Bom Conselho, Buíque, Ibimirim, Pesqueira, Belo Jardim, Pedra, Venturosa, Tupanatinga e Sanharó, CNPJ nº 07.532.160/0001-20, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, a irregularidade de documentação bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3709 (SEI 5642495), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.260546/2024-35, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Itajubá - SINTUNIFEI, CNPJ 19.310.796/0001-07, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, com fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 174, DE 5 DE JUNHO DE 2025 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 049, de 5 de junho de 2025, e no que consta do processo nº 50500.186028/2024-48, delibera: Art. 1º Aprovar o Relatório da Audiência Pública nº 13/2024, que teve como objetivo tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, que visa a concessão para exploração do lote rodoviário composto pela rodovia BR-116/251/MG, em uma extensão total de 734,90 km. Art. 2º Determinar, conforme o art. 30 da Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023, a divulgação do Relatório Final da Audiência no endereço eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br. Art. 3º Propor ao Ministério dos Transportes, nos termos do inciso do art. 24, III, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o Plano de Outorga para a concessão do Sistema Rodoviário da rodovia BR-116/251/MG (Rota das Gerais). Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 175, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 052, de 5 de junho de 2025, e no que consta dos processos nº 50500.026258/2025-30 e nº 50500.074458/2021-75, delibera: Art. 1º Aprovar a Proposta Preliminar nº 11/2025 (SEI nº 32416962) relativa à Revisão Quinquenal do Contrato do Edital de Concessão nº 1/2015, referente ao trecho da BR- 101/RJ, administrado pela Concessionária Ecovias Ponte S.A. - Ecovias Ponte. Art. 2º Submeter à Audiência Pública a Proposta Preliminar mencionada no art. 1º, com o objetivo de torná-la pública e colher sugestões e contribuições. Art. 3º Autorizar a divulgação do Aviso da Audiência Pública nº 3/2025 no Diário Oficial da União - DOU, no sítio eletrônico da ANTT e em outros meios de divulgação listados no processo nº 50500.026258/2025-30. Art. 4º O presidente da Audiência Pública, mediante comunicado publicado no DOU, poderá alterar as seguintes informações do Aviso tratado no art. 3º desta Deliberação: I - datas e horários do período de recebimento de contribuições, respeitado o disposto nos arts. 24 e 25 da Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023; II - endereço eletrônico do evento; III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas; IV - locais, datas e horários das sessões públicas; V - plataforma para transmissão da sessão virtual; VI - data e horário de disponibilização do endereço para transmissão da sessão virtual; e VII - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 176, DE 5 DE JUNHO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 051, de 5 de junho de 2025, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1080139-33.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.164494/2023-73, e no que consta no processo nº 50500.048895/2020-52, delibera: Art. 1º Deferir o pedido de Manoel Barbosa Lima Ltda., CNPJ nº 05.220.364/0001-09, para autorizar a operação da linha Picos/PI - Fortaleza/CE, com as seções indicadas no anexo desta Deliberação, na condição sub judice. Art. 2º Conhecer a impugnação das empresas Expresso Guanabara Ltda., CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e Empresa Gontijo de Transportes S.A., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhes provimento. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .Fortaleza/CE - Picos/PI . .2 .Boa Viagem/CE - Picos/PI . .3 .Canindé/CE - Picos/PI . .4 .Parambu/CE - Picos/PI . .5 .Madalena/CE - Picos/PI . .6 .Tauá/CE - Picos/PI DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 5 DE JUNHO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 051, de 5 de junho de 2025, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1080139-33.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.164494/2023-73, e no que consta do processo nº 50500.048895/2020-52, delibera: Art. 1º Deferir o pedido de Manoel Barbosa Lima Ltda., CNPJ nº 05.220.364/0001-09, para autorizar a operação da linha Teresina/PI - Fortaleza/CE, com as seções indicadas no anexo desta Deliberação, na condição sub judice. Art. 2º Conhecer a impugnação das empresas Expresso Guanabara Ltda., CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e Empresa Gontijo de Transportes S.A., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhes provimento. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .Fortaleza/CE - Teresina/PI . .2 .Fortaleza/CE - Campo Maior/PI . .3 .Sobral/CE - Campo Maior/PI . .4 .Tianguá/CE - Campo Maior/PI . .5 .Fortaleza/CE - Piripiri/PI . .6 .Sobral/CE - Piripiri/PI . .7 .Tianguá/CE - Piripiri/PI . .8 .Sobral/CE - Teresina/PI . .9 .Tianguá/CE - Teresina/PI