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Diário Oficial da União · 06/06/2025 · pág. 193

DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600193 193 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 178, DE 5 DE JUNHO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 051, de 5 de junho de 2025, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1080139-33.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.164494/2023-73, e no que consta do processo nº 50500.048895/2020-52, delibera: Art. 1º Deferir o pedido de Manoel Barbosa Lima Ltda., CNPJ nº 05.220.364/0001-09, para autorizar a operação da linha Teresina/PI - São Luís/MA, com as seções indicadas no anexo desta Deliberação, na condição sub judice. Art. 2º Conhecer a impugnação das empresas Expresso Guanabara Ltda., CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e Empresa Gontijo de Transportes S.A., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhes provimento. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .São Luís/MA - Teresina/PI . .2 .Caxias/MA - Teresina/PI . .3 .Peritoró/MA - Teresina/PI DELIBERAÇÃO Nº 179, DE 5 DE JUNHO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 059, de 5 de junho de 2025, e no que consta do processo nº 50500.183287/2024-17, delibera: Art. 1º Homologar o resultado do Leilão do Processo Competitivo de alienação de 100% (cem por cento) das ações da Concessionária de Rodovias Sul-Matogrossense S.A. (BR-163/MS) à proponente consagrada vencedora, Motiva Infraestrutura de Mobilidade S.A., nos termos da Subcláusula 10.4.22 do Edital. Art. 2º A homologação vincula a empresa Motiva Infraestrutura de Mobilidade S.A. ao cumprimento das condições prévias à assinatura do Termo Aditivo, contidas no edital a que se refere o art. 1º. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 5 DE JUNHO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 061, de 5 de junho de 2025, e no que consta dos processos nº 50500.075097/2024-27 e nº 50500.012875/2022-13, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa A. W. C. Turismo Ltda., CNPJ nº 27.071.664/0001-06, a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Determinar o encaminhamento do processo às Secretarias da Fazenda das Unidades Federativas indicadas como origens das viagens relacionadas aos documentos fiscais mencionados como reutilizados, para fins de apuração, no âmbito de suas competências, dos fatos apontados na Nota Técnica SEI Nº 1262/2024/CGPAS/GPLAN/SUFIS/DIR/ANTT (SEI Nº 21859182). Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 181, DE 5 DE JUNHO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 060, de 5 de junho de 2025, no Contrato de Concessão celebrado com a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., e no que consta do processo nº 50500.009112/2025-20, delibera: Art. 1º Aprovar a 20ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., alterando a TBP de R$ 2,04403, aprovada por meio da Deliberação nº 133, de 27 de maio de 2024, para R$ 2,18770. Art. 2º Determinar que os efeitos econômico-financeiros decorrentes da 20ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio sejam implementados de forma simultânea à 17ª Revisão Ordinária, com data-base de reequilíbrio contratual em 22 de fevereiro de 2025, visando a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Parágrafo único. Os efeitos econômico-financeiros decorrentes do atraso na implementação da 17ª Revisão Ordinária serão computados na Revisão Ordinária subsequente. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 559, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso às margens da Rodovia BR-116/PR, no Km 108+800m, município de Curitiba/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 003/2007, de interesse de Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50500.165309/2022-03, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso às margens da Rodovia BR-116/PR, no Km 108+800m, município de Curitiba/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 003/2007, de interesse de Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 560, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de acesso na faixa de domínio da BR-116/PR, no km 113+920m, no município de Curitiba/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 03/2007, de interesse do 2M Participações Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.141422/2024-15, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso na faixa de domínio da BR-116/PR, no km 113+920m, no município de Curitiba/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 03/2007, de interesse do 2M Participações Ltda. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o 2M Participações Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 561, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso às margens da Rodovia BR-101/SC, no Km 227+500m, município de Palhoça/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 003/2007, de interesse de Farias Log LTDA . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.146194/2024-61, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso às margens da Rodovia BR-101/SC, no Km 227+500m, município de Palhoça/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 003/2007, de interesse de Farias Log LTDA. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Farias Log LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 563, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-365/MG, do km 705+823m ao km 706+086m, no município de Monte Alegre de Minas/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 01/2019, de interesse da CEMIG Distribuição Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.026872/2025-51, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-365/MG, do km 705+823m ao km 706+086m, no município de Monte Alegre de Minas/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 01/2019, de interesse da CEMIG Distribuição Ltda. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA