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Diário Oficial da União · 28/07/2025 · pág. 182

DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072800182 182 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100315/2023-60 PARTE INTIMADA: NOVA AMÉRICA FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 00.840.913/0001-16, e ANA MARIA BISCO, CPF .745.-42 MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou fazer chegar às partes oras intimadas em endereços para tanto indicados sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100315/2023-60 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 26/8/2025, no edifício sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF). As partes poderão acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso queiram, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderão fazer uso da palavra, conforme o caso, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso desejem acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, as intimadas deverão solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e- mail) [email protected], até as 16h da sexta-feira de 22/8/2025. Faculta-se às partes o acompanhamento e/ou sustentação oral na referida Sessão de Julgamento de forma remota. Caso solicitem sua inscrição para tanto, caberá às partes e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso das partes interessadas, bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Brasília, 25 de julho de 2025. ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo EDITAL DE INTIMAÇÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100302/2023-91 PARTE INTIMADA: ANA MARIA BISCO, CPF .745.-42 MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100302/2023-91 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 26/8/2025, no edifício sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF). A parte poderá acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso queira, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da palavra, conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso deseje acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, a intimada deverá solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e- mail) [email protected], até as 16h da sexta-feira de 22/8/2025. Faculta-se à parte o acompanhamento e/ou sustentação oral na referida Sessão de Julgamento de forma remota. Caso solicite sua inscrição para tanto, caberá à parte e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso da parte interessada, bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Brasília, 25 de julho de 2025. ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE COMPROMISSO ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO e a COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.098.219/0001-37, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 21000.061668/2021-36. OBJETO: Admissão da responsabilidade objetiva pela prática dos fatos objeto do referido processo, por parte da COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, em troca da concessão, à mencionada pessoa jurídica, dos benefícios previstos na Portaria Normativa CGU n. 155/2024. DATA DE ASSINATURA: 24/07/2025. SIGNATÁRIOS: Pela CGU, VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e, pela COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, seu procurador, Nilberto Rafael Vanzo, OAB/PR nº 33.151-B. COMPROMISSOS DA COO P AV E L COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ nº 76.098.219/0001-37, com fundamento no art. 2º da Portaria Normativa n. 155/2024: (1) Pagar a multa no valor de R$ 4.908.434,23 (quatro milhões, novecentos e oito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos) no prazo de até trinta dias após a publicação deste extrato no Diário Oficial da União; (2) Aplicar e monitorar seu programa de integridade, levando em consideração as disposições previstas nos artigos 56 e 57 do Decreto nº 11.129/2022, mantendo-o em constante funcionamento e implementando as adaptações necessárias em decorrência de mudanças no perfil de risco, caso ocorram; (3) Atender aos pedidos de informações relacionados aos fatos do processo, que sejam de seu conhecimento; (4) Não interpor recursos administrativos no âmbito do processo administrativo em que celebrado o termo de compromisso; (5) Dispensar a apresentação da peça de defesa, quando cabível; e (6) Desistir de eventuais ações judiciais, caso existentes, bem como não ajuizar novas demandas relativas ao processo administrativo ou ao termo de compromisso celebrado. Processo CGU: 21000.061668/2021-36. EXTRATO DE COMPROMISSO ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO e a PROPEG COMUNICAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.428.409/0001-27, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 001/2021. OBJETO: Admissão da responsabilidade objetiva pela prática dos fatos objeto do referido processo, por parte da PROPEG COMUNICAÇÃO S/A, em troca da concessão, à mencionada pessoa jurídica, dos benefícios previstos na Portaria Normativa CGU n. 155/2024. DATA DE ASSINATURA: 24/07/2025. SIGNATÁRIOS: Pela CGU, VINÍCIUS MARQUES DE CARVAL H O, Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e, pela PROPEG COMUNICAÇÃO S/A, suas procuradoras, Alice do Amaral Peixoto Moreira Franco, OAB/RJ nº 114.033, Ana Carolina Catarcione Schmidt Grumach, OAB/RJ nº 189.352 e Fernanda Frisch Rozes Dawidowitsch, OAB/RJ nº 248.607. COMPROMISSOS DA PROPEG COMUNICAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.428.409/0001-27, com fundamento no art. 2º da Portaria Normativa n. 155/2024: (1) Perder, em favor do ente lesado (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES), os valores correspondentes ao acréscimo patrimonial indevido ou ao enriquecimento ilícito direta ou indiretamente obtido da infração, quantificado no valor de R$ 19.174,33 (dezenove mil, cento e setenta e quatro reais e trinta e três centavos); (2) Comprovar o pagamento do valor da multa prevista no inciso I do art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no prazo de até trinta dias após a publicação do extrato do Termo de Compromisso pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, no valor de R$ 57.522,99 (cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), sem cumulação com a sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; (3) Aplicar e monitorar seu programa de integridade, levando em consideração os parâmetros dos artigos 56 e 57 do Decreto nº 11.129/2022, mantendo-o em constante funcionamento e implementando as adaptações necessárias em decorrência de mudanças no perfil de risco, caso ocorram; (4) Ficar suspensa/impedida de licitar e contratar com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pelo prazo de 90 (noventa) dias; (5) Atender aos pedidos de informações relacionados aos fatos do processo, que sejam de seu conhecimento; (6) Não interpor recursos administrativos no âmbito do processo administrativo em que celebrado o termo de compromisso; (7) Dispensar a apresentação da peça de defesa, quando cabível; e (8) Desistir de eventuais ações judiciais, caso existentes, bem como não ajuizar novas demandas relativas ao processo administrativo ou ao termo de compromisso celebrado. Processo CGU: 00190.105657/2024-58 SECRETARIA EXECUTIVA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01/2025. Nº PROCESSO: 00216.100058/2025-93. PARTES: Controladoria Regional da União no Estado do Piauí - CGU/PI, com sede localizada à Rua Mundinho Almeida, nº 105, Bairro Noivos, em Teresina-PI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do Estado do Piauí, com sede na Rua Fabricio de Area Leão, 2350, bairro Itararé, CEP 64.078-770, Teresina (PI), inscrita no CNPJ sob o nº 05.201.972/0001-68. OBJETO: Doação de 18 Aparelhos e Equipamentos de Comunicação, 3 Maquinas e Equipamentos Energéticos e comunicação e 10 Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação. VALOR: R$ 52.077,87. DATA DE ASSINATURA: 21/07/2025. Signatários: O Superintendente da Controladoria Regional da União No Estado do Piauí, Hélio Silva de Sousa Benvindo, O Diretor Presidente, José Arli Barros, e os Membros da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Móveis da Controladoria Regional da União No Estado do Piauí, Anna Clara Rodrigues Ibiapina, Maria Alice do Rego Nery Moura e Djalma Furtado de Mendonça Neto. EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01/2025. Nº PROCESSO: 00216.100058/2025-93. PARTES: Controladoria Regional da União no Estado do Piauí - CGU/PI, com sede localizada à Rua Mundinho Almeida, nº 105, Bairro Noivos, em Teresina-PI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e Universidade Federal do Piauí, com sede no Campus Ministro Petrônio Portella, Bairro Ininga, CEP 64049-550, Teresina - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.517.387/0001-34. OBJETO: Doação de 8 Mobiliário em Geral, 1 Veículo de Tração Mecânica e 1 Equipamentos para áudio, vídeo e foto. VALOR: R$ R$ 94.400,01. DATA DE ASSINATURA: 21/07/2025. Signatários: O Superintendente da Controladoria Regional da União No Estado do Piauí, Hélio Silva de Sousa Benvindo, A Reitora, Nadir do Nascimento Nogueira, e os Membros da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Móveis da Controladoria Regional da União No Estado do Piauí, Anna Clara Rodrigues Ibiapina, Maria Alice do Rego Nery Moura e Djalma Furtado de Mendonça Neto. DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 370003 Número do Contrato: 19/2021. Nº Processo: 00190.103757/2021-05. Pregão. Nº 8/2021. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMEN T AC AO. Contratado: 05.926.726/0001-73 - MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 19/2021 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/09/2025 a 09/09/2026, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993; Reajustar o Contrato nº 19/2021 em 5,31964% pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) nos termos da cláusula sexta do instrumento contratual, a contar de 10/09/2025. Vigência: 10/09/2025 a 09/09/2026. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 29.931,32. Data de Assinatura: 25/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2025).