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Diário Oficial da União · 06/06/2025 · pág. 195

DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600195 195 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 573, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso na faixa de domínio da BR-116/SP, no km 187+200m, no município de Santa Isabel/SP, sob a concessão Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 03/2021, de interesse da Construtora Invictus Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.145216/2024-76, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso na faixa de domínio da BR-116/SP, no km 187+200m, no município de Santa Isabel/SP, sob a concessão Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 03/2021, de interesse da Construtora Invictus Ltda. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Construtora Invictus Ltda e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 574, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à alteração de alça marginal e implantação de acesso comercial na BR-101/SC, no km 450+540, no município de São João do Sul/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA conforme contrato do edital de concessão nº 001/2020, de interesse de Posto Petrobrasil IV Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.015424/2025-22, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à alteração de alça marginal e implantação de acesso comercial na BR-101/SC, no km 450+540, no município de São João do Sul/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA conforme contrato do edital de concessão nº 001/2020, de interesse de Posto Petrobrasil IV Ltda. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Posto Petrobrasil IV Ltda. e a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 575, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso às margens da Rodovia BR-101/SC, no Km 011+870, município de Garuva/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 003/2007, de interesse de Marcegaglia do Brasil Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.010254/2025-90, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso às margens da Rodovia BR-101/SC, no Km 011+870, município de Garuva/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 003/2007, de interesse de Marcegaglia do Brasil Ltda. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Marcegaglia do Brasil Ltda. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 576, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso às margens da Rodovia BR-101/SC, no Km 147+140m, município de Itapema/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 003/2007, de interesse de Pessoa Empreendimentos LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.146197/2024-03, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso às margens da Rodovia BR-101/SC, no Km 147+140m, município de Itape m a / S C, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 003/2007, de interesse de Pessoa Empreendimentos LTDA. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Pessoa Empreendimentos LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. DECISÃO SUROD Nº 577, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à readequação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 825+905m, no município de Santa Vitória/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias Cerrado S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 01/2019, de Interesse de Cemig Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.029413/2025-20, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à readequação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 825+905m, no município de Santa Vitória/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias Cerrado S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 01/2019, de Interesse de Cemig Distribuição S.A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Cemig Distribuição S.A. e a Concessionária Ecovias Cerrado S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 580, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de fibra óptica na faixa de domínio da BR-277/PR, do km 023+880m ao km 068+503m, municípios de Morretes/PR e São José dos Pinhais/PR, sob concessão à EPR Litoral Pioneiro S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 02/2023, de interesse da OHR Telecom EIRELI. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.027466/2025-14, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de fibra óptica na faixa de domínio da BR-277/PR, do km 023+880m ao km 068+503m, nos municípios de Morretes/PR e São José dos Pinhais/PR, sob concessão à EPR Litoral Pioneiro S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 02/2023, de interesse da OHR Telecom EIRELI. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre OHR Telecom EIRELI e a EPR Litoral Pioneiro S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 581, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso às margens da Rodovia BR-101/SC, no Km 132+510, município de Balneário Camboriú/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 003/2007, de interesse de Evandro Pascoal da Silva. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.010401/2025-21, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso às margens da Rodovia BR-101/SC, no Km 132+510, município de Balneário Camboriú/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 003/2007, de interesse de Evandro Pascoal da Silva. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Evandro Pascoal da Silva e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 582, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação da rede de energia elétrica, por meio de ocupação transversal, BR-163/MS, km 288+530, município de Douradina/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A., conforme contrato do edital de concessão nº 05/2013, de interesse de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.016848/2025-12, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação da rede de energia elétrica, por meio de ocupação transversal, BR-163/MS, km 288+530, município de Douradina/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A., conforme contrato do edital de concessão nº 05/2013, de interesse de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.