DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072800082 82 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 19.125, DE 24 DE JULHO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e no Decreto nº 11.542, de 1º de junho de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Comunicações, com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital. Parágrafo único. A produção de subsídios de que trata o caput considerará a elaboração de plano nacional de inclusão digital que contemple: I - a inclusão digital com vistas ao desenvolvimento socioeconômico, à conectividade universal e significativa, ao letramento digital e à promoção de habilidades digitais, com foco na educação e na saúde; II - o perfil populacional dos domicílios brasileiros; III - as condições socioeconômicas da população; IV - o impacto da inclusão digital na prestação dos serviços públicos, em especial os serviços de educação, de saúde e de assistência social; V - a necessidade de acesso adequado à internet, a preços razoáveis, de qualquer ponto do território nacional, como ferramenta para integração social e econômica; VI - a necessidade de habilidades digitais mínimas para o pleno exercício da cidadania; VII - a preservação da pluralidade e da diversidade na sociedade brasileira, com vistas a assegurar igualdade de oportunidade de acesso ao ambiente digital e promover a equidade de gênero, de renda e racial; e VIII - a promoção da inclusão digital no desenvolvimento regional e no aproveitamento da vocação local para o desenvolvimento econômico. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete: I - elaborar diagnóstico da situação da inclusão digital no País; II - definir estratégias a serem adotadas e metas a serem alcançadas com vistas à inclusão digital; III - elaborar conjunto de indicadores e de métricas para avaliação do alcance dos objetivos a serem estabelecidos no Plano Nacional de Inclusão Digital; e IV - elaborar relatório final que contemple os incisos I a III para subsidiar a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital. Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos: I - três do Ministério das Comunicações, um dos quais será o Coordenador; e II - três da Casa Civil da Presidência da República. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado das Comunicações. § 3º No ato de designação de que trata o § 2º, o Ministro de Estado das Comunicações convocará a reunião de instalação do Grupo de Trabalho Interministerial. Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial terá o voto de qualidade. § 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 5º O Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir até 4 (quatro) Câmaras Setoriais. § 1º Serão obrigatoriamente instituídas as seguintes Câmaras Setoriais: I - Câmara Setorial de Oferta, focada nas dimensões de disponibilidade de infraestrutura, qualidade da conexão, equipamentos terminais, segurança cibernética e infraestrutura crítica; e II - Câmara Setorial de Demanda, focada nas dimensões de letramento, habilidades digitais, educação para acesso seguro e acessibilidade financeira para serviços e equipamentos. § 2º O Grupo de Trabalho Interministerial poderá alterar as dimensões abordadas por cada Câmara, caso necessário. Art. 6º As Câmaras Setoriais terão por finalidade assessorar e prestar subsídios ao Grupo de Trabalho Interministerial no desempenho das competências de que trata o art. 2º e apresentar propostas com vistas à elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital, nos termos do disposto no art. 1º. Art. 7º As Câmaras Setoriais serão: I - instituídas na forma de ato do Grupo de Trabalho Interministerial; II - coordenadas pelos membros do Grupo de Trabalho Interministerial relacionados no art. 3º; III - compostas por representantes de órgãos da administração pública federal e convidados, nos termos do disposto no § 3º do art. 4º; e IV - terão, no máximo, vinte membros cada uma. § 1º As Câmaras Setoriais terão duração de até noventa dias, contados da data de suas instituições, prorrogável uma única vez, a depender das necessidades do Grupo de Trabalho Interministerial. § 2º As Câmaras Setoriais enviarão ao Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial relatório final de suas atividades, inclusive com as sugestões de que trata o art. 6º. § 3º As Câmaras Setoriais poderão promover reuniões com representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados. Art. 8º A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel prestará assessoramento técnico às atividades do Grupo de Trabalho Interministerial. Art. 9º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial e das Câmaras Setoriais será exercida pelo Ministério das Comunicações com o apoio da Anatel. Art. 10. Os membros e convidados do Grupo de Trabalho Interministerial e das Câmaras Setoriais que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nas Câmaras Setoriais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 12. O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de noventa dias, contados da data de sua instalação, prorrogável uma vez, por igual período, por ato do Ministro de Estado das Comunicações, mediante prévia solicitação fundamentada de seu Coordenador. Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado das Comunicações e divulgado no sítio eletrônico do Ministério das Comunicações, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data da conclusão das atividades. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL DESPACHO Nº 193/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, Substituto, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.034360/2024-60, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 10607/2025/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 2 (dois) à União, a partir de 1º de maio de 2025, outorgado à Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.637.536/0001-85, Fistel 50400625407, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Colmeia/TO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 36 (trinta e seis), consignado por intermédio da Portaria nº 591, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho 2013. ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS DESPACHO Nº 229/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, Substituto, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.045125/2024-13, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 9741/2025/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 9- (nove decalado para menos) à União, a partir de 26 de dezembro de 2024, outorgado à Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, inscrita no CNPJ sob o nº 84.664.796/0001-77, Fistel 50500600412, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Manacapuru/AM. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 41 (quarenta e um), consignado por intermédio da Portaria nº 3613, de 12 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 01 de agosto de 2018. ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 8.428, DE 21 DE JULHO DE 2025 Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração dos Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, e de Reportagem Externa e Comunicação de Ordens Internas, titulada pela entidade RÁDIO CLUBE DE SALVADOR LTDA, CNPJ nº 15.191.232/0001-41, tendo em vista a perda das condições necessárias a manutenção da autorização. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 8.519, DE 22 DE JULHO DE 2025 Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Reportagem Externa, titulada pela entidade SIM 94 FM LTDA, CNPJ nº 16.467.359/0001- 03, tendo em vista a perda das condições necessárias a manutenção da autorização. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 8.539, DE 23 DE JULHO DE 2025 Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Reportagem Externa, titulada pela entidade REDE FAN DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ nº 13.382.338/0001-05, tendo em vista a perda das condições necessárias a manutenção da autorização. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 8.679, DE 25 DE JULHO DE 2025 Expedir autorização a CLAUDINO ROSO, CPF nº .077.850-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 25 DE JULHO DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 8.668 - Processo nº 53504.007026/2025-31: DIEGO GABRIEL DOS SANTOS, CPF nº .972.448-. Nº 8.669 - Processo nº 53504.007037/2025-11: GIOVANE BARROTI E OUTROS, CNPJ nº 09.364.755/0003-01. Nº 8.670 - Processo nº 53504.007049/2025-45: SOLAR ADMINISTRACAO DE BEM PROPRIO S.A., CNPJ nº 44.949.935/0001-94. Nº 8.675 - Processo nº 53516.002077/2025-37: L. H. FREDERICO INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 14.733.697/0001-14. Nº 8.676 - Processo nº 53516.002081/2025-03: SANDRO LASKA DA ROCHA, CPF nº .292.409-. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente