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Diário Oficial da União · 28/07/2025 · pág. 61

DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072800061 61 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ou pardos(as). Neste caso, o nome do(a) candidato(a) constará nas duas listas, apenas para efeito de convocação para o processo de heteroidentificação, conforme especificado no subitem 4.2.1. 4.2.19. O(A) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) indígena ou quilombola e com deficiência, optante das respectivas vagas reservadas, que for aprovado(a) dentro do número de vagas oferecidas a candidatos(as) com deficiência, não será considerado(a) para preenchimento das vagas reservadas aos(às) pretos(as) ou pardos(as), e vice-versa. Assim como descrito no subitem 4.2.18, neste caso o nome do(a) candidato(a) constará nas duas listas, apenas para efeito de sua convocação para o processo de heteroidentificação. 4.2.20. O número de candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas ou quilombolas aprovados(as) dentro do total de vagas reservadas para esta modalidade será determinado com base nas maiores notas obtidas entre todos os candidatos que optarem por concorrer nesse grupo, não havendo um percentual reservado para cada grupo. 4.3. Das vagas reservadas aos candidatos(as) Indígenas 4.3.1. Conforme disposto no §1º do Art. 1º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, as informações complementares sobre as vagas reservadas aos candidatos(as) indígenas serão divulgadas na no endereço e no Diário Oficial da União, por meio de edital complementar. 4.4. Das vagas reservadas aos candidatos(as) quilombolas 4.4.1. Conforme disposto no §1º do Art. 1º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, as informações complementares sobre as vagas reservadas aos candidatos(as) quilombolas serão divulgadas na no endereço e no Diário Oficial da União, por meio de edital complementar. Leia-se: 4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS) 4.1. Serão reservadas aos(às) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, publicada no D.O.U. de 25/07/2023. 4.1.1. O(A) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) deverá se autodeclarar preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição e em seguida marcar o campo específico, confirmando assim, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas neste momento serão de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as). 4.2. Conforme o § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.3. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos(as) negros(as) para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o(a) candidato(a) classificado(a) figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 4.4. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. O(A) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas para negros(as) e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência. 4.5. O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído(a) do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação deste ato após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado(a) o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, de outras sanções cabíveis. 4.5.1. Os(As) candidatos(as) que concorreram às vagas reservadas às pessoas negras serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, entrevista com a Comissão de Heteroidentificação da UFU, designada para tal fim, conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, publicada no D.O.U. de 25/07/2023. 4.5.1.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. Neste último caso, existindo dúvidas e/ou por deliberação da Comissão de Heteroidentificação da UFU, o(a) candidato(a) poderá ser convocado(a) para o procedimento presencial de heteroidentificação. 4.5.2. A convocação para o procedimento de heteroidentificação ocorrerá após a divulgação do Resultado provisório do concurso e antes da homologação do resultado do concurso, por meio de lista de convocação publicada no endereço e através de correspondência eletrônica (e-mail), que será encaminhada ao(à) candidato(a) pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativo - DIPAP, utilizando o endereço de e-mail informado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição. 4.5.3. Serão convocados(as) para este procedimento, no mínimo, a quantidade de candidatos(as) equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras, previstas neste edital, ou dez candidatos(as), o que for maior, resguardadas as condições de aprovação aqui estabelecidas. A participação do(a) candidato(a) no processo de heteroidentificação e a confirmação da autodeclaração não enseja a aprovação/classificação no certame, devendo ser observado o quantitativo de classificados(as) previsto no Anexo I e detalhado no Anexo II deste edital. 4.5.3.1 A convocação de candidatos(as) excedentes, descrita no item 4.5.3, ocorre visando a complementação da lista de classificados(as), considerando a hipótese de ausências ou não confirmação da autodeclaração dos(as) candidatos(as) no processo de heteroidentificação. 4.5.4. Para fins da verificação de que trata o subitem 4.5.1, o(a) candidato(a) será convocado(a) uma única vez. O não comparecimento caracterizará a sua eliminação do certame. 4.5.5. Compete à Comissão de Heteroidentificação a confirmação da veracidade da autodeclaração do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a), considerando os aspectos fenotípicos do(a) mesmo(a). Para tanto, o(a) candidato(a) deverá se apresentar, preferencialmente, com cabelos soltos, sem maquiagem ou acessórios no cabelo. 4.5.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as). O(A) candidato(a)que se recusar a participar da filmagem para fins de heteroidentificação será eliminado(a) do certame. 4.5.7. A não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação não enseja necessariamente a eliminação do(a) candidato(a) do certame, podendo ser admitida sua classificação nas vagas de ampla concorrência nas estritas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto não revelarem indícios de falsidade da autodeclaração, fraude, ou má-fé, desde que, evidentemente, tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e restem satisfeitas as condições de habilitação estabelecidas no edital. 4.5.8. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 4.5.9. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço , no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data de realização da heteroidentificação, no qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a), a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados(as). 4.5.10. Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação no prazo de 3(três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado provisório da avaliação no endereço . Os recursos deverão ser direcionados ao Presidente da Comissão de Heteroidentificação e enviados à Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, pelo e-mail [email protected]. O resultado definitivo será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 4.5.11. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação também será publicado no endereço , no qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. 4.5.12. As hipóteses de desclassificação por não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação e das eliminações por não comparecimento no processo de heteroidentificação e por falsidade da veracidade da autodeclaração não ensejam o dever de convocar candidatos(as) de forma suplementar para o procedimento de heteroidentificação. 4.6. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos. 4.7. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital. 4.8. O(A) candidato(a) que optar por se declarar como preto(a) ou pardo(a) para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 4.9. Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão considerados(as) para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(às) negros(as). Neste caso, o nome do(a) candidato(a) constará nas duas listas, apenas para efeito de convocação para o processo de heteroidentificação, conforme especificado no subitem 4.5.1. 4.10. O(A) candidato(a) negro(a) e com deficiência, optante das respectivas vagas reservadas, que for aprovado(a) dentro do número de vagas oferecidas a candidatos(as) com deficiência, não será considerado(a) para preenchimento das vagas reservadas aos(às) negros(as), e vice-versa. Assim como descrito no subitem 4.9, neste caso o nome do(a) candidato(a) constará nas duas listas, apenas para efeito de sua convocação para o processo de heteroidentificação. SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL PPGCC/FACIC/UFU Nº 6, DE 25 DE JULHO DE 2025 SELEÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO Processo SEI 23117.049790/2025-86 O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis (PPGCC), da unidade acadêmica Faculdade de Ciências Contábeis (FACIC), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção para o PPGCC para ingresso nos Cursos de Mestrado Acadêmico, Doutorado Acadêmico e Aluno Especial, no primeiro semestre de 2026. O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do PPGCC. O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2026, é: . Curso .Quotas .Vaga Adicional Total . . .Ampla Concorrência .Pretos, pardos, indígenas .Pessoas com deficiência .Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil . . . .Alunos Regulares . .Mestrado .15 .4 .1 .1 .21 . .Doutorado .7 .2 .1 .1 .11 . . .Alunos Especiais . .Mestrado .7 .2 .1 .1 .11 . .Doutorado .7 .2 .1 .1 .11 Período de inscrição: 13/10/2025 a 13/11/2025 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria. EDUARDO MENDES NASCIMENTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DIRESEBA Nº 2/2025 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO INGRESSO NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA/ESEBA/UFU - ANO LETIVO 2026 A Diretora da Escola de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Resolução 02/93 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, considerando as Leis Federais no 11.274/2006, 12.796/2013 e 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), a Resolução nº. 7/2019 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia (, que dispõe sobre a criação de cotas para Perfil Socioeconômico (PSE), Negros/as (Pretos/as ou Pardos/as) ou Indígenas (PPI) e Pessoas com Deficiência (PCD), na Escola de Educação Básica (ESEBA) da Universidade Federal de Uberlândia, alterada pela Resolução CONSUN Nº 108, de 02 de junho de 2025 e a suspensão das Resoluções 01/10 e 06/10 do CNE/CEB, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), alterada pela Lei 13.853/2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, deixando claro que os dados pessoais inseridos serão armazenado por um período de cinco (5) anos e utilizados somente para a participação dos(as) inscritos(as) no sorteio público para entrada de novos(as) estudantes para o ano letivo de 2026, conforme políticas públicas previstas e resoluções citadas, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos/as ao ingresso na referida Escola, para o Ano Letivo de 2026. A seleção ocorrerá por meio de Sorteio Público, a ser realizado no dia 24 de setembro de 2025, a partir das 09 horas com transmissão síncrona pelo Canal da Fundação Rádio e Televisão Universitária na internet (https://www.youtube.com/user/RTUniversitaria). As inscrições acontecerão no período de 18/08 a 28/08/2025, sendo realizadas pela internet, no endereço: www.eseba.ufu.br e na Secretaria Escolar da ESEBA/UFU (3º Pavimento - sala 1N334), Rua Adutora São Pedro, 40, Campus Educação Física, Bairro Aparecida, Uberlândia, Minas Gerais, no horário de 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. Serão sorteadas 60 vagas para o 1º período da Educação Infantil, sendo 30 vagas destinadas à ampla concorrência e 30 vagas destinadas para candidatos às cotas para Perfil Socioeconômico (PSE), Negros/as (Pretos/as ou Pardos/as) ou Indígenas (PPI), Pessoas com Deficiência (PCD) e 01 vaga adicional para Refugiados (REF), conforme editais complementares - Editais DIRESEBA 3, 4, 5 e 6/2025. Para o 2º Período da Educação Infantil e do 1º ao 9º anos do Ensino Fundamental, a ESEBA/UFU não oferece vagas para ingresso no ano letivo de 2026, somente compõe listas de espera de até 10 (dez candidatos/as) para recomposição das turmas, conforme Edital de Ingresso do ano de ensino. NÚBIA SILVIA GUIMARÃES