DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072800081 81 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA MCID/MF Nº 6, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Estabelece a remuneração dos agentes financeiros pelas atividades de definição das famílias elegíveis e vinculação às unidades habitacionais destinadas ao atendimento de famílias residentes na Favela do Moinho, no Município de São Paulo, e pela desimobilização de imóveis, relativas a operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Os MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, no art. 19, inciso III, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 2º do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece a remuneração devida aos agentes financeiros pelas atividades exercidas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-FAR, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, nos seguintes termos: I - R$ 792,32 (setecentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), por unidade habitacional, pelas atividades de definição das famílias elegíveis e de vinculação às unidades habitacionais destinadas ao atendimento de famílias residentes na Favela do Moinho, no Município de São Paulo; e II - R$ 219,20 (duzentos e dezenove reais e vinte centavos), por unidade habitacional, pelas atividades relacionadas à desimobilização de imóveis, nos termos do item 6.7 do Anexo I da Portaria nº 114, de 9 de fevereiro de 2018. § 1º O valor referido no inciso I será acrescido ao montante a ser pago por unidade habitacional no momento da formalização do contrato de financiamento ou de doação da unidade habitacional ao beneficiário final. § 2º O valor referido no inciso II destina-se à cobertura de custos técnicos, administrativos e operacionais vinculados à atuação do agente financeiro, incluindo análises técnicas, contratação e supervisão de empresa especializada, acompanhamento de obras, vistorias e prestação de informações ao Gestor Operacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministro de Estado das Cidades FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA RESOLUÇÃO Nº 7, DE 23 DE JULHO DE 2024 Aprova a Versão 3 do Plano Estratégico Institucional - PEI - CNEN 2023-2027 O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos X, XI e XII do art. 4º da Portaria PR/CNEN nº 70, de 9 de novembro de 2021, e CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CIG/CNEN nº 4, de 24 de julho de 2023, nº 5, de 16 de outubro de 2023 e nº 6, de 12 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO as análises promovidas na Reunião de Avaliação da Estratégia da CNEN de 2024; CONSIDERANDO a documentação que consta nos autos do processo nº 01341.006295/2023-24, resolve: Art. 1º Aprovar a versão 3 do PEI-CNEN 2023-2027, contendo as alterações necessárias identificadas na Reunião de Avaliação da Estratégia da CNEN de 2024 e definidas nas Oficinas da Rede Estratégica CNEN ocorridas no primeiro semestre de 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR Presidente do Comitê PEDRO MAFFIA DA SILVA Membro WILSON APARECIDO PAREJO CALVO Membro ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES Membro CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 2.335, DE 24 DE JULHO DE 2025 Estabelece as metas globais de desempenho institucional para o período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, com a finalidade de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT). O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 11.229, de 7 de Outubro de 2022, tendo em vista o que dispõem a Medida Provisória nº 2.229-43 de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, o artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, o Decreto nº 7.133 de 19 de março de 2010 e a Portaria CNPq nº 430, de 23 de fevereiro de 2021, e o disposto no Processo SEI nº 01300.000585/2025-11, resolve: Art. 1º Estabelece, na forma do Anexo desta Portaria, as metas globais e respectivos indicadores de avaliação de desempenho institucional do CNPq para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GADCT), para o período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026. Art. 2º As metas de que trata o Anexo foram elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, podendo ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que o CNPq não tenha dado causa a tais fatores. § 1º As Unidades Administrativas - UA do CNPq deverão comunicar à Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG a ocorrência de fatores de que trata o caput. § 2º A Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG deverá elaborar e submeter a proposta de revisão das metas globais de desempenho institucional ao Presidente do CNPq. Art. 3º Para o ciclo de avaliação de desempenho institucional relativo ao período referido no art. 1º desta Portaria, adotam-se pesos iguais para todas as metas globais estabelecidas no Anexo desta Portaria, sendo que o resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional será obtido a partir do cálculo da média aritmética dos percentuais alcançados em cada meta estabelecida, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos percentuais. Parágrafo único. Para o cálculo dos efeitos financeiros da avaliação de desempenho institucional para pagamento da GDACT, será aplicada a seguinte correlação, em conformidade com a Portaria CNPq nº 430, de 23 de fevereiro de 2021: . .Resultado Final alcançado na Avaliação de Desempenho Institucional .Pontuação Institucional . .A partir de 90% .80 . .De 75 a 89,99% .72 . .De 60 a 74,99% .60 . .De 45 a 59,99% .48 . . De 30 a 44,99% .36 . .De 15 a 29,99% .24 . .Inferior a 15% .12 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO ANEXO Indicadores e Metas Globais de Desempenho Indicador 1: Capacidade de Execução dos Instrumentos do Fomento à CT&I aprovados no ano de 2025. - Meta Global 1: Lançar 90% dos Instrumentos de Fomento aprovados pela DEX em 2025 (independente da origem dos recursos) Unidades de medida: Chamadas, Encomendas (Auxílios[1]) e Prêmios Fórmula de cálculo: (Número total de Instrumentos do Fomento à CT&I lançados no período avaliativo / Número total de Instrumentos do Fomento Aprovados pela DEX no exercício de 2025) x 100. Fontes: Atas da DEX, SEI, PICC e Relatório de Dados de Configurações de Encomendas (Auxílios), Prêmios e Chamadas, disponível em http://relatorios.cnpq.br/jasperserver (Caminho de busca: root/Assuntos/Fomento/Demanda. Termo de busca: Ano = 2025) Indicador 2: Capacidade de Gestão da Cota de Importação de equipamentos e materiais para pesquisas científica e tecnológica, com isenção fiscal, no exercício de 2025. - Meta Global 2 - Executar 90% da Cota de Importação de equipamentos e materiais para pesquisas científica e tecnológica sob responsabilidade de autorização do CNPq em 2025. Fórmula de cálculo: (valor total anual (dos bens) cuja autorização de importação foi demandada e aprovada pelo CNPq em 2025 / valor total anual da cota máxima sob a responsabilidade do CNPq administrar em 2025 (conforme normativo do Ministério da Fazenda) x 100. Fonte: Siscomex - Sistema Anuente Web do Ministério da Fazenda Extração dos Dados: Serviço de Credenciamento e Incentivo Fiscal - S EC I F/ CO C I F/ CG C I N / D CO I Indicador 3: Capacidade de Análise de Prestação de Contas dos projetos de pesquisa, desenvolvimento, inovação, de auxílio, bolsas e convênios apoiados pelo CNPq - Meta Global 3 - Concluir, até 28/02/2026, a análise técnico-científica de 70% dos Relatórios Técnicos Finais dos processos eletrônicos de pesquisa, desenvolvimento, bolsas e de realização ou participação em eventos, recebidas para análise nas unidades técnicas, cuja Prestação de Contas foi apresentada ao CNPq até 31/12/2025. Fórmula de cálculo: (Número Total de Processos com Análise Técnica Concluída (até 28/02/2026) / Relatório Técnico concluído até 31/12/2025) x 100. - Meta Global 4 - Concluir, até 28/02/2026, a análise financeira de 90% dos Relatórios Finais de Prestação de Contas referentes a processos eletrônicos de pesquisa, de desenvolvimento/inovação, bem como de realização ou participação em eventos (cuja concessão abranja recursos de custeio e/ou capital) e cuja Prestação de Contas foi apresentada ao CNPq até 31/12/2025. Fórmula de cálculo: (Número Total de Processos com Análise Financeira Concluída (até 28/02/2026) /Número Total de Processos com Prestação de Contas apresentada até 31/12/2025) x 100. Fonte: Relatórios da Coordenação de Prestação de Contas - COPCO e Plataforma Carlos Chagas- PICC Indicador 4: Qualidade da implementação e acompanhamento de Convênios - Meta Global 5 - 75% de convênios encerrados sem ressalvas do total de convênios com Prestação de Contas analisada. Fórmula de cálculo: (Quantidade de instrumentos encerrados sem ressalva no período avaliativo /Número Total de Convênios com Prestação de Contas Analisada no período avaliativo) x 100. Fonte: Transferegov.br Indicador 5: Grau de eficácia de atuação do CNPq no âmbito das Ações Internacionais - Meta Global 6: Executar 90% dos compromissos de Acordos de Cooperação Internacional (ACI) assumidos no âmbito das Ações Internacionais no ano de 2025, com recursos próprios da LOA do CNPq. Fórmula de cálculo: Número de compromissos realizados pelo CNPq no âmbito das ações internacionais em 2025 / Número de compromissos assumidos no âmbito das ações internacionais para o ano de 2025 x 100. Fonte: Base de Informação da CGCIN (solicitação ao setor) Indicador 6: Esforço para capacitação dos servidores - Meta Global 7: Capacitar pelo menos 75% dos servidores em temáticas mapeadas no PDP ao longo de 2025. Fórmula de cálculo: Número de servidores capacitados em necessidades apresentadas no PDP em 2025 / Número total de servidores X 100. Fonte: Serviço de Capacitação e Competências - SECAC Indicador 7: Publicidade de chamadas e prêmios no Portal do CNPq - Meta Global 8: Publicar ao menos 1 notícia referente ao lançamento e 1 referente ao resultado de cada prêmio e chamada do CNPq. Fórmula de cálculo: (Total de matéria sobre o lançamento + Total de Matéria sobre resultado / 2) / (Total de chamadas + total de prêmios) * 100 Fonte: Assessoria de Comunicação Social - ACS/PRE Indicador 8: Resolutividade da Central de Atendimento do CNPq Meta Global 9: Resolver 75% das demandas recebidas pela Central de Atendimento do CNPq, via mensagem eletrônica, sem necessidade de envio às áreas técnicas. Fórmula de cálculo: Total de demandas atendidas/resolvidas diretamente pela Central de Atendimento / Total de demandas recebidas pela Central de Atendimento, via mensagem eletrônica, no período avaliativo 100.