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Diário Oficial da União · 28/07/2025 · pág. 80

DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072800080 80 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA Nº 17, DE 24 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve: Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea-PNSE os Médicos Veterinários relacionada no anexo I, que contém o número de habilitação, o nome, para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle e Erradicação do Mormo, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes, no âmbito do Estado. Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SE e o número da Habilitação Mormo - SE que é composto do número da habilitação seguida por barra e ano - HABILITAÇÃO/ANO. Art. 2º O não atendimento ao disposto no Art. 1º, implicará no imediato cancelamento ou suspensão de habilitação. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS ANEXO I . .MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA REALIZAR COLETA DE EXAMES DE MORMO EM SERGIPE . .NÚMERO DA H A B I L I T AÇ ÃO NA SFA-SE .MÉDICO VETERINÁRIO .Nº CRMV .N° PROCESSO SEI . .186/2025 PNSE-SE .JULIA FONSECA DA CRUZ .SE 01207 .21054.000727/2025-06 . .187/2025 PNSE-SE .RAFAEL BEZERRA SANTOS SANTANA .SE 01927 .21054.000806/2025-17 . .188/2025 PNSE-SE .HEBERTH GABRIEL OLIVEIRA SANTOS .SE 01909 .21054.000812/2025-66 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 42, DE 25 DE JULHO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta do processo nº 21022.000356/2025-21, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa RIO GRANDE FUMIGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ SOB nº 08.594.352/0003-96 e localizada na Av. São Luís Rei de França, Lote 11, nº 11, Quadra M., Olho D'água, CEP : 65.065-470, São Luís/MA, sob o número BR MA 6349, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários, com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: I - fumigação com fosfina em câmara em lona; II - fumigação com fosfina em contêiner; III - fumigação com fosfina em porão de embarcação; e IV - fumigação com fosfina em silo hermético. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 2º, da Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIA SPONHOLZ BELMINO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 152, DE 23 DE JULHO DE 2025 O CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta do processo nº 21036.001048/2020-50, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa AGRONOGUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.160.392/0001- 68 e localizada PISNC, lote 591, núcleo N2, Zona Rural, Petrolina - PE, CEP 56.300-990, sob o número BR-PE0546, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária na seguinte modalidade: Tratamento térmico por calor - Tratamento Hidrotérmico. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 2º, da Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS CARNEIRO SILVA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 79, DE 25 DE JULHO DE 2025 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 24, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, DEFERE o pedido de alteração de titularidade da cultivar de SOJA (Glycine max (L) Merr.) denominada BRSMG 534, cuja propriedade é da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil, e passa a ser também da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, do Brasil. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora