DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072800193 193 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0279715/13-1, 0922030/25-1 SHOPRA 970 WG 25351.181035/2014-65 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0246148/14-0, 0922033/25-1
NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99 TRICLOPIR BUTOTÍLICO TÉCNICO NORTOX II 25351.237687/2018-08 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0336168/18-4, 0939404/25-7
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. - 07.467.822/0001-26 NUMEK 500 FS 25351.839156/2020-86 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2791772/20-1, 0960546/25-1
Tecnomyl Brasil Distribuídora de Produtos Agrícolas LTDA. - 05.280.269/0001-92 DIFENOCONAZOL TÉCNICO TECNOMYL III 25351.243135/2024-94 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0585582/24-6, 0926808/25-7 TRIPLIX 25351.143211/2021-10 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0868767/21-2, 0936329/25-4
UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. - 02.974.733/0001-52 PROPONIT TÉCNICO 25351.498209/2019-61 5003 - Produto Técnico Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo ainda não registrado no País, 2063511/19-7, 0894972/25-1 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.811, DE 24 DE JULHO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
BASF S.A. - 48.539.407/0001-18 E F F I CO N 25351.459294/2021-66 5044 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Intervalo de Segurança, 0389225/25-8 FINALE 25000.009231/90-67 5044 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Intervalo de Segurança , 0309722/25-0
CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00 CYBIN 215 SL 25351.802018/2016-81 5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação, 0385026/25-1 FENCER 700 WG 25351.497391/2015-93 5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação, 0383887/25-9 KASAN MAX 750 WG 25351.245741/2016-81 5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação, 0384389/25-2
FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA - 04.136.367/0001-98 STONE 25351.320499/2012-19 5044 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Intervalo de Segurança , 0420895/25-6
ISK BIOSCIENCES DO BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 02.657.037/0001-12 CHARGE 25351.328041/2014-97 5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação, 0384053/25-4
Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - 60.744.463/0001-90 CALARIS 25351.196215/2011-42 5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação, 0377246/25-5 MODDUS NEO 25351.318338/2015-61 5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação , 0435033/25-5 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.812, DE 24 DE JULHO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO EMPRESA - CNPJ P R O C ES S O FASE DO EXPERIMENTO
Stoller do Brasil Ltda. - 54.995.261/0001-18 25351.094176/2025-21 ANEXO III 25351.094392/2025-77 ANEXO III
Total Biotecnologia Industria e Comercio S.A. - 07.483.401/0001-99 25351.095159/2025-10 ANEXO III CONSULTA PÚBLICA Nº 1.340, DE 25 DE JULHO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 26 de outubro de 2023, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo A73 - ÁCIDO 2,3,5-TRIIODOBENZOICO na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa. §1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO Processos nº: 25351.925311/2025-91 (SEI) e 25351.472530/2022-1 (Datavisa) Assunto: Proposta de inclusão de monografia na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX Relatoria: Frederico Augusto de Abreu Fernandes GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES RESOLUÇÃO-RE Nº 2.803, DE 24 DE JULHO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO HIBISCUS PHYTOCOSMETICOS LTDA / 03.654.997/0001-91 AUGE PROTETOR SOLAR FPS 50 25351.050883/2025-14 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0464721/25-3
KLUG INDUSTRIA QUIMICA E DE COSMETICOS LTDA / 39.237.158/0001-15 Smart Protetor Solar - Stick Com Cor FPS 75 #30 - Smart GR 25351.049014/2025-39 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0449413/25-0 Smart Protetor Solar - Stick Com Cor FPS 75 #60 - Smart GR 25351.049023/2025-20 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0449474/25-9 Smart Protetor Solar - Stick Com Cor FPS 75 #70 - Smart GR 25351.049069/2025-49 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0449848/25-6 Smart Protetor Solar - Stick Com Cor FPS 75 #40 - Smart GR 25351.049076/2025-41 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0449901/25-4 Smart Protetor Solar - Stick Com Cor FPS 75 #20 - Smart GR 25351.049081/2025-53 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0449946/25-8 Smart Protetor Solar - Stick Com Cor FPS 75 #10 - Smart GR 25351.049106/2025-19 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0450130/25-8 Smart Protetor Solar - Stick Com Cor FPS 75 #50 - Smart GR 25351.049107/2025-63 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0450133/25-7
PORTO BIANCO IND E COM DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. / 65.442.352/0001-42 SILVER SUN COR 2.0 25351.053922/2025-27 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0486665/25-9 SILVER SUN COR 3.0 25351.053951/2025-99 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0486894/25-8