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Diário Oficial da União · 28/07/2025 · pág. 105

DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072800105 105 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIA 12 de Agosto de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO 14 - Processo nº: 13868.724437/2023-89 - Recorrente: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 15 - Processo nº: 17095.720520/2022-47 - Recorrente: FRIGORIFICO BXB LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO 16 - Processo nº: 13971.000771/2008-27 - Embargante: KARSTEN S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 17 - Processo nº: 10435.721524/2010-61 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e ACUMULADORES MOURA S A Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO 18 - Processo nº: 10970.720052/2019-09 - Recorrente: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 19 - Processo nº: 19515.720812/2018-31 - Recorrente: ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 20 - Processo nº: 15588.720099/2022-05 - Recorrente: DALNORDE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA 21 - Processo nº: 10530.728392/2018-78 - Recorrente: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 22 - Processo nº: 10280.725772/2021-45 - Recorrente: MUNICIPIO DE CANAA DOS CARAJAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 15746.720065/2022-42 - Recorrente: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 24 - Processo nº: 15746.720278/2022-74 - Recorrente: AGROPECUARIA SCHIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 13 de Agosto de 2025, ÀS 08:30 HORAS Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA 25 - Processo nº: 19515.720088/2017-64 - Recorrente: T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 26 - Processo nº: 10340.721750/2021-54 - Recorrente: AVANTT - SELECAO DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 27 - Processo nº: 11234.726744/2022-44 - Recorrente: MUNICIPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA 28 - Processo nº: 10530.730650/2018-86 - Recorrente: MUNICIPIO DE MUTUIPE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 29 - Processo nº: 10530.725816/2018-42 - Recorrente: MUNICIPIO DE MUTUIPE e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO 30 - Processo nº: 15746.720448/2023-00 - Recorrente: INTEGRA - ESCOLA DE FORMACAO E EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL S/S LTDA e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA 31 - Processo nº: 10280.721624/2019-37 - Recorrente: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 32 - Processo nº: 10530.732553/2018-28 - Recorrente: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 33 - Processo nº: 15746.720064/2022-06 - Recorrente: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA 34 - Processo nº: 10660.720718/2019-14 - Recorrente: NUTRIALFA ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 13 de Agosto de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE 35 - Processo nº: 10680.720017/2021-61 - Embargante: WESLEY MENDONCA BATISTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 36 - Processo nº: 10580.725489/2023-09 - Recorrente: MARCOS DE OLIVEIRA GERMANO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO 37 - Processo nº: 11000.723526/2021-11 - Embargante: JOSE GALLO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE 38 - Processo nº: 17095.722760/2021-03 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e PAULO SERGIO FRANZ Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 39 - Processo nº: 15504.725949/2019-31 - Recorrente: SEBASTIAO DE BARROS QUINTAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA 40 - Processo nº: 11274.720095/2023-82 - Recorrente: MANOEL BATISTA DE MEDEIROS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 41 - Processo nº: 10283.723947/2021-50 - Recorrente: DOMINGOS ANGELO DEBARBA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE 42 - Processo nº: 12448.729503/2015-85 - Recorrente: ANTONIO DA SILVA ALVES e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 43 - Processo nº: 10437.721594/2018-57 - Recorrente: EDDA VELLA AULICINO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO 44 - Processo nº: 18363.720417/2023-33 - Recorrente: RAIMUNDO DE BRITO E SILVA FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 45 - Processo nº: 18363.720418/2023-88 - Recorrente: RAIMUNDO DE BRITO E SILVA FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 46 - Processo nº: 18363.720419/2023-22 - Recorrente: RAIMUNDO DE BRITO E SILVA FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 47 - Processo nº: 18363.720420/2023-57 - Recorrente: RAIMUNDO DE BRITO E SILVA FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 14 de Agosto de 2025, ÀS 08:30 HORAS Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA 48 - Processo nº: 19515.720035/2015-81 - Recorrente: T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 49 - Processo nº: 10972.720005/2017-75 - Recorrente: ALEXANDRE DE CASTRO CUNHA CARVALHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO 50 - Processo nº: 10640.722109/2014-23 - Recorrente: MAURO LUCIO CAVALCANTI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 51 - Processo nº: 15956.720219/2016-82 - Recorrente: CRISTIANE DE BARROS COSTA MARQUES BUMLAI PAGNONCELLI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 52 - Processo nº: 15956.720229/2016-18 - Recorrente: FERNANDO DE BARROS BUMLAI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 53 - Processo nº: 10120.729256/2014-01 - Recorrente: CIRILO RIBEIRO DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 54 - Processo nº: 10970.720176/2016-33 - Recorrente: MARIO ATTIE JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE 55 - Processo nº: 10508.720518/2015-09 - Recorrente: JAIR FRANCISCO FAZOLO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO 56 - Processo nº: 15521.720041/2014-18 - Recorrente: ALVARO NEI GOMES e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 57 - Processo nº: 11020.720338/2017-16 - Recorrente: CEZAR ANTONIO BETTANIN e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 14 de Agosto de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO 58 - Processo nº: 10725.720651/2014-10 - Embargante: CONSELHEIRO e Interessado: PORTO DO ACU OPERACOES S.A. e FAZENDA NACIONAL 59 - Processo nº: 13161.721103/2014-10 - Embargante: CONSELHEIRO e Interessado: OLIVIO ACOSTA e FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 60 - Processo nº: 10384.722337/2014-71 - Recorrente: MATHIAS OLYMPIO PIRES DE MELLO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 61 - Processo nº: 10670.721997/2013-29 - Recorrente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 62 - Processo nº: 13884.720247/2008-55 - Recorrente: ABRAS DO UNA AGROIND AGRICULTURA E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 63 - Processo nº: 13884.720248/2008-08 - Recorrente: ABRAS DO UNA AGROIND AGRICULTURA E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL RODRIGO DUARTE FIRMINO Presidente da 2ª Turma Ordinária CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL RESOLUÇÃO CMN Nº 5.236, DE 24 DE JULHO DE 2025 Estabelece as condições necessárias à realização de leilões para recuperação de créditos pelas instituições financeiras e os mecanismos de controle e de aferição de resultados de que tratam a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e a Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de julho de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 8º, §§ 5º, 6º e 8º, e 21, §§ 3º e 6º, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e no art. 8º, § 8º, da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, resolveu: Art. 1º Ficam estabelecidas as condições necessárias à realização dos leilões de que tratam os arts. 8º, §§ 5º e 6º, e 21, § 3º, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e o art. 8º, § 6º, da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, pelos agentes financeiros do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia - Peac-FGI, incluindo o Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Munícipios do Estado do Rio Grande do Sul - Peac-FGI Crédito Solidário RS, pelas instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis - Peac-Maquininhas e pelas instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos - Pese, em conjunto denominadas, para fins desta Resolução, "Instituições Financeiras Cedentes" (ou isoladamente "Instituição Financeira Cedente"), as quais deverão observar o seguinte processo: I - em até cinquenta e quatro meses, para o Peac, e em até trinta meses, para o Pese, imediatos ao término do período de amortização da última parcela passível de vencimento entre todas as operações de crédito da carteira da instituição financeira contratadas em cada ano em cada programa, a Instituição Financeira Cedente deverá publicar, com hiperligação a partir da página principal de seu endereço eletrônico, na rede mundial de computadores, de forma clara e transparente, de modo a assegurar a mais ampla publicidade, edital de convocação de interessados para participação de leilão público com vistas à cessão onerosa dos créditos; II - o edital conterá a descrição detalhada dos créditos objeto do leilão, que poderão ser negociados em lotes ou isoladamente, conforme critérios estabelecidos pela Instituição Financeira Cedente, em decisão fundamentada, devendo ser observada a gestão eficiente dos recursos e o princípio da vantajosidade; III - a Instituição Financeira Cedente estabelecerá, conforme suas políticas internas e de governança, em decisão fundamentada, preço mínimo para aquisição dos créditos objeto do certame, sem que esse valor seja divulgado previamente aos participantes do leilão, devendo ser observada a gestão eficiente dos recursos e o princípio da vantajosidade; IV - a apresentação das propostas pelos participantes será realizada em ambiente eletrônico que garanta autenticidade e segurança, disponibilizado pela Instituição Financeira Cedente ou por plataforma disponível ao mercado, e divulgado por meio do edital; V - as propostas serão apresentadas no prazo de até trinta dias úteis, contados da data de publicação do edital; VI - as propostas encaminhadas serão de conhecimento apenas da Instituição Financeira Cedente, de modo que cada participante do certame não conhecerá o conteúdo das propostas dos demais; VII - será vencedor o participante que oferecer o maior preço, desde que superior ao preço mínimo estabelecido pela Instituição Financeira Cedente; VIII - caso todas as propostas encaminhadas estejam abaixo do preço mínimo estabelecido, a Instituição Financeira Cedente comunicará esse fato aos participantes no momento da divulgação do resultado e abrirá segunda etapa para apresentação de propostas pelos mesmos participantes da primeira etapa, no prazo de até dez dias úteis, desde que de valor superior à inicialmente apresentada; IX - na hipótese do inciso VIII, será vencedor o participante que oferecer o maior preço, desde que seja de valor superior ao da maior proposta ofertada na primeira etapa; X - na hipótese do inciso VIII, caso nenhuma proposta seja apresentada na segunda etapa ou a maior proposta apresentada na segunda etapa seja inferior à maior proposta apresentada na primeira etapa, prevalecerá esta, ainda que abaixo do preço mínimo estabelecido pela Instituição Financeira Cedente, sagrando-se vencedor seu proponente; XI - a divulgação do resultado dos certames a que se referem os incisos VII e IX, incluindo o preço da oferta vencedora, se dará em até um dia útil após o transcurso do prazo previsto nos incisos V e VIII, respectivamente; XII - os participantes dos certames a que se referem os incisos VII e VIII deverão obrigar-se a honrar as propostas apresentadas, se chamados a fazê-lo, considerando-as firmes e irretratáveis; XIII - na ausência de interessados em participar do leilão descrito nos incisos I a XII do caput deste artigo, os créditos serão oferecidos novamente em um último leilão e poderão ser alienados àquele que, no prazo de até trinta dias úteis, oferecer o maior lance, ainda que inferior ao preço mínimo estabelecido pela Instituição Financeira Cedente; e