DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072800114 114 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 25 DE JULHO DE 2025 Nº 23.674 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALEX VASSALLO BENITEZ, CPF n° .735.978-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.675 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ATLAS WEALTH MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 61.532.145, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.676 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LAERTE ALEXANDRE CAVALARI, CPF nº .120.908-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.677 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VINÍCIUS FELDMANN GONÇALVES, CPF n° .294.390-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.678 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RENATO RAMALHO BOIÇA, CPF n° *.688.598-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.679 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FLB ASSET LTDA., CNPJ nº 59.706.327, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.680 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SINAI ASSET BRASIL LTDA., CNPJ nº 58.251.046, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.627, DE 25 DE JULHO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636775/2025-90, resolve: Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2025 de Allianz SE, sociedade constituída e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Dirat nº 38, de 15 de agosto de 2014. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.628, DE 25 DE JULHO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636651/2025-12, resolve: Art.1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de PARTNER REINSURANCE EUROPE SE, CNPJ nº 09.345.630/0001-72, sociedade constituída e existente segundo as leis da Irlanda, cadastrada como resseguradora admitida, conforme Portaria Susep nº 2.984, de 10 de julho de 2008, que teve a nova denominação social alterada pela Portaria Susep nº 5.249, de 10 de abril de 2013. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.629, DE 25 DE JULHO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.623518/2025-98, resolve: Art.1º Fica homologada a eleição de administradores de AIG SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 33.040.981/0001-50, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada 31 de março de 2025. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM