DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600211 211 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Araujo (011.721.978-90); Rubens Queiroz (109.838.996-49); Rubens Queiroz (109.838.996- 49); Rui da Silva Brito (028.023.179-20); Ruth Rosa Macedo (472.389.411-04); Salvador Rabello de Almeida (063.460.737-53); Samir Wilson da Silva Miranda (490.809.547-72); Samir Wilson da Silva Miranda (490.809.547-72); Sandra Alves Peixoto Pellegrini (329.809.737-34); Sandra Regina de Sena (342.604.391-20); Sandra de Souza Santos (500.885.997-87); Saturnino Lima (074.878.355-53); Sebastiao de Souza (115.736.607-44); Selene Francischini Tonon (766.094.308-10); Selene Francischini Tonon (766.094.308-10); Seno Oscar Fink (009.247.500-06); Sergio Augusto de Carvalho (191.054.287-34); Sergio Luiz do Rosario Pereira (547.718.037-49); Sergio Luiz do Rosario Pereira (547.718.037-49); Sergio Ricardo Simoes de Faria (548.373.167-00); Severina Santos de Souza (225.255.802- 49); Severino Ferreira de Lima (056.143.254-68); Severino Idalino da Silva (423.990.094-87); Severino Idalino da Silva (423.990.094-87); Severino Soares da Silva (205.935.204-59); Severino do Ramo Paulino (380.162.654-72); Silvestre Braz da Silva (000.836.402-82); Silvestre Braz da Silva (000.836.402-82); Silvia Leme Cardoso (126.620.428-85); Silvio Antonio Santos Matos (109.560.345-00); Sirley de Jesus Cardoso Flores (479.567.470-15); Solange Fumiyo Ikeda Fukase (059.579.048-80); Solange Maria Athayde Silva (271.949.147- 00); Sonia Aparecida Silva Goncalves (481.091.186-15); Sonia Diniz (311.887.371-04); Sonia Maria Balthar Furman (463.111.307-34); Soraia Pereira Satiro (182.208.194-72); Sueli Ramos da Silva de Oliveira (463.941.507-97); Suely Breves (436.853.317-87); Sylvio Pelico Leitao Filho (042.426.707-10); Tania Maria de Souza Santos (066.479.118-20); Tarcisio Kleber Borges Goncalves (564.679.408-06); Tarcisio Leao de Sousa (010.537.011-87); Teofilo Bento da Silva (090.868.202-63); Tereza Cristina de Figueiredo Freire (359.748.187-68); Terezinha Maria da Costa (438.930.077-68); Thieko Asaeda (460.183.368-04); Tibero Andre Bizarro de Medeiros (361.451.300-91); Ulisses Coelho (004.897.270-34); Ulisses Coelho (004.897.270-34); Umberto Vitorio da Costa (011.514.877-91); Umberto Vitorio da Costa (011.514.877-91); Uraquitan Antonio Carneiro da Cunha (002.630.794-49); Uziel Nunes de Macedo (401.680.347-00); Valda Ferreira Vieira (021.589.599-16); Valdecy Antonio Pereira de Almeida (102.215.906-25); Valdelito Joao da Costa (074.174.385-04); Valdemir Pereira da Silva (073.042.264-04); Valdir Manoel de Oliveira (222.855.710-20); Vanderlice Marques da Silva (793.974.258-20); Vera Brasileiro da Silva (123.750.633-68); Vera Lucia Azambuja Bischoff (236.725.010-34); Vera Lucia Pessoa de Almeida (374.540.564-15); Vera Lucia Xavier da Costa (296.074.180-34); Vera Regina Correa (192.683.860-20); Vicente Martins de Carvalho (161.484.951-04); Vicente Pinto Frazao (013.986.282-04); Vonaldo Dantas Cabral (016.157.774-15); Waldemar Dassie (056.134.857-04); Walmir Pereira de Matos (030.919.702-30); Wanderley Venezi Penna (035.528.967-91); William Aires Rocha (011.431.664-34); Willy Arno Sommer (007.353.020-49); Wilma Aparecida Bagues Rodrigues Ferreira (067.755.918-61); Wilma Goncalves de Faria (053.950.446-71); Wilma Maria da Silva Santana (176.130.510-72); Wilson Chinali (133.416.858-04); Wilson Gabriel Costa (595.258.608-25); Wilson Gomes Moreira (025.086.057-00); Wilson Luiz Franca (470.592.227-15); Wilson Luiz da Silva (158.874.137-00); Wilson Marcos Junior (299.804.966-49); Yara Costa Cezar (264.538.007-72); Yu Chi Au (657.302.598-91); Zedequias de Oliveira (327.987.924-87); Zelia Maria de Jesus (212.384.056-49); Zenaide Ferreira Calado (507.454.508-06); Zenira Maria Rievert (435.527.497-72); Zinzermann Rodrigues de Carvalho Junior (392.327.357-68). 1.2. Unidades Jurisdicionadas: Advocacia-Geral da União; Agência Nacional de Mineração; Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - MCTI; Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca; Colégio Pedro II; Comando da Aeronáutica; Comissão Nacional de Energia Nuclear; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Controladoria-geral da União; Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas; Departamento de Polícia Federal; Departamento Nacional de Obras Contra As Secas; Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército; Diretoria do Pessoal Civil da Marinha; Fundação Casa de Rui Barbosa; Fundação Escola Nacional de Administração Pública; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fundação Joaquim Nabuco; Fundação Nacional de Saúde; Fundação Oswaldo Cruz; Fundação Universidade de Brasília; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Fundação Universidade Federal de Ouro Preto; Fundação Universidade Federal de Sergipe; Fundação Universidade Federal de Uberlândia; Fundação Universidade Federal de Viçosa; Fundação Universidade Federal do Acre; Fundação Universidade Federal do Amapá; Fundação Universidade Federal do Maranhão; Fundação Universidade Federal do Rio Grande; Hospital das Forças Armadas; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima; Instituto Federal de Ed u c a ç ã o , Ciência e Tecnologia de São Paulo; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais; Instituto Federal de Ed u c a ç ã o , Ciência e Tecnologia Fluminense; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul- Rio-Grandense; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; Instituto Nacional de Educação de Surdos; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira; Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - MCTI; Instituto Nacional de Tecnologia - MCTI; Instituto Nacional do Seguro Social; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto); Ministério da Defesa; Ministério da Economia (extinto); Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Saúde; Ministério das Relações Exteriores; Ministério Público Federal; Polícia Rodoviária Federal; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR; Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/se; Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região/MT; Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Tribunal Regional Federal da 4ª Região; Tribunal Regional Federal da 6ª Região; Universidade Federal da Bahia; Universidade Federal da Paraíba; Universidade Federal de Alagoas; Universidade Federal de Alfenas; Universidade Federal de Campina Grande; Universidade Federal de Goiás; Universidade Federal de Juiz de Fora; Universidade Federal de Lavras; Universidade Federal de Minas Gerais; Universidade Federal de Pelotas; Universidade Federal de Pernambuco; Universidade Federal de Santa Catarina; Universidade Federal de Santa Maria; Universidade Federal de São Paulo; Universidade Federal do Ceará; Universidade Federal do Espírito Santo; Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Paraná; Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Universidade Federal do Triângulo Mineiro; Universidade Federal Fluminense; Universidade Federal Rural de Pernambuco; Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; Universidade Federal Rural do Semiárido. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2885/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-004.885/2025-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Dolair Venancio da Paschoa (328.344.627-04); Zelia Bicalho Correa (089.840.867-97). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2886/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-007.783/2025-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Francisca Jonair Lima Fonteles (057.967.683-87); Maximina Ossugui Hissamatsu (214.022.598-83); Regina Ilha Mahfuz (554.217.920-72); Sonia Maria Costa da Silva (132.454.064-87); Zilda Marreco Vervloet (104.096.847-32). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2887/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.853/2025-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alba Lucia Rodrigues da Costa (621.131.784-00); Eliane da Silva Ramos (198.997.854-15); Elisabete Costa Silvestre da Silva (217.149.324-00); Inaura Gomes da Silva (161.106.898-31); Lourdes Fernandes da Silva (009.260.748-90); Luciana Rodrigues da Costa (029.928.394-18); Marcia Maria de Albuquerque Calmon Mendes (328.989.594-72); Margareth Rodrigues da Costa (065.441.754-71); Maria Helena Rodrigues da Costa (934.978.734-20); Maria Magaly Rodrigues da Costa (283.105.784-15); Maria Nilva Ferreira Conceicao (838.886.322-34); Maria da Penha Godinho de Carvalho (411.865.162- 91); Maria das Dores Rodrigues (919.235.304-53); Maria das Dores da Costa Santos (086.548.134-23); Nadja Maria Ramos (753.657.904-72); Nilza Paula Ramos (822.768.114- 04); Nilza Santiago Rodrigues (822.848.494-15); Shirley de Carvalho Peixoto (870.561.787- 15). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2888/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.884/2025-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elizete Pereira da Silva Barros (855.862.857-20); Ligia Maria da Fonseca Ribeiro Santos (377.638.811-00); Marcia Adelia Almeida de Espindola (286.103.931-00); Maria da Gloria Barbosa Soares (228.999.258-57); Richard Samuel Oliveira Batista (563.116.318-73); Teresa Sueli Brancalion Teixeira (820.525.907-06). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2889/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.912/2025-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Denise Queiroz dos Santos da Silva (225.146.191-49); Edna Lucia Elias Onofre (911.241.401-82); Eliane Aparecida de Souza Onofre (210.500.821-68); Elineia Geovani Lomar Gaspar (076.449.707-38); Sandra Maria Balduino de Lima (705.496.053-04); Stelamaris de Oliveira Pinheiro (094.001.761-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2890/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.935/2025-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Betailde Teixeira Sales (026.839.164-50); Joanir de Almeida Borges (285.543.451-34); Jussara Paes de Almeida (175.035.821-20); Maria Auxiliadora Mariano de Souza (692.846.361-91); Maria Elizete Pereira de Aguiar (146.824.354-34); Nena de Jesus Maia Ferreira (379.048.921-20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.