DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 775, DE 24 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.064991/2025-15, resolve: Art. 1º Ceder a servidora IZABEL CRISTINA MARQUES, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, matrícula SIAPE 1108504, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria de Estado de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 778, DE 24 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25000.040175/2025-47, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ROSEMERE DE SOUZA DOS RAMOS, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE 1531001, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 119/2022 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 235, Seção 3, de 15 de março de 2022), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria de Estado de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 777, DE 24 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.035722/2025-41, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ANDERLANE RODRIGUES ALVES PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 1741904, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 174/2021 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 158, Seção 3, de 20 de agosto de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Itaboraí/RJ, representada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 781, DE 24 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.059376/2025-97, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ROSINETI PEREIRA VERTULINO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 1746427, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DG H / S A ES / M S ) , para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Goytacazes/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 80/2020 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 7, Seção 3, de 12 de janeiro de 2021) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Campos de Goytacazes/RJ, representada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Goytacazes/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 783, DE 24 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.063794/2025-89, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ARIANE DA SILVA TAYLOR, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE 1735057, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 junho de 2023) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 788, DE 24 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25021.000160/2025-06, resolve: Art. 1º - Ceder o servidor JOSE ADEILSON DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Saneamento, Classe "S", Padrão V, matrícula SIAPE 1040803, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto na Secretaria Municipal de Saúde de Gararu/SE, em conformidade com o Convênio SUS nº 46/2025 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 97, Seção 3, de 26 de maio de 2025) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Gararu/SE, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe e à Secretaria Municipal de Saúde de Gararu/SE, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA DA SILVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria COGAD/SAA Nº 670, de 10 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, nº 130 de 14 de julho de 2025, onde se lê: "...firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde...", leia-se: "...firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado da Paraíba, representado por sua Secretaria de Estado de Saúde..." SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RJ Nº 815, DE 24 DE JULHO DE 2025 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Portaria SAA nº 1068, de 16/10/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 203, de 18/10/2024, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.005350/2025-40, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge JOÃO GALVÍNCIO RIBEIRO, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 08/03/2025, da ex-servidora NEYDE FERNANDES GALVINCIO, Matrícula SIAPE nº 0243779, AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE C, PADRAO II, Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito da ex-servidora, em conformidade com o disposto no Art. 219 da Lei 8112/1990, com redação dada pela Lei 13.846/2019, devendo ainda ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3 º do artigo 24 da citada Emenda. VANDA TARGINO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO PORTARIA HFB Nº 446, DE 10 DE JULHO DE 2025 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a MARILEA CANTO CORBELLI, Matrícula SIAPE Nº 1186144, ocupante do cargo de Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", do quadro de servidores deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, com fundamento no artigo 20, parágrafo segundo, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, incorporando-se 3% (três por cento) de anuênio e as demais vantagens do cargo a que faz jus. (Processo nº 33374.080417/2025-15) TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI