DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .Início das atividades . .25000.137802/2023-08 .XXX.899.506-XX .ANDERSON CLEYTON ANTUNES COSTA .3106055 .MG .RIACHO DOS M AC H A D O S .04/12/2023 LEIA-SE: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .Início das atividades . .25000.137802/2023-08 .XXX.899.506-XX .ANDERSON CLEYTON ANTUNES COSTA .3106055 .MG .PORTEIRINHA .01/07/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 57, DE 22 DE JULHO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .Início das atividades . .25000.140963/2023-71 .XXX.412.861-XX .CLAUDIO FERNANDO DA SILVA PEREIRA .4205700 .SC .MONTE CARLO .04/12/2023 LEIA-SE: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .Início das atividades . .25000.140963/2023-71 .XXX.412.861-XX .CLAUDIO FERNANDO DA SILVA PEREIRA .4205700 .SC .CO N CO R D I A .10/06/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 58, DE 22 DE JULHO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .Início das atividades . .25000.173776/2023-73 .XXX.438.551-XX .TATIANA MOURA DA SILVA .3106460 .MG .PIRA JUBA .08/04/2024 LEIA-SE: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .Início das atividades . .25000.173776/2023-73 .XXX.438.551-XX .TATIANA MOURA DA SILVA .5105794 .MT .MIRASSOL D'OESTE .23/06/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA PORTARIA SESAI/MS Nº 289, DE 25 DE JULHO DE 2025 Institui Comissão, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de examinar os Convênios nº 878.438, 878.440, 878.442 e 878.444, firmados pelo Ministério da Saúde para a prestação de serviços complementares de atenção à saúde dos povos indígenas nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas. O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, observando o disposto na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, e na Portaria Controladoria-Geral da União nº 1.539, de 30 de agosto de 2012, resolve: Art. 1º Instituir Comissão, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de examinar os Convênios nº 878.438, 878.440, 878.442 e 878.444, firmados pelo Ministério da Saúde para a prestação de serviços complementares de atenção à saúde dos povos indígenas nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas. Art. 2º Compete à Comissão: I - Analisar a consistência e a suficiência dos indícios de irregularidades constantes nos relatórios e documentos encaminhados pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus); II - Realizar, quando necessário, diligências internas e externas para a coleta de informações e documentos complementares; III - Elaborar relatório conclusivo acerca da análise realizada, propondo, se for o caso, a instauração de Tomada de Contas Especial, com a devida quantificação do débito e identificação dos responsáveis; IV - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para as providências cabíveis. Art. 3º A Comissão será composta por três servidores efetivos, sob a Presidência do primeiro designado, nomeados por meio de portaria do Secretário de Saúde Indígena. Art. 4º A Comissão terá duração de cento e vinte dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogável, uma única vez, por igual período, mediante justificativa e despacho fundamentado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA