DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072800065 65 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Hebei Huike Steel Pipes Co., Ltd. .778,99 . .Hebei New Sinda Pipes Manufacture Co., Ltd. .778,99 . .Hebei Shengtian Group Seamless Steel Pipe Co., Ltd. .778,99 . .Hengyang Steel Tube Group Int L Trading Inc .778,99 . .HengYang Valin Steel Tube Co., Ltd. .778,99 . .Hubei Xinyegang Steel Co., Ltd. .778,99 . .Hunan Great Steel Pipe Co., Ltd. .778,99 . .Jiangsu Shiji Tianyuan Import & Export Co. Ltd. .778,99 . .Jiangsu Sunco Boiler Co., Ltd. .778,99 . .Jiansu Ydf Valve Co., Ltd. .778,99 . .Jingjiang Rongxiang Metal Material Co., Ltd. .778,99 . .Jingjiang Special Steel Co., Ltd. .778,99 . .Linyi Sanyuan Steel Pipe Industri Co., Ltd. .778,99 . .Linzhou Fengbao Pipe Industry Co., Ltd. .778,99 . .Longtaidi (Tianjin) International Trading Co., Ltd. .778,99 . .Pangang Group Chengdu Steel & Vanadium Co., Ltd. .778,99 . .Roc-Master Piping Solutions Ltd. .778,99 . .San Jing Da Dao Yan Jiang .778,99 . .Shandong Bai Yong Metal Material Co., Limited .778,99 . .Shandong LiaochengZgl Metal Manuf Co Lt. .778,99 . .Shandong Qiyuan Steel Co., Ltd. .778,99 . .Shanghai Boiler Works .778,99 . .Shanghai Bozhong Metal Group Co., Ltd. .778,99 . .Shanghai Cabada Steel International Trading Co. Ltd. .778,99 . .Shanghai Haitai Steel International Trad.Co., Ltd. .778,99 . .Shanghai Haitai Steel Tube (Group) Co., Ltd. .778,99 . .Shanghai Minmetals Materials & Products Corp .778,99 . .Sulzer Dalian Pumps E Compressors Ltd. .778,99 . .Tianjin Pipe (Group) Corporation .778,99 . .Tianjin Yufeng Marine Equipment Co., Limited .778,99 . .Tobo Industrial (Shanghai) Co., Ltd. .778,99 . .Wh-Steel Co., Ltd. .778,99 . .Wuxi Huayou Special Steel Co., Ltd. .778,99 . .Wuxi Jointech Energy Company Limited .778,99 . .Wuxi Sp Steel Tube Manufacturing Cp., Ltd. .778,99 . .Wuxi Special Steel Material Co., Ltd. .778,99 . .Wuxi Zhenda Special Steel Tube Manufacturing Co., Ltd. .778,99 . .Xiamen Landee Industries Co., Ltd. .778,99 . .Y G International Trading Company Limited .778,99 . .Yangzhou Chengde Steel Pipe Co, Ltd. .778,99 . .Yangzhou Lontrin Steel Tube Co. Ltd. .778,99 . .Yanshan Yahui Pipe Fitting Co.,Ltd. .778,99 . .Yantai Huaneng Steel Pipe Co. Ltd. .778,99 . .Yantai Shuanghuan Commodity Co., Ltd. .778,99 . .Yili Metal Materials Limited .778,99 . .Yohson Steel Co.,Ltd. .778,99 . .Zhongsheng Steel Co.,Ltd. .778,99 . .Zoomlion Heavy Industry Science And Technology Co., Ltd. .778,99 . .Zoomlion Intelligent Access Machinery Co., Ltd. .778,99 . . .Demais .835,47 Parágrafo Único. A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping. Art. 2º Torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO O processo de revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), comumente classificadas no 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, foi conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. Seguem informações detalhadas acerca das conclusões sobre as matérias de fato e de direito a respeito da decisão tomada. Os documentos relativos ao procedimento administrativo foram acostados nos autos eletrônicos dos Processos SEI nºs 19972.000847/2024-19 (restrito) e 19972.000848/2024-55 (confidencial). 1. DOS ANTECEDENTES 1. As exportações para o Brasil de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), doravante denominados tubos de aço carbono sem costura, comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, foram objeto de investigações de dumping anteriores conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM). 1.1 Da investigação original 2. A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) iniciou a investigação de prática de dumping nas exportações da China para o Brasil de tubos de aço carbono sem costura, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, por meio da Circular SECEX nº 26, de 19 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 21 de junho de 2012, a partir de petição apresentada pela empresa Vallourec & Mannesmann Tubes - V&M do Brasil S.A. 3. Tendo sido verificada a existência de dumping nessas exportações para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o disposto no art. 42 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, a investigação foi encerrada por meio da Resolução CAMEX nº 94, de 1º de novembro de 2013, publicada no DOU de 4 de novembro de 2013, com a aplicação do direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica, conforme a seguir: . .Origem .Produtor/Exportador .Direito Antidumping Definitivo (US$/t) . .China .Yangzhou Lontrin Steel Tube Co. Ltd. .778,99 . . .Anhui Tianda Oil Pipe Co., Ltd. .778,99 . . .Baoshan Iron & Steel Co., Ltd. .778,99 . . .Baosteel Group Corporation .778,99 . . .Baotou Iron & Steel (Group) Co., Ltd. .778,99 . . .Cangzhou Qiancheng Steel-Pipe Co., Ltd. .778,99 . . .CNBM International Corporation .778,99 . . .Etco (China) International Trading Co., Ltd. .778,99 . . .Haitai Group Hai Qi Steel International Co. Ltd .778,99 . . .Hebei New Sinda Pipes Manufacture Co., Ltd. .778,99 . . .Hebei Shengtian Group Seamless Steel Pipe Co., Ltd. .778,99 . . .Hengyang Valin Steel Tube Co., Ltd. .778,99 . . .Jiangsu Shiji Tianyuan Import & Export Co. Ltd. .778,99 . . .Jingjiang Rongxiang Metal Material Co., Ltd. .778,99 . . .Linyi Sanyuan Steel Pipe Industri Co., Ltd. .778,99 . . .Pangang Group Chengdu Steel & Vanadium Co., Ltd. .778,99 . . .Shandong LiaochengZgl Metal Manuf Co Lt. .778,99 . . .Shanghai Cabada Steel International Trading Co. Ltd. .778,99 . . .Shanghai Haitai Steel Tube (Group) Co., Ltd. .778,99 . . .Shanghai Minmetals Materials & Products Corp .778,99 . . .Wuxi Special Steel Material Co., Ltd. .778,99 . . .Wuxi Zhenda Special Steel Tube Manufacturing Co., Ltd. .778,99 . . .Yangzhou Chengde Steel Pipe Co, Ltd. .778,99 . . .Yantai Huaneng Steel Pipe Co. Ltd. .778,99 . . .Yantai Shuanghuan Commodity Co., Ltd. .778,99 . . .Demais empresas .835,47 1.2 Da primeira revisão de final de período 4. Em 4 de julho de 2018, a empresa Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A., antiga Vallourec & Mannesmann Tubes - V&M do Brasil S.A., protocolou petição de início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono sem costura, comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da NCM, originárias da China. 5. O procedimento de revisão foi iniciado por meio da Circular SECEX nº 51, de 31 de outubro de 2018, publicada no D.O.U. de 1º de novembro de 2018. 6. Tendo sido comprovada a probabilidade de retomada da prática de dumping nas exportações de tubos de aço carbono sem costura da China para o Brasil, e de provável retomada do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, a revisão foi encerrada por meio da Portaria SECINT nº 543, de 28 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2019, com a prorrogação da aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, nos mesmos montantes aplicados quando do encerramento da investigação original. 1.3 Da aplicação de medidas de defesa comercial em produtos correlatos 7. Ainda que não se trate de produto objeto da revisão, cumpre listar o rol de produtos correlatos cujas medidas de antidumping foram aplicadas pelo governo brasileiro e permanecem em vigor: .Produto .Origem .Ato Normativo Prazo de vigência .Tubos de aço carbono, sem costura, de condução, com diâmetro de até 5 (cinco) polegadas .China e Romênia .Resolução CAMEX nº 497 - D.O.U. de 24/07/2028 24/07/2028 .Tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm .China .Resolução GECEX nº 367 - D.O.U. de 20/07/2022 20/07/2027 .Tubos de aço carbono, sem costura, de condução, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas .Ucrânia .Resolução GECEX nº 96 - D.O.U. de 22/09/2020 22/09/2025 2. DA PRESENTE R E V I S ÃO 2.1 Da manifestação de interesse 8. Em 19 janeiro de 2024, foi publicada a Circular SECEX nº 2, de 18 de janeiro de 2024, a qual deu conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de tubos de aço carbono sem costura originárias da China encerrar-se-ia no dia 30 de agosto de 2024. 9. Adicionalmente, foi informado que as partes interessadas em iniciar uma revisão deveriam protocolar petição de revisão de final de período até, no mínimo, quatro meses antes da data de término do período de vigência do direito antidumping, conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. 10. Em 30 de abril de 2024, a Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A., doravante denomina "Vallourec" ou "peticionária", protocolou os Processos nº 19972.000847/2024-19 (restrito) e nº 19972.000848/2024-55 (confidencial) no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com petição de revisão de final de período para fins de prorrogação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono sem costura originárias da China, consoante o disposto no art. 110 do Regulamento Brasileiro. 11. Em 1º de julho de 2024, por meio dos Ofícios SEI nº 4413/2024/MDIC (versão restrita) e nº 4412/2024/MDIC (versão confidencial), solicitaram-se à peticionária informações complementares àquelas fornecidas na petição, com base no § 2º do art. 41 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. A peticionária, após solicitação tempestiva para extensão do prazo originalmente estabelecido para resposta aos referidos ofícios, apresentou, tempestivamente, as informações complementares no dia 15 de julho de 2024. 2.2 Do início da revisão 12. Considerando o que constava no Parecer SEI nº 3124, de 28 de agosto de 2024, tendo sido verificada a existência de indícios de probabilidade de retomada de prática de dumping nas exportações de tubos de aço carbono sem costura da China para o Brasil, e provável retomada do dano à indústria doméstica causado pelas exportações dessa origem, no caso de extinção do direito antidumping em vigor, recomendou-se o início da revisão. 13. Dessa forma, com base no parecer supramencionado, a revisão foi iniciada em 29 de agosto de 2024, por meio da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.) da Circular SECEX nº 46, de 28 de agosto de 2024. 2.3 Das notificações de início da revisão e da solicitação de informações às partes interessadas 14. De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificadas como partes interessadas, além da peticionária, a entidade de classe representante dos interesses da produtora nacional do produto similar (Associação Brasileira das Indústrias de Tubos e Acessórios de Metal - ABITAM), os produtores/exportadores da China, os importadores brasileiros do produto objeto do direito antidumping e o governo do referido país. 15. A fim de ratificar as informações constantes da petição, encaminhou-se o Ofício SEI nº 4312/2024/MDIC, de 26 de junho de 2024, à ABITAM, com vistas a identificar outros possíveis produtores domésticos do produto similar. A ABITAM apresentou resposta em 11 de julho de 2024, informando que a Vallourec é a única produtora nacional dos tubos de aço carbono sem costura objeto desta revisão. 16. Além disso, o DECOM, em atendimento ao estabelecido no art. 43 do Decreto nº 8.058, de 2013, identificou, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), as empresas produtoras/exportadoras do produto objeto do direito antidumping durante o período de investigação de probabilidade de continuação/retomada de dumping. Foram identificados, também, pelo mesmo procedimento, os importadores brasileiros que adquiriram o referido produto durante o mesmo período. 17. Cumpre mencionar que, uma vez que as exportações do produto objeto da revisão para o Brasil originárias da China foram realizadas em quantidades não representativas durante o período de análise de continuação/retomada de dumping, conforme detalhado no item 5 deste documento, buscou-se também identificar os produtores/exportadores que exportaram o produto objeto da revisão para o Brasil durante o período de análise de continuação/retomada do dano. 18. [RESTRITO]. 19. Em atendimento ao que dispõe o art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram notificados acerca do início da revisão, além da peticionária, os produtores/exportadores identificados da China, os importadores brasileiros - identificados por meio dos dados oficiais de importação fornecidos pela RFB - e o governo da China, tendo sido a eles encaminhado o endereço eletrônico no qual pôde ser obtida a Circular SECEX nº 46, de 28 de agosto de 2024. 20. Considerando o § 4º do mencionado artigo, foi também encaminhado aos produtores/exportadores chineses e ao governo da China o endereço eletrônico no qual pôde ser obtido o texto completo não confidencial da petição à revisão.