DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072800060 60 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2025 - UASG 154034 Nº Processo: 23102.001558/2025-26. Pregão Nº 90008/2025. Contratante: UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO R J. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: . O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação (multicampi) com fornecimento de materiais de consumo, uniformes, utensílios e equipamentos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 25/07/2025 a 25/07/2026. Valor Total: R$ 5.220.506,20. Data de Assinatura: 24/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2025). EDITAL N° 119, DE 24 DE JULHO DE 2025 CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 49/2025 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o cancelamento do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, Edital nº 49, de 14 de fevereiro de 2025, publicado no DOU, edição 33, seção 3, página 68, em 17 de fevereiro de 2025, na Área de Conhecimento/Disciplina(s) abaixo discriminadas, por perda do objeto, uma vez que a necessidade de substituição docente não subsiste, tomando por base o teor do processo administrativo no 23102.000013/2025-01: 1. CENTRO DE LETRAS E ARTES 1.1. Departamento de Canto e Instrumentos de Sopro 1.2. Área de Conhecimento/Disciplina: Música/Canto Lírico/Repertório Vocal1/ Canto Complementar, do Departamento de Canto e Instrumentos de Sopro. JOSÉ DA COSTA FILHO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90003/2025 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23102004517202320. , publicada no D.O.U de 17/07/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de MATERIAIS DE OBRA EM GERAL através de Registro de Preços, conforme Estudos Técnicos Preliminares e nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Novo Edital: 28/07/2025 das 10h00 às 12h00 e de14h00 às 16h00. Endereço: Av.pasteur, N.296/ 6º Andar Reitoria - Urca RIO DE JANEIRO - RJEntrega das Propostas: a partir de 28/07/2025 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 11/08/2025, às 15h00 no site www.comprasnet.gov.br. RODRIGO ELMI GRIPP SAMPAIO Pregoeiro (SIDEC - 25/07/2025) 154034-12255-2025NE801278 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 98/2025 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) E CIDE - CAPACITAÇÃ O, INSERÇÃO E DESENVOLVIMENTO. - (CNPJ: 03.935-660/0001-52). OBJETO: Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 22/07/2025. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo de Aquino e Representante Legal da Concedente, Sr.ª. Marianês da Silva Freitas. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 99/2025 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) E JOÃO PEDRO DE SALDANHA GOMES NUTRIÇÃO LTDA. - (CNPJ: 42.219.627/0001-27). OBJETO: Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 14/07/2025. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo de Aquino e Representante Legal da Concedente, Sr.ª. João Pedro de Saldanha Gomes. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Hospital Universitário Gaffreé e Guinle (HUGG), filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) vem, através desta publicação, nos termos do Art. 96, parágrafo terceiro, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - versão 2.0, tornar público o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e respectivos encartes para a futura aquisição de equipamentos médico-hospitalares para o ano de 2025. Esta Consulta Pública visa recepcionar as contribuições acerca de soluções técnicas, o melhor modelo de contratação e propostas para compor a estimativa do preço de referência. Os instrumentos supracitados estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao- sudeste/hugg-unirio/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/chamamentos-publicos-1, assim como enviar as suas contribuições e propostas para o e-mail "[email protected]". O HUGG-Unirio recepcionaremos propostas e contribuições até o dia 01/08/2025. VINÍCIUS DE LIMA E SILVA MARTINS Gerente Administrativo UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato que entre si celebram a Universidade federal de Uberlândia - UFU e a Fundação de apoio universitário - FAU. PROCESSO: 23117.012743/2025-87. OBJETO: projeto - Prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de transmissão, distribuição e qualidade da energia elétrica. VIGÊNCIA: 36 meses a partir da data de sua assinatura. RECURSOS: R$ 1.083.000,00. DATA DE ASSINATURA: 25/07/2025. SIGNATÁRIOS: pela UFU, o Reitor Carlos Henrique de Carvalho, e pela FAU, Rafael Visibelli Justino. EDITAL Nº 123, DE 23 DE JULHO DE 2025 RETIFICAÇÃO DO EDITAL PROGEP Nº 91/2025 CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 166, de 07 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2025, tendo em vista parecer emitido pela Procuradoria Geral da Universidade Federal de Uberlândia, emitido por meio da Nota nº 00118/2025/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU (SEI 6507134) retifica o item 4 do Edital PROGEP nº 91, de 24/06/2025, publicado no DOU de 25/06/2025, seção 3, páginas 73 a 86. Onde se lê: 4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) PRETOS(AS), PARDOS(AS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 4.1. Serão reservadas aos(às) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas 30% (trinta por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 e à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, publicada no D.O.U. de 25/07/2023. 4.1.1. O(A) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas deverá se autodeclarar preto(a), pardo(a), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição e em seguida marcar o campo específico, confirmando assim, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas neste momento serão de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as). 4.1.2. Conforme o § 2º do artigo 4º da Lei nº 15.142/2025, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.1.3. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 2 (dois). Ou seja, para cargos com somente 1 (uma) vaga ofertada, o(a) candidato(a) classificado(a) figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 4.1.4. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. O(A) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas para pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência. 4.1.5. O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído(a) do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação deste ato após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado(a) o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, de outras sanções cabíveis. 4.2. Das vagas reservadas aos (às) candidatos(as) Pretos(as) e Pardos(as) 4.2.1. Os(As) candidatos(as) que concorreram às vagas reservadas às pessoas pretos(as) e pardos(as) serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, entrevista com a Comissão de Heteroidentificação da UFU, designada para tal fim, conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, publicada no D.O.U. de 25/07/2023. 4.2.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. Neste último caso, existindo dúvidas e/ou por deliberação da Comissão de Heteroidentificação da UFU, o(a) candidato(a) poderá ser convocado(a) para o procedimento presencial de heteroidentificação. 4.2.3. A convocação para o procedimento de heteroidentificação ocorrerá após a divulgação do Resultado provisório do concurso e antes da homologação do resultado do concurso, por meio de lista de convocação publicada no endereço e através de correspondência eletrônica (e-mail), que será encaminhada ao(à) candidato(a) pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativo - DIPAP, utilizando o endereço de e-mail informado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição. 4.2.4. O quantitativo de candidatos convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, obedecerá a proporcionalidade das vagas reservadas aos pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas. A participação do(a) candidato(a) no processo de heteroidentificação e a confirmação da autodeclaração não enseja a aprovação/classificação no certame, devendo ser observado o quantitativo de classificados(as) previsto no Anexo I e detalhado no Anexo II deste edital. 4.2.5. A convocação de candidatos(as) excedentes, descrita no item 4.2.4, ocorre visando a complementação da lista de classificados(as), considerando a hipótese de ausências ou não confirmação da autodeclaração dos(as) candidatos(as) no processo de heteroidentificação. - 4.2.6. Para fins da verificação de que trata o subitem 4.2.1, o(a) candidato(a) será convocado(a) uma única vez. O não comparecimento caracterizará a sua eliminação do certame. 4.2.7. Compete à Comissão de Heteroidentificação a confirmação da veracidade da autodeclaração do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a), considerando os aspectos fenotípicos do(a) mesmo(a). Para tanto, o(a) candidato(a) deverá se apresentar, preferencialmente, com cabelos soltos, sem maquiagem ou acessórios no cabelo. 4.2.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as). O(A) candidato(a)que se recusar a participar da filmagem para fins de heteroidentificação será eliminado(a) do certame. 4.2.9. A não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação não enseja necessariamente a eliminação do(a) candidato(a) do certame, podendo ser admitida sua classificação nas vagas de ampla concorrência nas estritas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto não revelarem indícios de falsidade da autodeclaração, fraude, ou má-fé, desde que, evidentemente, tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e restem satisfeitas as condições de habilitação estabelecidas no edital. 4.2.10. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 4.2.11. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço , no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data de realização da heteroidentificação, no qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a), a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados(as). 4.2.12. Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação no prazo de 3(três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado provisório da avaliação no endereço . Os recursos deverão ser direcionados ao Presidente da Comissão de Heteroidentificação e enviados à Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, pelo e-mail [email protected]. O resultado definitivo será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 4.2.13 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação também será publicado no endereço , no qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. 4.2.14. As hipóteses de desclassificação por não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação e das eliminações por não comparecimento no processo de heteroidentificação e por falsidade da veracidade da autodeclaração não ensejam o dever de convocar candidatos(as) de forma suplementar para o procedimento de heteroidentificação. 4.2.15. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos. 4.2.16. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou quilombolas que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital. 4.2.17. O(A) candidato(a) que optar por se declarar como preto(a), pardo(a), indígena ou quilombola para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 4.2.18. Os(As) candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas ou quilombolas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão considerados(as) para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(às) pretos(as)