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Diário Oficial da União · 28/07/2025 · pág. 64

DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072800064 64 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . .NCM .Relação de Ex Tarifários . .8418.61.00 .Ex 009, Ex 010 . .8456.11.90 .Ex 083 . .8464.10.00 .Ex 062, Ex 082 . .8464.10.00 .Ex 076, Ex 077, Ex 085, Ex 087 . .8464.20.90 .Ex 021, Ex 040, Ex 057, Ex 062, Ex 066, Ex 067, Ex 069, Ex 070, Ex 072, Ex 241 . .9402.90.20 .Ex 029 ANEXO II . .NCM .Relação de Ex Tarifários . .8541.43.00 .Ex 728, Ex 729 RESOLUÇÃO GECEX Nº 770, DE 25 DE JULHO DE 2025 Altera os Anexos II e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025, resolve: Art. 1º Fica excluído, do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . .NCM .Descrição . .7213.91.10 .Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso ANEXO II . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Início da Vigência .Término da Vigência . .2931.49.14 .- .3,8% .Glifosato e seu sal de monoisopropilamina .- .15/08/2025 .14/08/2027 . .4707.10.00 .- .18% .-Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*) .- .01/08/2025 .31/07/2026 . .4707.90.00 .- .18% .-Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados .- .01/08/2025 .31/07/2026 RESOLUÇÃO GECEX Nº 771, DE 25 DE JULHO DE 2025 Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 09/25, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, Resolução nº 09/25 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025, resolve: Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir: . .SITUAÇÃO ATUAL .MODIFICAÇÃO APROVADA . .NCM .D ES C R I Ç ÃO .TEC % .NCM .D ES C R I Ç ÃO .TEC % . 2309.90.90 Outras 7,2 2309.90.70 Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio 0 . . . . .2309.90.90 .Outras .7,2 . 7612.90.90 Outros 16 7612.90.20 Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas 0 . . . . .7612.90.90 .Outros .16 . 9018.90.99 Outros 16 9018.90.97 Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica 0 . . . . .9018.90.99 .Outros .16 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2025. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê RESOLUÇÃO GECEX Nº 772, DE 25 DE JULHO DE 2025 Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 226ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica incluído, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO . .NCM .Nº Ex .Descrição .Alíquota (%) .Quota .Unidade Quota .Início da Vigência .Término da Vigência . .2916.12.40 .- .De 2-etilexila .10,8 .- .- .29/07/2025 .28/07/2026 RESOLUÇÃO GECEX Nº 773, DE 25 DE JULHO DE 2025 Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), originárias da China. O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º, incisos VI e VIII, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução e no Parecer DECOM nº 1305/2025/MDIC, e o deliberado em sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 24 de julho de 2025, resolve: Art. 1º Prorroga, por um prazo de até 5 (cinco) anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados: . .Origem .Produtor/Exportador .Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) . China .Anhui Tianda Oil Pipe Co., Ltd. .778,99 . .Baoshan Iron & Steel Co., Ltd. .778,99 . .Baosteel Group Corporation .778,99 . .Baotou Iron & Steel (Group) Co., Ltd. .778,99 . .Cangzhou Longtaidi Pipe Technology Co., Ltd. .778,99 . .Cangzhou Qiancheng Steel-Pipe Co., Ltd. .778,99 . .Centerway Steel Pipe Co., Ltd. .778,99 . .CNBM International Corporation .778,99 . .Dexin Steel Tube (China) Co., Ltd. .778,99 . .Etco (China) International Trading Co., Ltd. .778,99 . .Haitai Group Hai Qi Steel International Co. Ltd .778,99 . .Hebei Abter Steel Pipe Co., Ltd. .778,99