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Diário Oficial da União · 06/06/2025 · pág. 194

DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600194 194 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 564, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, na BR-050/GO, no km 147+420, município de Ipameri/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 001/2013, de interesse de Lasa Lago Azul S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.007118/2025-12, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, na BR-050/GO, no km 147+420, município de Ipameri/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 001/2013, de interesse de Lasa Lago Azul S.A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Lasa Lago Azul S.A. e a Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 565, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, na BR-050/MG, no km 201+270, município de Delta/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 001/2013, de interesse de Cinquentão Comércio de Combustíveis Lt d a . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.007129/2025-01, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, na BR-050/MG, no km 201+270, município de Delta/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 001/2013, de interesse de Cinquentão Comércio de Combustíveis Ltda. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Cinquentão Comércio de Combustíveis Ltda. e a Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 566, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, na BR-050/GO, no km 141+400, município de Ipameri/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 001/2013, de interesse de Engenal Engenharia Nacional S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.007109/2025-21, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, na BR-050/GO, localizada no km 141+400, município de Ipameri/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 001/2013, de interesse de Engenal Engenharia Nacional S.A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Engenal Engenharia Nacional S.A. e a Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 568, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, na BR-040/RJ, localizada no km 075+480, município de Petrópolis/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, conforme contrato do edital de concessão nº 138/1995, de interesse de Petrópolis Partner Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.001900/2025-28, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, na BR-040/RJ, localizada no km 075+480, município de Petrópolis/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, conforme contrato do edital de concessão nº 138/1995, de interesse de Petrópolis Partner Ltda. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Petrópolis Partner Ltda. e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 569, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de iluminação, na faixa de domínio da BR-060/GO do Km 086+398 ao Km 087+700, no município de Anápolis/GO sob concessão da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A - CONCEBRA conforme contrato de concessão edital nº 004/2013 de interesse da empresa Pacífica Participações II LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.024923/2025-19 , decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de iluminação, na faixa de domínio da BR-060/GO do Km 086+398 ao Km 087+700, no município de Anápolis/GO sob concessão da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A - CONCEBRA conforme contrato de concessão edital nº 004/2013 de interesse da empresa Pacífica Participações II LTDA. Art. 2º A regularização da ocupação está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a empresa Pacífica Participações II LTDA e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A - CONCEBRA , e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 570, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a regularização de acesso na faixa de domínio da BR-381/MG, no km 930+500m, no município de Itapeva/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 02/2007, de interesse do Auto Posto Bagrão Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.026967/2025-75, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso na faixa de domínio da BR-381/MG, no km 930+500m, no município de Itapeva/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 02/2007, de interesse do Auto Posto Bagrão Ltda. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Auto Posto Bagrão Ltda e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 571, DE 28 DE MAIO DE 2025 Revoga a Decisão SUROD nº 463, de 07/08/2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/09/2023, que autorizou o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT de readequação de acesso na faixa de domínio, localizado na BR-153/SP, km 331+042, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 05/2007 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50500.126474/2023-12 , decide: Art. 1º Revoga a Decisão SUROD nº 463, de 07/08/2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/09/2023, que autorizou o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo a readequação de acesso na BR-153/SP, no km 331+042, município de Salto Grande/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 05/2007, denominado Fazenda Fama, após manifestação do interessado Antônio da Silva Fagundes Filho, no sentido de não ser viável a implantação do PIT como autorizado. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 572, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso na Rodovia BR- 153/GO, do km 520+584 ao km 521+450, município de Hidrolândia/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA conforme contrato do edital de concessão nº 004/2013, de interesse de Ferragens Negrão Comercial Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.005393/2025-00, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso na Rodovia BR-153/GO, do km 520+584 ao km 521+450, município de Hidrol â n d i a / G O, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA conforme contrato do edital de concessão nº 004/2013, de interesse de Ferragens Negrão Comercial Lt d a . Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Ferragens Negrão Comercial Ltda. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA