Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/07/2025 · pág. 112

DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072800112 112 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º O estabelecimento da empresa ENGENHO PROSA MINEIRA LTDA, CNPJ nº 02.897.966/0001-07, situada na Rodovia BR 459, s/nº, Km 48, bairro Gineta I, CEP: 37.775-000, município de Santa Rita de Caldas/MG; está inscrito no Registro Especial sob o nº 06112/080 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 65, de 25 de julho de 2017 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.70.00 .Licor Fino de Jabuticaba .Prosa Mineira .MG 000314-0.000001 . .2208.70.00 .Licor Fino de Banana .Prosa Mineira .MG 000314-0.000003 . .2208.70.00 .Licor Fino de Morango .Prosa Mineira .MG 000314-0.000008 . .2208.70.00 .Licor Fino de Canela .Prosa Mineira .MG 000314-0.000013 . .2208.70.00 .Licor Fino de Cachaça .Prosa Mineira .MG 000314-0.000022 . .2208.40.00 .Cachaça .Do Anjo .MG 000314-0.000023 . .2208.40.00 .Cachaça .Prosa Mineira Reserva .MG 000314-0.000024 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Tiúba de Minas com Mel .MG 000314-0.000025 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Tiúba Bananinha .MG 000314-0.000026 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Tiúba Canelinha .MG 000314-0.000027 . .2208.50.00 .Gin .Bliss .MG 000314-0.000037 . .2208.50.00 .London Dry Gin .Lassaleti .MG 000314-0.000042 . .2208.40.00 .Cachaça .Prosa Mineira 3 Madeiras .MG 000314-0.000044 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Tiúba de Minas Milho Verde .MG 000314-0.000045 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Tiúba de Minas Doce de Leite .MG 000314-0.000046 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Tiúba de Minas Côco .MG 000314-0.000047 . .2208.90.00 .Aperitivo Bitter .Prosa Mineira Red .MG 000314-0.000050 . .2208.90.00 .Tiúba Morango .Tiúba Morango .MG 000314-0.000051 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RUBENS VITOR MOREIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 17, DE 25 DE JULHO DE 2025 Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721139/2025-36, declara: Art. 1º Art. 1º Fica renovada a habilitação no serviço de remessa expressa internacional da empresa ANJUN COURIER LTDA., com endereço no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, inscrita no CNPJ n° 48.190.561/0001-27, na modalidade comum, a fim de promover, neste Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "AJC" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º - Esta habilitação é válida até 25/08/2027, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 5º - A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 18, DE 25 DE JULHO DE 2025 Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo n° 13032.412491/2025-79, declara: Art. 1º - Fica habilitada a empresa MAC SERVIÇOS DE TRANSPORTE EXPRESSOS INTERNACIONAL LTDA., localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Prédio Administrativo - TECA , LUC 2C01L021, inscrita no CNPJ nº 43.627.877/0002-09, na modalidade comum, a promover, neste Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º - A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º - O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º - Esta habilitação é válida até 31/05/2028, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 5º - A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 6º - Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação da empresa "MTE". Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 852, DE 25 DE JULHO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo uísque / amarelo, para selagem no exterior. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229, de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.527500/2025-25, aprova: Art. 1º O fornecimento de 11.520 (onze mil, quinhentos e vinte) selos de controle, tipo uísque/amarelo, ao estabelecimento DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 61.576.849/0001-00, localizado na Rua Bento Pires, 24 - Bairro Vila Arens, Jundiaí / SP, inscrito no Registro Especial nº 08124/0055, para selagem no exterior dos produtos descritos abaixo: . .D ES C R I Ç ÃO .CARAC TERÍSTICAS .Q U A N T I DA D E . .Cutty Sark .Tipo: Uísque. Fabricante: Glen Turner Company Ltd - Reino Unido. Acondicionamento: 660 caixas com 12 garrafas de 1.000 ml. .7.920 garrafas . .Glen Moray 12YO .Tipo: Uísque. Fabricante: Glen Turner Company Ltd - Reino Unido. Acondicionamento: 600 caixas com 6 garrafas de 750 ml. .3.600 garrafas .T OT A L .11.520 garrafas Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 853, DE 25 DE JULHO DE 2025 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.047162/2025-52, declara: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DE BELA VISTA DE GOIAS, CNPJ: 01.006.014/0001-85, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 22/01/2025, com período de execução de 04/11/2024 a 03/11/2027. Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU PORTARIA ALF/FOZ Nº 199, DE 21 DE JULHO DE 2025 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇÚ/PR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de 20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Inspetor da Receita Federal do Brasil em GUAÍRA/PR, e em seus afastamentos, ao respectivo substituto eventual, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital 01/2022, publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO ROBERTO CAETANO MARQUES PORTARIA ALF/FOZ Nº 200, DE 21 DE JULHO DE 2025 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇÚ/PR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de 20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Inspetor da Receita Federal do Brasil em Santa Helena/PR, e em seus afastamentos, ao respectivo substituto eventual, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital 01/2022, publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO ROBERTO CAETANO MARQUES PORTARIA ALF FOZ Nº 202, DE 24 DE JULHO DE 2025 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇÚ/PR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de 20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria ALF/FOZ Nº 17, de 14 de julho de 2025, publicada no Diario Oficial da União nº 135, de 21 de julho de 2025, Seção 1, página 48. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO ROBERTO CAETANO MARQUES