DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025072800044 44 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor EUCLIDES FERREIRA DIAS NETO, matrícula SIAPE 2160301, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, para que fique à disposição da unidade DPU Recife/PE, da Defensoria Pública da União, por tempo indeterminado. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. MARCIO POCHMANN PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: Nº 849 - Designar KELLY REGINA DA SILVA SANTOS, CPF nº XXX.744.713-XX, para substituto da função de Chefe de Agência Nível I, do(a) Agência do IBGE em Água Branca, do(a) Superintendência Estadual do IBGE no Piauí, FCE - 1.2, desta Fundação. Nº 850 - Designar KAIO LAZARO SOUZA DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.460.575-XX, para exercer a função comissionada executiva de Chefe de Agência Nível III, do(a) Agência do IBGE em Aracaju, do(a) Superintendência Estadual do IBGE em Sergipe, FCE - 1.4, desta Fundação. Nº 851 - Designar NALIDA DA CUNHA RABELO, CPF nº XXX.345.133-XX, para exercer a função comissionada executiva de Assessor Técnico Especializado, do(a) Superintendência Estadual do IBGE no Piauí, FCE - 4.1, desta Fundação. Nº 852 - Designar JOSEMIR MENEZES, CPF nº XXX.764.387-XX, para substituto da função de Chefe de Setor Nível I, do(a) Setor do Acervo de Geociências, do(a) Gerência de Planejamento e Informação, do(a) Gerência de Disseminação de Informações, do(a) Diretoria de Geociências, FCE - 1.1, desta Fundação. MARCIO POCHMANN PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: Nº 854 - Designar NALIDA DA CUNHA RABELO, CPF nº XXX.345.133-XX, para substituto da função de Chefe de Seção, do(a) Seção de Orçamento e Finanças, do(a) Superintendência Estadual do IBGE no Piauí, FCE - 1.3, desta Fundação. Nº 855 - Designar EMANOEL JOSE ANDRADE DE SANTANA, CPF nº XXX.637.975-XX, para exercer a função comissionada executiva de Chefe de Agência Nível II, do(a) Agência do IBGE em Jeremoabo, do(a) Superintendência Estadual do IBGE na Bahia , FCE - 1.3, desta Fundação. Nº 856 - Designar CARLOS HEITOR VIEIRA LUZ MONTES, CPF nº XXX.010.325-XX, para substituto da função de Chefe de Seção, do(a) Seção de Disseminação de Informações, do(a) Superintendência Estadual do IBGE na Bahia , FCE - 1.3, desta Fundação. MARCIO POCHMANN DESPACHO DE 24 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 do Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023; e nos termos do decreto n° 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações, e considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 03602.000229/2025-10, resolve: Autorizar o afastamento do país da servidora MARIA LUISA DA FONSECA PIMENTA, Pesquisadora em Informações Geográficas e Estatísticas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, para participar da Twelfth Meeting of the Expert Group on Environment and Climate Change Statistics (EG-ECCS), que será realizado em Londres, Inglaterra, no período de 21/09/2025 a 27/09/2025, incluindo o trânsito, com ônus limitado para o IBGE. MARCIO POCHMANN INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA PORTARIA IPEA Nº 190, DE 24 DE JUNHO DE 2025 A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - Ipea, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos de Técnico de Planejamento e Pesquisa, divulgado e homologado pelo Edital nº 11 - Ipea, de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2024, Seção 3, págs. 158/159, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos João de Santana Brito Junior, Leonardo Luiz Cruz Buscher e Vinicius de Sant'Anna Salustiano, para o cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, efetivada pela Portaria Ipea n.º 157, de 12 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2024, Seção 2, fls. 45/47, em razão da apresentação de pedido de final de fila, dentro do prazo regulamentar. Art. 2º Tornar sem efeito a nomeação do candidato, André Espozel Pinheiro da Silva, para o cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, efetivada pela Portaria Ipea n.º 157, de 12 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2024, Seção 2, fls. 45/47, em virtude de não ter tomado posse no prazo legal, conforme determina o § 6º, do artigo 13, da Lei n. 8112/90. Art. 3º Nomear para o cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa os candidatos aprovados e classificados no referido concurso público, relacionados no Anexo I desta Portaria. Art. 4º Os candidatos nomeados ficam convocados neste ato para apresentarem os documentos e exames médicos relacionados, respectivamente, nos Anexos II e III desta Portaria até 5 (cinco) dias antes da posse. § 1º A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas do nomeado, assim como os deslocamentos para a sua realização. § 2º A inspeção médica oficial de que trata o art. 14 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverá ser realizada por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal. Art. 3º Consolidar o Anexo IV da Portaria Ipea nº 157, de 12 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2025, Seção 2, fls. 45/47. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO ANEXO I (listados por ordem de nomeação considerando os critérios de alternância e proporcionalidade, número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência e sistema de concorrência) . .PERFIL: II. PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CONHECIMENTO E DE DADOS - ESPECIALIDADE: 3. CIÊNCIA DE DADOS . .Seq. .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .4 .2400172050 .Gabriel Garcia de Almeida .818,9 .4° .AMPLA . .PERFIL: II. PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CONHECIMENTO E DE DADOS - ESPECIALIDADE: 3. INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO . .4 .2400034375 .Neuton Martins Costa .698,1 .5° .AMPLA . .PERFIL: II. PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CONHECIMENTO E DE DADOS - ESPECIALIDADE: 5. DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS . .4 .2400096826 .Hywre Cesar de Brito Pinto .771,9 .10° .AMPLA PERFIL: III. PLANEJAMENTO, PESQUISA E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DA GESTÃO GOVERNAMENTAL - ESPECIALIDADE: 1. POLÍTICAS PÚBLICAS E D ES E N V O LV I M E N T O . .16 .24000207229 .Adriano dos Reis Miranda Laureano Oliveira .811,3 .14° .AMPLA ANEXO II DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS . .1 .Ficha cadastral de ingresso a ser preenchida no Sistema SEI. . .2 .Cadastro de Pessoas Físicas - CPF . .3 .Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br. . .4 .Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN); Passaporte; Registro Geral (RG); ou CNH. No caso de CNH informar se é digital ou não. . .5 .Título de eleitor. . .6 .Comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral . .7 .Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento, com eventual averbação, ou união estável). . .8 .Cópia da Carteira de Trabalho - folhas onde constem o número e a série, e, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego (dia/mês/ano). . .9 .Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para sexo masculino). . .10 .Comprovante de residência com CEP. . .11 .Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante (caso ainda não possua, providenciar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil). . .12 .Comprovante de conta salário nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banrisul e Sicredi. A conta para o recebimento da remuneração deverá ser conta salário. Não serão aceitas contas conjuntas, corrente ou poupança. . .13 .Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal. . .14 .Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, solteiros ou estudantes de até 24 anos, e cópia do CPF de quaisquer pessoas incluídas como dependentes na ficha cadastral. . .15 .Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado. . .16 .Em caso de naturalizado ou equiparado, cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação. Necessário informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem. Para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro. . .17 .Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) (epatri.cgu.gov.br/signin). . .18 .Declaração de acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990), a ser preenchida no Sistema SEI. . .19 .Declaração de ciência do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e do Código de Ética do Ipea (Portaria nº 172/2019, alterada pela Portaria nº 227/2019). . .20 .Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO: para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse no Ipea). . .21 .Declaração do órgão de origem comprovando o vínculo funcional e o regime de previdência, a fim de definir a que regime o servidor será enquadrado, conforme determina a legislação (em caso de já ser servidor público). . .22 .Declaração do órgão de origem informando que o candidato não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público (em caso de já ser servidor público) . .23 .Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI). . .24 .Declaração de idoneidade (art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990).