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Diário Oficial da União · 28/07/2025 · pág. 109

DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072800109 109 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.151, DE 12 DE JUNHO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2309.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia específica para gatos, extrusada e seca, composta de farinhas, grãos, carnes, farelos, óleos, frutas, vegetais, aditivos, corantes etc., rica em fibras nutricionais, apresentada em embalagem de plástico de 80 g. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.152, DE 12 DE JUNHO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 6505.00.90 Mercadoria: Artigo constituído por tecido de cetim 100% poliéster e por elástico utilizado para proteger os cabelos durante o sono, com vista à manutenção da hidratação natural, conservação de penteados e redução do frizz, comercialmente denominado "touca de cetim". Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.155, DE 16 DE JUNHO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8459.29.00 Mercadoria: Furadeira profissional com motor elétrico incorporado de 1.150 W, com dimensões de 495 mm a 610 mm (altura) x 180 mm (largura) x 230 mm (comprimento) e peso de 12,7 kg, própria para perfurar trilhos ferroviários com cortadores anulares de diâmetro máximo de 36 mm, contendo dispositivo para fixá-la ao trilho, mantendo-a imóvel durante a operação. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.156, DE 16 DE JUNHO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8537.10.90 Mercadoria: Conjunto destinado a motocicletas constituído por: 1º) um receptor e um transmissor de radiofrequência, que bloqueia e desbloqueia o sistema de ignição e 2º) um sistema de ignição contendo um botão (acionamento no sentido horário e anti-horário) para acionar a ignição da motocicleta e a trava do guidão, e outro botão (acionamento para cima e para baixo) para abrir o tanque de combustível e assento da motocicleta, acondicionado em caixa contendo 10 conjuntos. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.158, DE 27 DE JUNHO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1901.20.10 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Massa crua e congelada, moldada no formato de croissant, com recheio de queijo tipo emmental, para o consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, proteínas do leite, açúcar, fermento, glúten de trigo, ovos, manteiga, sais de fusão, agentes de tratamento da farinha, água e sal, apresentada em sacos plásticos com 30 unidades, peso líquido de 2,7 Kg, denominada "croissant de queijo". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. SURA HELEN COT MARCOS Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.159, DE 27 DE JUNHO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1901.20.10 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Massa folhada crua e congelada, com recheio de chocolate, para o consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, manteiga fina, água, chocolate 10% (açúcar, pasta de cacau, manteiga de cacau, emulsionante lecitina de soja, aroma natural de baunilha), açúcar, levedura, ovos, glúten de trigo, sal, leite magro em pó, pó de creme de leite, e agentes de tratamento de farinha (alfa-amilases, hemicelulases, ácido ascórbico), apresentada em sacos plásticos com 38 unidades, peso líquido de 2,66 Kg, denominada "folhado de chocolate" ou "pain au chocolat". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. SURA HELEN COT MARCOS Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.160, DE 27 DE JUNHO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8459.29.00 Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 2.800 W incorporado, de uso profissional, com dimensões de 650-905 mm x 263 x 515 mm, peso de 58,5 kg, para uso com cortadores anulares de diâmetro máximo de 200 mm, tensão de alimentação 220 - 240 V, concebida para perfurar, além de escarear e alargar, superfícies magnetizáveis; contém base magnética com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. SURA HELEN COT MARCOS Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.161, DE 27 DE JUNHO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 9102.12.10 Mercadoria: Relógio digital de pulso, concebido para monitorar atividades físicas e esportivas, com capacidade de recepção e transmissão de dados por tecnologia Bluetooth, alimentado por bateria de íon de lítio de 208 mAh, com sistema operacional RTOS, contendo sensores do tipo acelerômetro, giroscópio, sensor de frequência cardíaca, sensor de luz e barômetro, com memória de 16 Mb RAM e 256 Mb total, unidade de microcontrolador (MCU) de alumínio, frequência de 2,4 GHz, taxa de transmissão de até 3 Mb/s, tela AMOLED sensível ao toque, capaz de receber e responder notificações de chamadas telefônicas e mensagem, mas incapaz de realizar chamadas e atendê-las, controlar câmera e mídia do dispositivo conectado, configurado para monitorar mais de 100 tipos de exercícios, qualidade do sono, frequência cardíaca e estresse, com comprimento de 42,9 mm, largura de 28,8 mm e espessura de 9,9 mm, peso de 36,8 g. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. SURA HELEN COT MARCOS Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.162, DE 27 DE JUNHO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8459.29.00 Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.900 W incorporado, de uso profissional, com dimensões de 525 - 785 mm x 310 mm x 365 mm e peso de 28,5 kg, para uso com cortadores anulares de diâmetro máximo de 100 mm, tensão de alimentação 220 - 240 V, concebida para perfurar, além de rosquear, materiais com superfície magnetizável; contém base magnética com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. SURA HELEN COT MARCOS Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.163, DE 27 DE JUNHO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8459.29.00 Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.900 W incorporado, de uso profissional, com dimensões de 615 - 793 mm x 375 mm x 497 mm e peso de 55 kg, para uso com cortadores anulares de diâmetro máximo de 100 mm, tensão de alimentação 220 - 240 V, concebida para perfurar, além de rosquear, fresar e escarear com o uso de acessórios específicos, materiais com superfície magnetizável; contém base magnética com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho, e ainda dotada de mesa cruzada deslizante. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. SURA HELEN COT MARCOS Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.164, DE 30 DE JUNHO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8538.90.90 Mercadoria: Barra redonda de cobre refinado, mesmo revestida de estanho, dotada de furos e um rebaixamento para fixação em uma das extremidades, a ser utilizada em conjunto com um isolador de porcelana (não acompanha), com função de condutor de eletricidade em transformadores elétricos, comercialmente denominada "condutor de cobre para bucha". Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.167, DE 2 DE JULHO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2933.39.25 Mercadoria: Clonixinato de lisina (CAS 55837-30-4), com pureza de grau farmacêutico, na forma de pó, utilizado como matéria-prima na produção de medicamentos com ação analgésica, acondicionado em tambores, comercialmente denominado "sal de lisina da clonixina". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.168, DE 2 DE JULHO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 4011.90.90 Mercadoria: Pneumático novo de borracha, de construção radial, do tipo utilizado em vans e em veículos comerciais leves, com codificação 205/75 R16 C 110R. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam